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Mudanças na Legislação Tributária em 2023: Saiba como se adequar e evitar penalidades

close-up em moedas economizadas para despesas de crise para ilustrar assim artigo sobre mudanças na legislação tributária.

A partir de maio de 2023, uma série de mudanças na legislação tributária entraram em vigor no País. Essas mudanças implementadas têm como objetivo simplificar o sistema tributário, aumentar a transparência e combater a evasão fiscal.

Inclusive, essas mudanças têm um impacto significativo nos contribuintes e nas empresas. Por isso, é importante estar ciente das novas regulamentações para garantir a conformidade e evitar penalidades.

Vamos analisar as principais mudanças e como elas podem afetar você e seu negócio.

Declaração dos Valores de IRRF na DCTFWeb

O regulamento estabelece que, a partir do período de apuração de maio de 2023 (mês em que ocorrem os fatos geradores), o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) proveniente de rendimentos do trabalho, reportados no eSocial, será declarado na DCTFWeb.

Quando declarados neste documento, os códigos de receita não devem mais ser informados no Programa Gerador da DCTF (PGD).

Além disso, esses valores passarão a ser pagos por meio de DARF emitido pela própria DCTFWeb ou, excepcionalmente, no sistema Sicalc Web. Mas, nesse caso, não se deve utilizar o DARF comum.

O PGD DCTF ainda deve declarar os outros rendimentos não relacionados ao trabalho até o mês de dezembro de 2023. Eles continuam recolhidos através do DARF comum.

Nova Faixa de Isenção do IRPF

Até então, quem recebia um salário de até R$1.903,98 não precisava declarar o Imposto de Renda e não tinha nenhum valor deduzido dos seus rendimentos.

Agora, de acordo com a nova regra, essa faixa de isenção aumentou e passou para R$2.112,00. Isso significa que aqueles que ganham acima desse valor só precisam pagar Imposto de Renda sobre a quantia excedente.

Com a introdução da dedução automática de R$528,00 para o desconto simplificado em folha de pagamento, a renda mensal isenta de Imposto de Renda passa a ser de até R$2.640,00.

Dessa maneira, as pessoas que recebem um rendimento mensal de até R$2.640,00 não terão seus rendimentos tributados, não precisarão recolher o carnê-leão mensalmente ou realizar a declaração anual do Imposto de Renda.

Tal dedução simplificada substitui as tradicionais, como a Contribuição Previdenciária, Dependentes e Pensão Alimentícia. Assim, caso a soma das deduções legais ultrapasse o valor da dedução simplificada, as deduções tradicionais tornam-se mais vantajosas.

Mudanças no Salário Mínimo e Imposto de Renda

No dia 1º de maio de 2023, foi divulgada a Medida Provisória 1.172, estabelecendo o montante do salário mínimo a partir desse mês. Assim, o valor passou de R$ 1.302,00 para R$ 1.320,00. Consequentemente, o valor diário e por hora do salário mínimo corresponderá a R$ 44,00 e R$ 6,00, respectivamente.

É importante ressaltar que o salário mínimo estabelece o valor mínimo para o pagamento dos benefícios previdenciários, de acordo com a disposição tradicional em nosso sistema jurídico. Portanto, salários e pró-labores devem ser reajustados, caso estejam abaixo do valor mínimo legal.

A MP estabelece ainda que remunerações até R$ 2.640,00 estão isentas de tributação para o desconto de Imposto de Renda na folha de pagamento. Essa mudança pode impactar o cálculo do imposto de renda em sua folha de pagamento.

Você sabia destas mudanças?

As mudanças na legislação tributária a partir de maio de 2023 trazem consigo uma série de implicações para os contribuintes e empresas. É fundamental compreender e se adaptar a essas mudanças para evitar problemas futuros e garantir a conformidade com a lei.

Consultar um profissional de contabilidade ou tributação pode ajudar a garantir que você esteja ciente de todas as obrigações e possa aproveitar ao máximo os benefícios fiscais disponíveis. Mantenha-se atualizado e informado sobre as mudanças para tomar decisões financeiras sólidas e proteger seus interesses.

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