Como calcular IRRF na folha de pagamento?
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- Autor: Marketing BHub
- Publicado em 21/10/2022
Quem trabalha com a emissão de folha de pagamento já sabe: vários proventos e descontos devem ser descritos no documento. Nem todos são obrigatórios, já que são concedidos como benefícios complementares ao salário. Mas os que são obrigatórios não podem passar despercebidos. Saber como calcular IRRF na folha de pagamento, por exemplo, é fundamental para que a empresa esteja em dia com a lei.
Se você nunca ouviu falar ou não entende sobre IRRF, ou Imposto de Renda Retido na Fonte, esse é só mais um motivo para continuar na leitura deste artigo. Afinal, o cálculo deve ser realizado com atenção para não acarretar reclamações na justiça por dedução irregular.
Antes de calcular IRRF é preciso entender o que a sigla significa
O Imposto de Renda Retido na Fonte é um tributo federal que incide sobre os ganhos de pessoas físicas e jurídicas. Mas há uma peculiaridade: só recai sobre rendimentos que impliquem em acréscimo de patrimônio.
No caso das pessoas físicas, ele é cobrado diretamente na folha de pagamento de quem trabalha com carteira assinada e recebe remuneração mensal com valor acima do teto mínimo estipulado pela Receita Federal. A obrigação de realizar o recolhimento no salário bruto mensal é da empresa, não do colaborador.
O gargalo do século é que calcular IRRF é uma coisa complexa. As deduções dependem de diversos fatores, como valor do salário mensal, número de dependentes e pensão alimentícia, entre outros. Todas as condições devem ser analisadas individualmente e aplicadas caso a caso.
Em outras palavras, se você não entende a fundo o conceito do IRRF, calculá-lo corretamente é quase improvável. O jeito é contar com uma assessoria financeira especializada para não errar e ter problemas no futuro.
Acredite: se a retenção do IRRF não for precisa, a dor de cabeça virá
Empresas de todos os portes devem reter o IRRF na folha de pagamento em quaisquer valores a título de remuneração. Estamos falando de salário, férias, 13º e participação nos lucros, ou seja, o pacote todo. Ele atua como uma antecipação do IR da pessoa física.
De acordo com as regras da Receita Federal, a base do IRRF é o salário bruto menos o desconto da contribuição do INSS. Se o colaborador recebe R$3.000,00 bruto, deve ser deduzido desse valor os 11% de previdência, o que daria R$330,00. Nesse caso, a base de cálculo do imposto de renda é de R$2.670,00.
“Ah, mas essa conta é simples demais! E vocês falando que calcular IRRF na folha de pagamento é super complexo!”, você diz. O que acontece é que essa operação é simples, mas não podemos considerá-la padrão. É preciso checar se o funcionário possui dependentes legais, incidindo outros descontos por cada dependente.
Agora, faça esse cálculo para todos os colaboradores em uma empresa média ou grande.
Para complicar ainda mais, o percentual descontado não é igual para todas as faixas salariais. Identificamos a dedução conforme abaixo:
- De R$1.903,99 a R$2.826,65 – dedução de 7,5%;
- De R$2.826,66 a R$3.751,05 – dedução de 15%;
- De R$3.751,06 a R$4.664,68 – dedução de 22,5%;
- Acima de R$4.664,69 – dedução de 27,5%.
Lembrando que a renda até R$1.903,98 é isenta de contribuição.
Para realizar esses cálculos, uma equipe especializada precisa estar presente. Dessa forma, eles analisarão a situação de cada colaborador e estabelecerão os descontos corretos.
Como calcular IRRF na folha de pagamento, se nem dinheiro para investir em uma equipe especializada eu tenho?
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