Termos e Condições Gerais de Contratação de Serviços de Contabilidade e Apoio Administrativo
1. DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÃO
1.1. Salvo se de outro modo expressamente definido no Contrato, as palavras e expressões a seguir terão os significados a elas conferidos abaixo:
“Autoridade Governamental” significa qualquer dos entes federativos (Estados, Municípios ou outra subdivisão política de qualquer de tais entes), qualquer unidade ou órgão público dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, ou tribunal arbitral ou autoridade, autarquias, agências e qualquer órgão ou pessoa exercendo funções executivas, legislativas, judiciais, regulatórias ou administrativas de governo ou pertencente ao governo, situados no Brasil.
“Código Civil” significa a Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
“Dias Úteis” significa qualquer dia que não um sábado, domingo ou um dia em que os bancos comerciais estejam obrigados ou autorizados por Lei a permanecer fechados na Cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo.
“Entidades BHub” significa o conjunto de empresas Bhub, que inclui a “BHub Serviços e Tecnologia Ltda” e “BHub Contabilidade Ltda”.
“IPCA” significa o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo conforme calculado e publicado periodicamente pelo Instituto Nacional de Geografia e Estatística (IBGE).
“Lei” significa qualquer lei, código, portaria, estatuto, regulamento, regra, ofício, alvará, determinação, decisão, sentença, despacho (ainda que liminares ou interlocutórias), exigência ou norma de qualquer Autoridade Governamental em vigor.
“Parceira” significa a(s) empresa(s) contratada(s), conforme Quadro Resumo, que não estejam identificadas expressamente como Entidades BHub.
“Pessoa” significa qualquer pessoa, natural ou jurídica, bem como quaisquer entes desprovidos de personalidade jurídica, organizados de acordo com a legislação brasileira ou estrangeira, tais como associações, fundações, trusts, fundos de investimento, joint ventures, consórcios, condomínios, sociedades de fato, sociedades em conta de participação ou qualquer outro ente com ou sem personalidade jurídica.
“Plataforma BHub” significa o sistema (software) de propriedade de qualquer das Entidades BHub em que é realizado o armazenamento e gerenciamento das informações do Cliente.
“Quadro Resumo” significa o quadro resumo celebrado entre as Partes, onde estão mais bem detalhadas as condições comerciais e demais detalhes da relação mantida.
2. OBJETO
2.1. Este Contrato tem por objeto (i) a prestação, pelas Entidades BHub ao Cliente, dos Serviços CaaS (conforme definido abaixo) (“CaaS”), e (ii) a prestação, pelo Parceiro ao Cliente, de determinados serviços distintos dos Serviços CaaS e não similares a outros serviços prestados pelas Entidades BHub ao Cliente (“Serviços Parceiro”).
3. ESCOPO
3.1. O escopo dos serviços de CaaS a serem prestados pelas Entidades BHub ao Cliente compreendem as atividades descritas no item 3.(I) do Quadro Resumo, conforme alterado de tempos em tempos.
3.2. O escopo dos Serviços Parceiro a serem prestados pelo Parceiro ao Cliente compreendem as atividades descritas no item 3.(II) do Quadro Resumo, conforme alterado de tempos em tempos.
3.2.1. As Partes desde já reconhecem que, em nenhuma hipótese, os Serviços Parceiro serão similares, em qualquer medida possível, aos Serviços CaaS, sob pena de rescisão deste Contrato com relação ao Parceiro a exclusivo critério das Entidades BHub na forma deste Contrato, sem prejuízo da obrigação do Parceiro de indenizar as perdas e danos causadas às Entidades BHub.
3.2.2. As Partes se comprometem a alterar o item 3.(II) do Quadro Resumo para atualizar o rol de Serviços Parceiro prestados pelo Parceiro ao Cliente sempre que solicitado pelas Entidades BHub, no prazo máximo de 5 (cinco) dias contados da data de notificação enviada pelas Entidades BHub sobre referida necessidade de alteração. Na hipótese de solicitação de alteração do item 3.(II) do Quadro Resumo pelo Parceiro, as Entidades BHub poderão se recusar a aprovar a alteração solicitada caso entendam que os serviços incluídos tratam-se de Serviços CaaS ou outros serviços prestados pelas Entidades BHub ao Cliente em razão de qualquer outro instrumento por eles celebrados.
4. REMUNERAÇÃO
4.1. Preço Serviços CaaS. O valor a que se refere item 4. do Quadro Resumo (“Preço”) leva em conta os seguintes critérios: (i) regime tributário (simples nacional, lucro presumido ou lucro real); (ii) tipo de atividade desenvolvida (serviço, comércio ou holding) (iii) quantidade de funcionários; (iv) quantidade de documentos fiscais (relativos a venda, compra e serviços) a serem analisados; (v) faturamento; (vi) quantidade de filiais, entre outros, comunicados à CONTRATANTE, e poderá ser ajustado caso tais premissas mudem, conforme proposta comercial enviada ao Cliente:
4.1.1. O Preço Serviços CaaS poderá ser reajustado anualmente, a cada início de exercício fiscal, pelo IPCA ou outro índice que venha a substituí-lo e seja adequado, a exclusivo critério das Entidades BHub e independentemente de qualquer notificação prévia por parte das Entidades BHub.
4.1.2. O Cliente reconhece e concorda que (i) a não realização ou a realização de um número reduzido de movimentações na Plataforma BHub não o isentará de qualquer pagamento previsto neste Contrato e não resultará no abatimento de quaisquer valores devidos em decorrência das obrigações assumidas neste Contrato; (ii) as obrigações contábeis, fiscais e trabalhistas que lhes são aplicáveis se mantêm vigentes ainda que realize poucas movimentações na Plataforma BHub, de forma que, exceto em caso de rescisão expressa deste Contrato, as Entidades BHub continuarão a prestar os Serviços e, portanto, o Cliente continuará obrigado ao pagamento do Preço Serviços CaaS.
4.1.3. As Partes acordam que o Parceiro fará jus ao recebimento de um percentual do Preço Serviços CaaS total a ser pago pelo Cliente a título de taxa de intermediação recorrente relativa aos Serviços CaaS (“Taxa de Intermediação Recorrente”), sendo que o Preço Serviços CaaS indicado na Cláusula 4.1, acima, não será alterado em razão da obrigação de pagar a Taxa de Intermediação Recorrente.
4.1.4. O Cliente deverá realizar o pagamento do Preço Serviços CaaS, que incluirá a Taxa de Intermediação Recorrente, às Entidades BHub, que serão responsáveis por repassar ao Parceiro a respectiva Taxa de Intermediação Recorrente. Sem prejuízo do disposto nesta Cláusula 4.1.4, (i) as Entidades BHub serão responsáveis por emitir e entregar ao Cliente os documentos fiscais correspondentes aos valores efetivamente devidos às Entidades BHub em decorrência da prestação dos Serviços CaaS (i.e., já descontados do valor da Taxa de Intermediação Recorrente correspondente) e (ii) o Parceiro será responsável por emitir e entregar ao Cliente os documentos fiscais correspondentes ao valor efetivamente devido ao Parceiro em decorrência da intermediação dos Serviços CaaS (i.e., a Taxa de Intermediação Recorrente correspondente).
4.1.4.1. As Entidades BHub poderão emitir boleto único para cobrança dos valores relativos ao Preço Serviços CaaS do Cliente.
4.1.5. O Preço Serviços CaaS, incluindo a Taxa de Intermediação Recorrente, devido em razão da prestação dos serviços contratados pelo Cliente, deverá ser pago às Entidades BHub na data constante do Quadro Resumo, contra a apresentação da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is) de serviços, que será(ão) enviada(s) ao Cliente com, pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência.
4.2. Preço Serviços Parceiro. Em contrapartida à prestação dos Serviços Parceiro, o Parceiro fará jus ao recebimento de determinados valores a serem acordados, calculados e pagos pelo Cliente ao Parceiro.
4.3. Os Prestadores de Serviços poderão, a seu exclusivo critério, solicitar que o Cliente realize os pagamentos devidos em decorrência deste Contrato diretamente a terceiros, ficando responsáveis pela adequada indicação das informações de faturamento utilizadas pelo terceiro.
5. VALORES ADICIONAIS
5.1. Todos os eventuais encargos, custas, guias, tributos, taxas, impostos e demais despesas pagos pelas Entidades BHub em favor do Cliente, incluindo, sem limitação, aqueles exigidos por Autoridades Governamentais, prefeituras, Receita Federal, Juntas Comerciais, Secretarias de Fazenda Estaduais e Municipais, tradutores juramentados, cartórios, órgãos públicos, entre outros, não estão inclusos no Preço Serviços CaaS, acima, e serão cobrados do Cliente na fatura do mês imediatamente seguinte ao mês em que forem concluídos os referidos pagamentos.
5.2. Demandas que não estejam descritas na item 3.(I) do Quadro Resumo e que envolvam acompanhamento de fiscalizações, auditorias e/ou entrega de qualquer documento por escrito relacionado a consultas previdenciárias, contábeis e/ou fiscais, não estão incluídas no escopo dos Serviços e tampouco no preço indicado na Cláusula 4, acima, e serão cobradas separadamente do Cliente no mês imediatamente seguinte àquele em que forem concluídas.
6. REGRAS PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. Os Serviços CaaS poderão ser prestados às empresas de comércio desde que: (i) sejam optantes do simples nacional; (ii) emitam notas fiscais eletrônicas (nfc-e e nf-e); (iii) tenham a inscrição estadual ativa; e (iv) atuem dentro da área atendida pelas Entidades BHub (conforme informação disponível e atualizada no website das Entidades BHub).
6.2. Os Serviços CaaS não poderão ser prestados a empresas: (i) de comércio que exerçam atividades de importação e exportação; (ii) cuja remuneração dos funcionários seja computada em horas (horistas), diárias (diaristas), semanas ou por contrato intermitente; (iii) que realizem atividades industriais ou equiparadas à indústria; e (iv) que atuem com regime de caixa.
6.2.1. Caso alguma das condições listadas nas Cláusulas 6.1 e 6.2, acima, seja alterada durante a prestação dos Serviços CaaS, o Cliente deverá informar às Entidades BHub a respeito da alteração e as Entidade BHub avaliarão a conveniência da manutenção da prestação dos Serviços CaaS.
6.2.2. Caso, durante a execução do Contrato, o Cliente venha a constituir nova(s) filial(ais), fica o Cliente ciente, desde já, que a execução, pelas Entidades BHub, dos Serviços relacionados a essa(s) nova(s) filial(is) estará sujeita a custos adicionais, conforme valores indicados no Quadro Resumo e na Cláusula 5, acima.
6.3. O Cliente reconhece que as Entidades BHub não são responsáveis por eventuais alterações no entendimento ou pronunciamentos de qualquer Autoridade Governamental, órgão representativo de classe ou entidade reguladora quanto às atividades exercidas pelo Cliente.
6.4. As regras previstas nesta Cláusula 6 serão também aplicáveis, no que couber, aos Serviços Parceiro.
7. OBRIGAÇÕES E DECLARAÇÕES DO CLIENTE
7.1. Para garantir a boa e correta prestação dos Serviços CaaS e dos Serviços Parceiro, o Cliente se compromete a:
7.1.1. Adquirir o Certificado Digital Modelo A1, caso ainda não o tenha. O Cliente reconhece que a ausência do Certificado Digital Modelo A1 é impeditivo para que as Entidades BHub prestem parte dos Serviços CaaS, inclusive, mas não limitado, a entregar declarações, cuja ausência de transmissão sujeitará o Cliente a penalidades que, em hipótese alguma, serão imputáveis às ou reembolsadas pelas Entidades BHub.
7.1.2. Providenciar, mensalmente, até o 3º (terceiro) dia útil de cada mês ou, adicionalmente e sem prejuízo da obrigação de envio mensal, quando solicitado pelas Entidades BHub, a documentação fiscal-contábil descrita abaixo, em formato eletrônico, por meio da Plataforma BHub ou por outro meio indicado pelas Entidades BHub:
(i) emitir as notas fiscais eletrônicas por meio da Plataforma BHub (se disponível para sua localidade) ou importar referidas notas na Plataforma BHub;
(ii) enviar o extrato bancário mensal, no formato OFX, sempre que aplicável;
(iii) encaminhar os comprovantes de pagamentos de impostos e demais despesas;
(iv) responder a todas as solicitações das Entidades BHub sobre os documentos e informações referentes às movimentações financeiras que possam impactar nas informações contábeis. As Entidades BHub não se responsabilizam, em hipótese alguma, pela transmissão de informações incompletas ou imprecisas no caso de não receber ou não receber a tempo as informações necessárias e/ou solicitadas;
(v) fornecer e manter atualizados junto às Entidades BHub, todos os seus usuários e senhas dos sistemas da Prefeitura e Receita Federal e do Certificado Digital para a transmissão das informações contábeis da empresa aos órgãos necessários. Em hipótese alguma, as Entidades BHub serão responsáveis pela ausência de transmissão das referidas informações caso o Cliente altere os dados de usuário e senha(s) dos sistemas a que se refere esta Cláusula 7.1.2, incluindo o Certificado Digital, e/ou não os atualize junto às Entidades BHub, em especial, na Plataforma BHub;
(vi) respeitar todos os prazos indicados pelas Entidades BHub para viabilizar a correta prestação dos Serviços contábeis ou pagar os valores referentes a processos de “reabertura” de prestação de Serviços pelo não cumprimento de prazo;
(vii) informar todo início de mês os pagamentos recebidos, impostos e tributos pagos e notas fiscais emitidas;
(viii) fornecer, antes do encerramento de cada exercício social, Carta de Responsabilidade da Administração, conforme Artigo 3º da Resolução CFC nº 1.590/2020 do Conselho Federal de Contabilidade, conforme alterada, a qual será disponibilizada junto à Plataforma BHub para leitura e aceite;
(ix) acessar mensalmente a Plataforma BHub para verificação das informações e comunicados referentes à empresa, bem como cumprir com todos os requisitos dos termos assinados junto à Plataforma BHub;
(x) realizar junto à Plataforma BHub o processamento de folhas de pagamento de funcionários. Caso o processamento de folha de salário não seja realizado pelas Entidades BHub, o Contrato poderá ser rescindido;
(xi) responsabilizar-se pelo correto arquivamento de todos os documentos, incluindo comprovantes de despesas e notas fiscais recebidas;
(xii) responsabilizar-se pela identificação das receitas e despesas correspondentes aos documentos importados; e
(xiii) atender toda e qualquer exigência, sempre que necessário e solicitado por quaisquer órgãos públicos, dentro do prazo concedido pela autoridade competente.
7.2. O Cliente deverá enviar sua documentação, dentro do prazo indicado na Cláusula 7.1.2, por e-mail, para o endereço “meajuda@bhub.com”. Esse envio somente será aceito em casos excepcionais de indisponibilidade sistêmica. A indisponibilidade não flexibiliza, em qualquer hipótese, o prazo para entrega e a obrigação do Cliente de entregar os documentos.
7.3. Eventuais multas decorrentes da entrega de declarações fora do prazo legal e pagamento de impostos atrasados, que forem decorrentes da não prestação dos Serviços, por culpa exclusiva e comprovada das Entidades BHub, serão de responsabilidade destas.
7.3.1. As Entidades BHub ficam isentas do pagamento das multas referenciadas na Cláusula 7.3 caso o Cliente tenha dado causa, por qualquer motivo, incluindo, mas não se limitando, ao atraso na entrega de documentos e declarações ou por ações e omissões de entidades e pessoas externas que não sejam empregados ou prestadores de serviços das Entidades BHub, bem como nos casos em que não houver tempo hábil para a execução dos Serviços e/ou que as Entidades BHub não estiverem de posse das informações e documentações necessárias para realização da atividade, considerando tempo hábil o prazo mínimo de 3 (três) dias úteis.
7.4. O Cliente declara, desde já, que:
(i) é o responsável pelas decisões de seu negócio e pelos controles internos de sua empresa e que estes são adequados para o volume de transações e para o tipo de atividade de seu negócio;
(ii) sua atividade não é ilegal, de acordo com as Leis vigentes;
(iii) todos os documentos que gera, gerará e encaminhará às Entidades BHub para a prestação dos Serviços são idôneos, legítimos e precisos;
(iv) é responsável pela precisão e legalidade de todos os documentos encaminhados às Entidades BHub;
(v) faz a gestão de estoque, contando-o, avaliando-o e levantando-o fisicamente, e que informa e continuará informando às Entidades BHub sobre o referido estoque, de forma precisa, de acordo com a Lei e com os critérios corretos de mensuração, condizentes com a realidade;
(vi) as informações registradas no sistema de gestão e controle interno são controladas e validadas com documentação suporte adequada, sendo de inteira responsabilidade do Cliente todo o conteúdo do banco de dados e arquivos eletrônicos gerados;
(vii) não tem conhecimento de nenhum fato ocorrido no período que possa afetar as demonstrações contábeis ou que, ainda, possam afetar a continuidade da operação da empresa, responsabilizando-se por manter as Entidades BHub informadas de todo e qualquer evento que possa surgir no decorrer da relação contratual a que se refere este instrumento;
(viii) não houve qualquer fraude ou violação de Leis, normas ou regulamentos cujos efeitos deveriam ser considerados para divulgação nas demonstrações contábeis, ou mesmo dar origem ao registro de provisão para contingências passivas;
(ix) não houve qualquer fraude envolvendo terceiros ou praticadas pelo Cliente, por algum membro da administração ou funcionário em cargo de responsabilidade ou confiança cujos efeitos deveriam ser considerados para divulgação nas demonstrações contábeis, ou mesmo dar origem ao registro de provisão para contingências passivas;
(x) está ciente que é de sua responsabilidade a emissão de notas fiscais, bem como a manutenção e atualização do seu cadastro junto às prefeituras municipais e na Plataforma BHub – quando e se aplicável;
(xi) está ciente de que não poderá exercer atividade empresarial antes da conclusão do registro, nos termos do art. 966 do Código Civil, assim como não poderá exercer atividade que prescinde de licenciamento prévio antes de obter a respectiva licença necessária;
(xii) está ciente de que a escrituração contábil e a entrega de declarações acessórias devem, por Lei, ser realizadas desde a “Data da Abertura” constante no Cartão CNPJ, e, se contratados os serviços de assessoria mensal (“Assessoria Mensal”), as Entidades BHub terão que emitir declarações retroativas de não movimentação, podendo, assim, fazer cobranças de mensalidades retroativas (entre a data da emissão do CNPJ e o momento em que você passar a estar apto a operar), para garantir a sua regularidade contábil e tributária; e
(xiii) as Entidades BHub estão autorizadas a armazenar e a alterar as senhas, logins e/ou cadastros do Cliente junto a órgãos públicos, bem como criar novos acessos solicitados pela legislação. Essa autorização inclui a possibilidade de as Entidades BHub gerarem e assinarem procurações, inclusive em favor das Entidades BHub e para o cumprimento de qualquer obrigação regulatória, fiscal ou contábil, inclusive superveniente à assinatura do Contrato, seja em nome da empresa ou dos sócios (quando necessário), em especial, mas não se limitando, às prefeituras municipais (referida autorização não transmite às Entidades BHub a responsabilidade pela emissão de notas fiscais).
7.5. Caso o Cliente dê início às atividades a que se referem o item (xi), acima, antes da conclusão do processo de abertura de empresa, as Entidades BHub não se responsabilizarão por qualquer investimento, danos, custos, lucros cessantes, reclamações de terceiros, custo de fornecimento de bens ou serviços substituto, e não ficarão responsáveis por custos incorridos em decorrência de paralisações ou qualquer fato que lhe possa resultar em prejuízo.
8. OBRIGAÇÕES DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS
8.1. Pelo presente Contrato, o Parceiro se compromete, por si e por quaisquer de seus funcionários, colaboradores, prepostos e/ou prestadores de serviço por ela contratados, a:
(i) manter contato com o Cliente para sanar eventuais dúvidas acessórias à prestação dos Serviços CaaS pelas Entidades BHub, permanecendo como ponto de contato entre Cliente e Entidades BHub;
(ii) prestar os Serviços Parceiro bem como desenvolver quaisquer outras atividades a que estiver sujeito em razão da celebração deste Contrato empregando mão-de-obra qualificada, treinada, e com adequada qualidade e nível técnico para a condução das respectivas atividades, que deverão ser conduzidas de forma diligente e de acordo com a Lei vigente e os padrões de mercado aplicáveis;
(iii) apresentar às Entidades BHub a relação de números de telefone, inclusive ramais ou qualquer tipo de extensão telefônica, seja digital, analógica ou pela tecnologia VOIP, perfis em redes sociais, endereços de e-mail, contas de WhatsApp e outros serviços de mensagem similares, bem como quaisquer outros canais utilizados até esta data ou que serão utilizados para fins da prestação dos Serviços objeto do presente Contrato, se obrigando a informar qualquer alteração destes dados às Entidades BHub no prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis após a mudança;
(iv) cadastrar e manter atualizados os dados do Cliente na Plataforma BHub, nos termos das normas regulamentares vigentes;
(v) informar às Entidades BHub, no prazo máximo de até 5 (cinco) Dias Úteis, quaisquer alterações nos dados do Cliente;
(vi) contatar o Cliente sempre que solicitado pelas Entidades BHub para promover a atualização de seus dados cadastrais;
(vii) conservar adequadamente todo e qualquer material, documento ou equipamento do Cliente a que tenha acesso em virtude do presente Contrato durante a sua vigência ou pelo tempo exigido pela legislação aplicável;
(viii) guardar sigilo sobre as informações e dados pessoais fornecidos pelo Cliente ou a que tenha acesso no exercício de sua função nos termos deste Contrato, bem como zelar para que tal dever seja observado por terceiros ou subordinados de sua confiança;
(ix) observar todas as normas de utilização da Plataforma BHub, dentre as quais os Termos e Condições Gerais da BHub, os Termos e Condições de Uso relativos a plataformas específicas da BHub e os Termos e Condições de Uso Hub do Empreendedor, que ficarão sempre disponíveis no website das Entidades BHub, declarando, neste ato, ter lido integralmente e concordar com o seu conteúdo, por livre, consciente e firme manifestação de vontade, se obrigando aos seus termos;
(x) observar as normas relativas à proteção de dados pessoais, incluindo, mas não se limitando, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais”);
(xi) utilizar toda e qualquer informação, documentos e Dados Pessoais (conforme definido abaixo) transmitidos, tratados e compartilhados no âmbito deste Contrato com estrita observância da legislação vigente, incluindo a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, conforme alterada, sendo certo que, no caso de Tratamento de Dados Pessoais, (a) o Parceiro será responsável pela obtenção de autorização prévia, livre, informada e inequívoca (“Autorização Prévia”) do respectivo Titular de Dados com relação ao Tratamento e transmissão de seus Dados Pessoais, caso o Parceiro seja responsável pela gestão de criação de usuário e logins, bloqueio, desbloqueio, inclusão e exclusão do Cliente no âmbito da Plataforma BHub; e (b) as Entidades BHub serão responsáveis pela obtenção de Autorização Prévia do respectivo Titular de Dados com relação ao Tratamento e transmissão de seus Dados Pessoais, caso o Cliente insira seus Dados Pessoais diretamente na Plataforma BHub ou sites a ela relacionados;
(xii) proteger os Dados Pessoais que venham a ser Tratados em razão deste Contrato contra a destruição ou perda acidental, alteração, divulgação ou acessos não autorizados (“Tratamento Inadequado”), e garantir, ainda, a segurança e proteção de todos os Dados Pessoais que eventualmente venham a ser Tratados em razão deste Contrato por si, seus empregados (permanentes e temporários) e de quaisquer possíveis subcontratados;
(xiii) dar conhecimento às Entidades BHub e ao Cliente sobre qualquer Tratamento Inadequado aos Dados Pessoais dos Titulares de Dados a que der causa, assim como sobre a natureza e o alcance de eventuais descumprimentos, suspeitas de descumprimento das obrigações de segurança previstas neste Contrato, situações de exposição a risco, e realizar as devidas comunicações às autoridades governamentais competentes e aos Titulares de Dados;
(xiv) devolver, sob protocolo, todas as informações e/ou materiais do Cliente aos quais teve acesso em razão da execução deste Contrato, quando razoavelmente requerido pelo Cliente ou pelas Entidades BHub e em razão de rescisão ou extinção deste Contrato, conforme aplicável, exceto se a manutenção dos dados e informação decorrer de obrigação legal;
(xv) respeitar os Termos e Condições Gerais da BHub, os Termos e Condições de Uso relativos a plataformas específicas da BHub e os Termos e Condições de Uso Hub do Empreendedor , comprometendo-se a utilizar os Dados Pessoais Tratados em razão deste Contrato somente no âmbito da finalidade a que se destinam, ficando expressamente proibido o uso da Plataforma BHub para outras finalidades que não as expressamente abrangidas por este Contrato, incluindo, mas sem ao tanto se limitar, uso para fins ilícitos, contrários à moral e aos bons costumes ou por terceiros não-autorizados pelo Parceiro ou em descumprimento aos os Termos e Condições Gerais da BHub, os Termos e Condições de Uso relativos a plataformas específicas da BHub e os Termos e Condições de Uso Hub do Empreendedor;
(xvi) observar as normas relativas à prevenção de lavagem de dinheiro, incluindo, mas não se limitando, a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998 (Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro); e
(xvii) emitir notas fiscais com relação à Taxa de Intermediação Recorrente e aos Serviços Parceiro na forma deste Contrato.
8.1.1. Para fins deste Contrato, (A) “Dados Pessoais” significam todas as informações relacionadas a pessoas naturais identificadas ou identificáveis (“Titulares de Dados”), inclusive números identificadores, cookies, dados geolocalizadores ou identificadores eletrônicos, dados de contas, dados financeiros e de cadastro quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural; e (B) “Tratamento” significa qualquer operação ou conjunto de operações realizadas com Dados Pessoais ou conjuntos de Dados Pessoais, seja por meios automatizados ou não, tais como, mas não se limitando a, coleta, uso, acesso, organização, consulta, produção, alteração, recepção, classificação, utilização, reprodução, comunicação, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, registro, estruturação, armazenamento, adaptação, recuperação, transferência, disponibilização, combinação, restrição, eliminação, avaliação ou controle, modificação, eliminação ou extração.
8.2. É vedado ao Parceiro:
(i) prestar os Serviços CaaS;
(ii) atuar como procurador ou representante do Cliente;
(iii) adotar práticas que possam ferir a relação comercial mantida entre o Cliente e as Entidades BHub
(iv) utilizar informações que obtenha em razão deste Contrato para benefício próprio;
(v) delegar a terceiros, total ou parcialmente, a execução de suas obrigações previstas neste Contrato;
(vi) (a) sublicenciar, vender, ceder, arrendar, alugar, dar em garantia, alienar, doar, transferir, total ou parcialmente, temporária ou permanentemente, bem como utilizar a Plataforma BHub no todo ou parte, sua documentação ou qualquer informação fora do âmbito do escopo contratado; (b) promover ou permitir que seja promovida descompilação, desmontagem ou engenharia reversa de quaisquer software relacionados à Plataforma BHub como um todo ou apenas partes ou desenvolver novo software e/ou aplicativos com base nas informações obtidas por meio da Plataforma BHub, ou ainda, com base nas informações contidas nos documentos e dados inseridos na Plataforma BHub; (c) permitir uso ou acesso indevido à Plataforma BHub, bem como tornar público quaisquer dados ou informações de natureza confidencial da Plataforma BHub; (d) usar a Plataforma BHub além dos limites impostos por este Contrato e/ou seus anexos; e (e) utilizar a Plataforma BHub em desacordo com a legislação vigente; e
(vii) transferir para endereços de e-mail, nuvens ou qualquer outro sistema de armazenamento de dados não monitorados pelas Entidades BHub, na medida que esses sistemas possam ser monitorados pelas Entidades BHub, informações confidenciais a que tiver acesso na execução das atividades relativas a este Contrato, exceto se expressamente autorizado por escrito pelas Entidades BHub.
8.2.1. O Parceiro se responsabiliza pelo cumprimento das Cláusulas 8.1 e 8.2 acima, em nome de seus funcionários, colaboradores, prestadores de serviço que estejam sob sua responsabilidade no que tange ao cumprimento deste Contrato, os quais deverão estar cientes e comprometidos com as disposições deste Contrato.
8.3. Pelo presente Contrato as Entidades BHub se comprometem, por si e por quaisquer de seus funcionários, colaboradores, prepostos e/ou prestadores de serviço por ela contratados, a:
(i) prestar os Serviços CaaS bem como desenvolver quaisquer outras atividades a que estiver sujeito em razão da celebração deste Contrato empregando mão-de-obra qualificada, treinada, e com adequada qualidade e nível técnico para a condução das respectivas atividades, que deverão ser conduzidas de forma diligente e de acordo com a Lei vigente e os padrões de mercado aplicáveis, sempre observando o disposto neste Contrato;
(ii) observar os níveis de serviço previstos na Cláusula 9. deste Contrato;
(iii) envidar melhores esforços para cooperar com o Cliente e o Parceiro e garantir a resolução de eventuais problemas na prestação dos serviços objeto deste Contrato, na hipótese de descumprimento das garantias e níveis de serviço previstos na Cláusula 9.;
(iv) manter a Plataforma BHub em funcionamento, observado o disposto na Cláusula 9., e dar suporte técnico ao Cliente, mediante o atendimento aos chamados abertos pela Cliente;
(v) comunicar ao Cliente sobre qualquer alteração na política de cobrança do Preço Serviços CaaS sempre que uma nova funcionalidade for inserida ou alguma funcionalidade existente na Plataforma BHub for removida ou limitada, sendo certo que o Cliente poderá optar por não prosseguir com a utilização e contratação da Plataforma BHub caso esteja em desacordo com as alterações; e
(vi) emitir notas fiscais com relação à prestação dos Serviços CaaS na forma deste Contrato.
9. GARANTIAS E NÍVEIS DE SERVIÇO
9.1. Durante o prazo de vigência do Contrato, as Entidades BHub se comprometem a envidar seus melhores esforços para garantir o acesso do Cliente à Plataforma BHub de forma ininterrupta, excetuados os períodos de manutenção técnica do sistema (janelas de manutenção), programados semanalmente, durante os quais poderá eventualmente ocorrer a interrupção temporária do acesso aos sistemas relacionados à Plataforma BHub, devendo as Entidades BHub informar ao Cliente os respectivos dias, horários de indisponibilidade do sistema, com, no mínimo 2 (dois) dias de antecedência.
9.2. As Entidades BHub não garantem, além da disponibilidade prevista no item 1, acima, que a Plataforma BHub estará disponível ininterruptamente e que a Plataforma BHub é livre de erros, falhas, ou, ainda, que vai atender todos os requerimentos e necessidades do Cliente.
9.3. As Entidades BHub poderão incluir novas funcionalidades na Plataforma BHub sempre que julgarem conveniente, bem como eliminar ou limitar funcionalidades existentes, com o intuito de melhorar a qualidade dos serviços prestados por meio da Plataforma BHub, sendo que em caso de indisponibilidade programada, as Entidades BHub deverão comunicar o Cliente, com no mínimo 2 (dois) dias de antecedência.
9.4. As Entidades BHub ficam eximidas da obrigação de manter ativa qualquer funcionalidade ou serviço disponibilizado no passado, independentemente de ter sido oferecido de forma onerosa ou gratuita, se comprometendo, contudo, que eventuais alterações de funcionalidades ou serviços se manterão compatíveis com os serviços que Entidades BHub prestarão ao Cliente.
9.5. Sempre que Entidades BHub inserirem uma nova funcionalidade na Plataforma BHub ou alguma funcionalidade existente for removida ou limitada, as Entidades BHub terão o direito, mas não a obrigação, de comunicar o Cliente acerca de sua ocorrência e, a seu exclusivo critério, precificar o novo ambiente da Plataforma BHub atribuindo descontos ou acréscimos no valor a ser pago pelo Cliente a título de Preço Serviços CaaS, conforme aplicável. Quaisquer alterações no valor deste Contrato deverão ser devidamente incluídas ao presente Contrato, por meio de instrumento aditivo.
9.6. Em caso de desastres, caso fortuito ou força maior, os padrões de atendimento e respectivos índices de qualidade para o período de contingência devem ser renegociados para o período de restabelecimento dos serviços. O tempo de restabelecimento também deverá ser acordado oportunamente entre as Partes.
10. DA INDENIZAÇÃO
10.1. Na hipótese de atos ou omissões, a Parte que lhes deu causa será responsável, a título compensatório, pelos danos diretos comprovadamente causados à outra Parte em decorrência de atos ou omissões praticados por ela e/ou por seus representantes desde que resultem de dolo, negligência, imprudência ou imperícia e exceto aqueles expressamente excluídos e/ou ressalvados neste Contrato. Ressalvada a hipótese de dolo comprovado, nenhuma das Partes pagará à parte contrária qualquer espécie de indenização, reparação de danos ou penalidade em valor superior ao Preço Serviços CaaS desembolsado em decorrência da prestação dos serviços objeto deste Contrato.
10.2. As indenizações previstas neste Contrato não poderão, em nenhuma hipótese, causar o enriquecimento sem causa da Parte que vier a ser indenizada, de forma que nenhuma das Partes poderá receber indenizações em duplicidade ou obter qualquer pagamento, reembolso, restituição ou indenização mais de uma vez pelo mesmo montante indenizável de uma perda. As Partes acordam que, caso qualquer Parte Indenizada recupere, no futuro, qualquer montante que tenha sido indenizado pela Parte indenizadora nos termos deste Contrato de qualquer terceiro, tal fato deverá ser imediatamente notificado e os valores recuperados imediatamente transferidos à Parte Indenizadora.
10.3. Nenhuma das Partes será responsável por perdas, danos, lucros cessantes, multas, ou quaisquer outros encargos ou penalidades, independentemente da sua natureza, que sejam decorrentes de eventual interrupção dos serviços ou do uso da Plataforma BHub, falhas da rede de conectividade, falhas causadas por casos fortuitos, de força maior, pela culpa exclusiva da outra Parte, falhas ou problemas de compatibilidade ou vícios de produtos ou serviços de terceiros, ou, ainda, pela má utilização, negligência, culpa ou omissão por parte do Cliente.
10.4. As Entidades BHub não garantem que: (a) a Plataforma BHub atenderá as necessidades e expectativas do Cliente que estejam fora dos termos e condições relativos aos serviços objeto deste Contrato; (b) a Plataforma BHub funcionará de maneira ininterrupta, pontual ou livre de erros, respeitado o disposto na Cláusula 9.; (c) o conteúdo disponível ou gerado por meio da Plataforma BHub será preciso ou totalmente confiável nos casos em que os dados imputados pelo Cliente por meio da Plataforma BHub, conforme aplicável, também não os forem, e (d) quaisquer erros no conteúdo ou na execução da Plataforma BHub serão efetivamente corrigidos em prazos iguais ou inferiores àqueles estabelecidos na Cláusula 9. As Entidades BHub empreenderão os melhores esforços para garantir que o conteúdo disponibilizado por meio da Plataforma BHub esteja livre de contaminação por vírus ou outros elementos contaminantes, prejudiciais ou destrutivos aos hardwares do Cliente, sendo certo que as Entidades BHub envidarão seus melhores esforços para assegurar a confiabilidade técnica da Plataforma BHub, mas não garante exatidão, correção ou a confiabilidade de tais conteúdos, os quais as Partes reconhecem que permanecem sujeitos a falhas e imprecisões.
10.5. As Partes concordam que as Entidades BHub não serão responsáveis por quaisquer danos ou prejuízos que não sejam direta e comprovadamente decorrentes de falha ou vício dos serviços da Plataforma BHub e/ou que sejam decorrentes de falha ou vício que tenham sido expressamente ressalvados neste Contrato.
10.6. As Partes concordam que as Entidades BHub não têm qualquer ingerência ou responsabilidade sobre conteúdos e informações disponibilizadas pelo Cliente e/ou pelo Parceiro a terceiros. As Entidades BHub não se responsabilizam por solicitar ou incluir informações e/ou autorizações no ambiente da Plataforma BHub, sendo que se porventura o Cliente e/ou o Parceiro inserirem quaisquer informações que estejam incorretas ou inverídicas nos sistemas em questão, sua responsabilidade permanecerá limitada aos danos indenizáveis advindos do uso direto e correto da Plataforma BHub pelo Cliente e/ou Parceiro e não sobre o conteúdo disponibilizado ou veracidade de informações, legitimidade e idoneidade de partes que transacionam ou trocam informações e/ou documentos via integração ou diretamente pela Plataforma BHub.
10.7. As Entidades BHub, seus administradores, funcionários ou agentes não são ou serão responsáveis no caso de quaisquer danos diretos, indiretos, incidentais, especiais ou consequenciais resultantes de: (a) mau uso da uso ou impossibilidade de uso da Plataforma BHub; (b) acesso não autorizado, alteração das transmissões ou dos dados do Cliente; (c) declarações ou atos praticados por terceiros; (d) confiança do Cliente em qualquer informação obtida por meio da Plataforma BHub ou resultante de enganos, omissões, interrupções, exclusões de arquivos, defeitos, vírus, atrasos em operação ou transmissão ou falhas de desempenho, sejam estes resultantes de força maior, falha de comunicações, roubo, destruição ou acesso não autorizado aos registros, programas ou serviços das Entidades BHub; e (e) impossibilidade de uso ou perda de dados relacionados à Plataforma BHub.
10.8. Responsabilidade pelo pagamento de multas. Eventuais multas decorrentes da entrega de declarações fora do prazo legal e pagamento de impostos atrasados, que forem decorrentes da não execução dos serviços por culpa exclusiva das Entidades BHub, serão de responsabilidade das Entidades BHub.
10.8.1. As Entidades BHub ficam isentas do pagamento de multa caso o Cliente tenha dado causa, por qualquer motivo, incluindo o atraso na entrega de documentos e declarações ou por ações e omissões de entidades e pessoas externas que não sejam empregados ou prestadores de serviços das Entidades BHub, bem como nos casos em que não houver tempo hábil para a execução dos serviços e/ou que as Entidades BHub não tiverem posse das informações e documentações necessárias para realização da atividade, considerando tempo hábil o prazo mínimo de 3 (três) dias úteis
10.8.2. As Entidades BHub não se responsabilizam pelos entendimentos dados por órgãos representativos de classe ou regulatórios quanto às atividades exercidas pelo Cliente.
11. PROPRIEDADE INTELECTUAL
11.1. Este Contrato não acarreta qualquer cessão ou autorização de uso individual dos sistemas indicados neste Contrato, de forma que uma Parte não poderá fazer uso dos sistemas da outra, salvo em conjunto, para o mesmo fim e se expressamente previsto neste Contrato, durante a vigência deste Contrato e conforme as condições aqui estabelecidas, sendo certo que pertencem e continuam a pertencer às Entidades BHub, todos os direitos de propriedade intelectual que recaem ou recaiam sobre a Plataforma BHub, incluindo os direitos sobre tecnologias, marcas, software, aplicativos, desenhos industriais, layouts e interfaces, direitos autorais, patentes, tecnologias, sistemas, bem como a todos os direitos relacionados a produtos, melhorias, serviços ou programas conexos à prestação de serviços escopo deste Contrato já desenvolvidos ou que venham a ser desenvolvidos no futuro.
11.2. Os direitos de propriedade intelectual tanto dos sistemas quanto da documentação dos sistemas, incluindo, mas sem ao tanto se limitar, no que diz respeito à Plataforma BHub, continuarão a pertencer à Parte que já era titular de tais direitos quando da celebração deste Contrato, ainda que sejam realizadas modificações em conjunto nos sistemas, por necessidade de atualização e/ou customização, para a concretização dos objetivos deste Contrato.
11.3. Somente as Entidades BHub possuem o direito de fazer alterações, atualizar, realizar a manutenção, melhorar ou modificar a Plataforma BHub. O Cliente e o Parceiro se comprometem a não modificar, nem permitir que, diretamente ou através de terceiros, modifiquem, desmontem ou façam engenharia reversa na Plataforma BHub, salvo quando expressa e previamente autorizado pelas Entidades BHub.
11.4. Ainda, a celebração do presente Contrato não implica qualquer cessão de direitos de propriedade intelectual, nem confere às Partes quaisquer direitos de utilização da propriedade imaterial de titularidade da outra Parte, tais como, mas não se limitando a, marcas ou outros sinais distintivos, patentes, know-how, códigos-fonte etc., além dos direitos aqui descritos.
11.5. O Cliente e o Parceiro outorgam às Entidades BHub uma licença revogável, livre de royalties, intransferível e não exclusiva para usar, copiar, distribuir, modificar e exibir a(s) marca(s) e/ou logotipo(s) do Cliente e/ou do Parceiro para que as Entidades BHub possam inserir a(s) marca(s) e/ou logotipo(s) do Cliente e/ou do Parceiro no site das Entidades BHub a fim de divulgar a relação de prestação de serviços estabelecida entre as Partes em razão do presente Contrato. O Cliente e/ou o Parceiro não poderão fazer uso da marca “BHub” em qualquer documento, material ou mídia, como cartão de visita, propaganda em redes sociais, dentre outros, sem a prévia autorização das Entidades BHub.
12. PRAZO E RESCISÃO
12.1. Prazo. Este Contato tem prazo de vigência indeterminado, caso não haja manifestação em contrário das Partes em comum acordo.
12.2. Rescisão. Em caso de rescisão do Contrato, os documentos e Livros Contábeis do Cliente, conforme aplicável, serão disponibilizados para entrega ao novo responsável técnico, sendo de responsabilidade do Cliente a realização de tal entrega, não persistindo a responsabilidade técnica dos profissionais das Entidades BHub a partir da data da rescisão, nos termos da Resolução CFC 1590/2020.
12.3. Caso o Cliente permaneça inadimplente por período superior a 60 (sessenta) dias contados da data em que o pagamento do Preço Serviço CaaS, as Entidades BHub poderão, a seu exclusivo critério, suspender a prestação dos Serviços CaaS e quaisquer outros serviços contratados pelo Cliente até a quitação dos valores até então devidos ou rescindir de imediato este Contrato por meio de simples notificação ao Cliente.
12.4. O Cliente poderá resilir o presente Contrato, mediante envio de notificação escrita às Entidades BHub com antecedência de 30 (trinta) dias, sem que seja aplicado qualquer ônus ou multa.
12.5. Rescisão Automática. Salvo entendimento diverso entre as Partes, são causas de resolução imediata, independentemente de qualquer comunicação de quaisquer das Partes: (i) a decretação de falência, o pedido de recuperação judicial ou a liquidação extrajudicial de qualquer das Partes; (ii) o não cumprimento das obrigações previstas nas Cláusulas 6, 7 e 8.3, acima; (iii) a rescisão do Acordo de Parceria celebrado entre as Entidades BHub e o Parceiro; e (iv) a prestação dos Serviços CaaS pelo Parceiro ao Cliente ou a qualquer terceiro (“Hipóteses de Rescisão Automática”).
12.5.1. Em caso de ocorrência de qualquer das Hipóteses de Rescisão Automática por ato ou fato atribuível exclusivamente ao Parceiro, alternativa à rescisão do Contrato, o presente Contrato poderá ser aditado, a exclusivo critério das Entidades BHub, para que o Parceiro não mais figure como Parte e, portanto, não mais seja titular de quaisquer direitos ou obrigações decorrentes ou relacionadas a este Contrato, conforme aditado de tempos em tempos.
12.5.2. Cláusula Mandato. Por este Contrato e na melhor forma de direito, o Parceiro, individualmente, nomeia, nos termos dos artigos 684, 685 e 686, parágrafo único, do Código Civil, o Sr. Jorge Vargas Neto, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, advogado, portador da Cédula de Identidade RG nº 64.252.832-9, expedida pela SSP/SP, inscrito no CPF/ME sob o nº 078.354.116-36, com endereço comercial na Rua Cardeal Arcoverde, 2.365, conjunto 31, Pinheiros, CEP 05407-003 seu bastante procurador com poderes para, nas hipótese descritas na Cláusula 12.5 e na Cláusula 12.5.1, celebrar instrumentos de aditamento ao presente Contrato para remover o Parceiro como Parte deste Contrato. Este mandato é outorgado por prazo indeterminado, além da prática de quaisquer outros atos ou fatos que sejam razoavelmente necessários para a concretização das faculdades aqui previstas, sob pena de responsabilidade pessoal do outorgado.
12.6. Os termos deste Contrato referentes à confidencialidade, direitos de propriedade intelectual e isenções de responsabilidades, junto com outras disposições destinadas a sobreviver, sobreviverão à rescisão deste Contrato.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Regras de Interpretação. Exceto se de outra forma expressamente estabelecido neste Contrato, (i) termos definidos utilizados no singular incluem a sua forma no plural e vice-versa; (ii) termos definidos utilizados no gênero masculino incluem o gênero feminino e vice-versa; (iii) referências a Cláusulas, subcláusulas, alíneas, itens e Anexos deverão ser interpretadas e entendidas como referências às Cláusulas, subcláusulas, alíneas, itens e Anexos deste Contrato, exceto se de outra forma expressamente estabelecido; (iv) as expressões “deste Contrato”, “neste Contrato”, “por este Contrato” e palavras e expressões derivadas ou similares referir-se-ão à totalidade deste Contrato, o que inclui todos os Anexos a este Contrato; (v) referências neste Contrato a quaisquer de seus Anexos incluem referências aos anexos de tais Anexos, se houver, bem como a todos os documentos referidos em tais Anexos, desde que tais documentos tenham sido expressamente indicados no Anexo como integrantes deste Contrato; (vi) as expressões “inclusive”, “incluindo”, “tais como” e outros termos semelhantes deverão ser interpretados como se estivessem acompanhados das frases “a título meramente exemplificativo” e “sem limitação”, conforme aplicável; (vii) os cabeçalhos e títulos previstos neste Contrato são para mera conveniência e não deverão afetar o seu significado e/ou a sua interpretação; (viii) todas as referências a qualquer Pessoa incluem os seus respectivos sucessores, beneficiários e cessionários permitidos; (ix) as referências a qualquer Lei, documento e/ou outro instrumento incluem as suas respectivas alterações, substituições, emendas, aditamentos, reedições, consolidações e respectivas complementações; (x) qualquer referência a “dias” significará dias corridos, a menos que haja menção expressa a dias úteis; (xi) todos os prazos contemplados neste Contrato deverão ser contados excluindo o primeiro dia e incluindo o último dia e todos os prazos estabelecidos neste Contrato que terminem em um sábado, domingo ou feriado deverão ser automaticamente prorrogados até o primeiro Dia Útil seguinte; e (xii) qualquer referência a “esta data” ou “presente data” significará a data de aposta no Quadro Resumo assinado pelas Partes.
13.2. Irrevogabilidade. O presente Contrato é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as Partes, seus sucessores e cessionários, a qualquer título
13.3. Alterações. As alterações e os aditamentos ao presente Contrato somente serão válidos quando formalizados por escrito e subscritos por todos os signatários.
13.3.1. Sem prejuízo do disposto na Cláusula 13.2, acima, este Contrato poderá ser alterado pelas Entidades BHub, a qualquer momento, por força de alterações decorrentes da legislação aplicável. Caso seja necessária a alteração deste Contrato, o Cliente será comunicado previamente pelas Entidades BHub, salvo se o prazo estabelecido não comportar aviso prévio, hipótese em que a alteração será automaticamente aplicada ao presente Contrato.
13.4. Cessão. Exceto se de outra forma aqui prevista, apenas as Entidades BHub poderão ceder os direitos e obrigações previstos neste Contrato a terceiros, a qualquer título, quaisquer direitos ou obrigações previstas neste Contrato.
13.5. Renúncia. Nenhuma renúncia referente a qualquer violação ou inadimplemento deste Contrato será considerada válida, exceto se efetuada por escrito. A omissão de qualquer das Partes em exigir o cumprimento de quaisquer dispositivos deste Contrato não será considerada como renúncia ou dispensa aos direitos decorrentes de tais disposições, salvo se diversamente aqui previsto de forma expressa.
13.6. Independência das Disposições. Se qualquer disposição deste Contrato for considerada nula, inexequível, inválida ou inoperante, nenhuma outra disposição será consequentemente afetada. Da mesma forma, todas as demais disposições deste Contrato deverão permanecer válidas e exequíveis como se tal disposição nula, inexequível, inválida ou inoperante não fosse parte deste Contrato. Nesse caso, as Partes deverão negociar a substituição de tal disposição nula, inexequível, inválida ou inoperante por outra que melhor represente a vontade original das Partes.
13.7. Ausência de Vínculo. A parceria entre os Prestadores de Serviços não configura, para todos os fins de direito, relação de representação comercial, contrato de agência, contrato de corretagem, contrato de distribuição, sociedade de fato, ou vínculo entre as Partes de qualquer natureza, incluindo vínculo de natureza trabalhista, não havendo qualquer subordinação entre as Partes, seus dirigentes e/ou colaboradores, pessoas jurídicas distintas, autônomas e independentes.
13.7.1. Ausência de Solidariedade. O presente Contrato também não criará qualquer obrigação que enseje a responsabilização solidária ou subsidiária de qualquer das Partes em face de ônus tributários e trabalhistas decorrentes do ou relativos ao presente Contrato incorridos ou assumidos pela outra Parte.
13.8. Acordo Integral. Este Contrato constitui o acordo final entre as Partes com relação às matérias expressamente tratadas em tais instrumentos, superando e substituindo todos os acordos, entendimentos e declarações anteriores.
13.9. Foro. Este Contrato será regido e interpretado de acordo com as Leis da República Federativa do Brasil. As Partes elegem o Foro Central da Comarca de São Paulo para nele dirimirem as dúvidas e ações oriundas do presente Contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
13.10. Assinatura Digital. As Partes aceitam integralmente que este Contrato poderá ser assinado por meio de plataforma de assinatura eletrônica que assegure um ambiente seguro e confiável (e.g., DocuSign, Certisign, Clicksign, Adobesign, etc.), nos termos do parágrafo 2º do artigo 10 da MP 2.200-2/2001, sendo o presente Contrato irrevogavelmente considerado, por todos que o assinam, como prova documental e título executivo extrajudicial, para todos os fins e efeitos. As Partes declaram que têm ciência e reconhecem que as plataformas de assinatura eletrônica atendem aos mais altos níveis de autenticação de signatários e a rigorosos padrões de segurança e conformidade legal, garantindo segurança e validade jurídica, em estrita observância às Leis que regem o assunto. Ainda, as Partes concordam que, independentemente de a assinatura deste Contrato ser realizada eletronicamente, o local de celebração deste Contrato é, para todos os fins, a Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, conforme abaixo indicado.
13.10.1. As Partes reconhecem que: (i) entendem e possuem capacidade jurídica para assinar digitalmente este Contrato, não podendo alegar posteriormente a oposição de assinatura por quaisquer fatores que possam vir a entender como um impedimento; e (ii) todas as evidências, físicas ou digitais, comunicações e transações eletrônicas entre as Partes se constituirão em evidências probantes e materializadas dos atos perpetrados e da legitimidade da assinatura digital aqui prevista.
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Última atualização – 08/03/2023