A implementação do IBS e CBS entra em uma nova fase a partir de 2026. Em dezembro de 2025, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, que definiu as obrigações acessórias aplicáveis ao novo modelo tributário durante o ano-calendário de 2026.
Nesse contexto, o ponto central é claro: 2026 será um ano de transição e adaptação operacional. Desde que as empresas cumpram as obrigações acessórias previstas, não haverá cobrança efetiva de IBS e CBS, pois a apuração terá caráter exclusivamente informativo.
Por isso, compreender esse cenário desde agora permite evitar ruídos operacionais, falhas de sistema e riscos futuros relacionados à Reforma Tributária.
O que é o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, publicado no Diário Oficial da União em 23/12/2025, regulamenta como as empresas devem registrar suas operações com bens e serviços para fins de IBS e CBS ao longo de 2026.
Além disso, o ato detalha quais documentos fiscais eletrônicos deverão ser utilizados e estabelece diretrizes para a fase inicial do novo modelo. O objetivo não é arrecadar, mas sim preparar empresas, sistemas e fiscos para a futura cobrança desses tributos.
IBS e CBS em 2026: como funciona o ano de transição
Em 2026, o IBS e a CBS terão função exclusivamente informativa. Na prática, isso significa que:
- as empresas deverão informar IBS e CBS nos documentos fiscais exigidos;
- não haverá recolhimento desses tributos;
- não existirão efeitos financeiros diretos, desde que as obrigações acessórias sejam cumpridas corretamente.
Dessa forma, o governo utiliza 2026 como um ambiente de testes, permitindo ajustes técnicos e operacionais antes da implementação definitiva.
Quais documentos fiscais eletrônicos devem ser utilizados
Durante o ano de transição, as empresas deverão registrar suas operações por meio de documentos fiscais eletrônicos, muitos deles já utilizados no dia a dia.
Entre os principais, destacam-se:
- NF-e (Nota Fiscal Eletrônica);
- NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica);
- NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica);
- CT-e e CT-e OS;
- MDF-e;
- BP-e;
- NF3e (energia elétrica);
- NFCom (comunicação);
- NFS-e Via.
Além desses, o Ato Conjunto prevê novos modelos específicos, como a NF-e ABI, a NFAg e a DeRE, que serão detalhados em normas complementares.
Prazo de adaptação sem penalidades
Outro ponto relevante envolve o prazo formal de adaptação. A norma estabelece que não serão aplicadas penalidades pela ausência de preenchimento dos campos de IBS e CBS até o primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação dos regulamentos completos desses tributos.
Assim, as empresas ganham tempo para ajustar:
- sistemas de ERP;
- emissão de documentos fiscais;
- cadastros e fluxos internos.
Portanto, embora não exista cobrança imediata, a adaptação operacional deve começar em 2026.
Demais tributos continuam sendo exigidos
É importante destacar que o Ato Conjunto não altera os tributos atualmente vigentes. Ao longo de 2026, continuam sendo normalmente exigidos:
- ICMS;
- ISS;
- PIS;
- COFINS;
- IPI;
- demais tributos previstos na legislação atual.
Nesse período, o IBS e a CBS coexistem apenas como informação, sem substituir os tributos existentes.
O que as empresas precisam fazer em relação ao IBS e CBS
Na prática, 2026 exige organização e planejamento, não impacto financeiro imediato. Por isso, as empresas devem:
- adequar seus sistemas de emissão fiscal;
- garantir o correto preenchimento das informações de IBS e CBS;
- acompanhar atos normativos e notas técnicas;
- testar processos e integrações com antecedência.
Quem ignora essa fase corre o risco de enfrentar problemas operacionais relevantes quando a cobrança efetiva começar.
FAQ – Perguntas frequentes sobre IBS e CBS
IBS e CBS serão cobrados em 2026?
Não. A apuração será apenas informativa, sem recolhimento.
Haverá multa se eu não preencher os campos no início do ano?
Não, desde que respeitado o prazo de adaptação previsto.
Preciso ajustar sistemas já em 2026?
Sim. O ano de transição serve exatamente para isso.
ICMS e ISS deixam de existir em 2026?
Não. Eles continuam sendo exigidos normalmente.
As regras ainda podem mudar?
Sim. A Receita Federal e o CGIBS ainda publicarão atos complementares.
Conclusão
O IBS e CBS em 2026 representam uma fase essencial de preparação operacional dentro da Reforma Tributária. Embora não exista cobrança imediata, o cumprimento das obrigações acessórias será decisivo para uma transição segura.
Empresas que utilizarem esse período para estruturar processos, ajustar sistemas e treinar equipes estarão mais preparadas para os próximos anos.
Na BHub, acompanhamos de perto cada etapa da implementação do IBS e da CBS, apoiando empresas na adaptação fiscal e operacional com clareza, segurança e previsibilidade.
⚠️ Observação importante
Este conteúdo reflete a legislação e os entendimentos vigentes no momento da publicação. Alterações podem ocorrer conforme novas regulamentações. Em caso de dúvidas, procure um profissional contábil de sua confiança ou fale com nossa equipe de especialistas.