Tributação de dividendos no Simples Nacional em 2026: Lei 15.270

A tributação de dividendos no Simples Nacional em 2026 passou a gerar dúvidas após a sanção da Lei nº 15.270/2025 e, principalmente, após as orientações oficiais da Receita Federal publicadas no fim de 2025.

Muitos empresários ouviram que “o Simples continua protegido”, e isso é parcialmente verdadeiro.
O que mudou foi a forma como a Receita Federal passou a tratar a retenção do Imposto de Renda sobre dividendos, mesmo para empresas optantes pelo Simples Nacional.

Neste artigo, você vai entender o que muda de fato, o que continua isento, quando há retenção de 10% e como manter segurança jurídica em 2026.

Tributação de Dividendos: O que a Lei 15.270/2025 trouxe na prática

A Lei nº 15.270/2025 alterou a legislação do Imposto de Renda da Pessoa Física e introduziu três pontos centrais:

  • reajuste da faixa de isenção do IRPF;
  • criação da tributação mínima para altas rendas (IRPFM);
  • retenção de 10% de IR na fonte sobre lucros e dividendos pagos a pessoas físicas acima de R$ 50 mil por mês, por uma mesma empresa.

Essa retenção passa a valer a partir de janeiro de 2026.

Dividendos no Simples Nacional em 2026: qual é o novo entendimento oficial

Aqui está o ponto mais importante, e que exige atenção.

A Receita Federal esclareceu que a retenção de 10% também se aplica ao Simples Nacional.

Por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.299/2025 e do documento oficial de Perguntas e Respostas sobre Tributação de Altas Rendas, a Receita Federal foi expressa:

A retenção do IRRF de 10% sobre lucros e dividendos deve ser realizada por todas as empresas, inclusive as optantes pelo Simples Nacional, quando ultrapassado o limite mensal de R$ 50.000,00 por beneficiário.

Ou seja:
o regime do Simples Nacional não afasta a obrigação da retenção na fonte.

Isso significa que os dividendos do Simples deixaram de ser isentos?

Não. E essa distinção é fundamental.

Isenção do lucro ≠ obrigação de retenção

  • A LC nº 123/2006 continua garantindo que os lucros do Simples são isentos de IR;
  • O que a Lei nº 15.270 criou foi uma retenção obrigatória na fonte, tratada pela Receita como antecipação do IRPF da pessoa física.

Na prática:

  • o lucro continua isento na sua natureza jurídica;
  • mas a empresa é obrigada a reter 10% e recolher o imposto, quando ultrapassado o limite legal.

Essa retenção será posteriormente compensada ou ajustada na declaração anual do sócio.

Quando há retenção de 10% sobre dividendos em 2026

A regra prática é objetiva:

  • há retenção de 10% quando:
    • uma mesma empresa paga ou credita mais de R$ 50 mil em dividendos no mês
    • para a mesma pessoa física residente no Brasil;
  • isso vale inclusive para empresas do Simples Nacional.

A retenção deve ser:

  • escriturada na EFD-Reinf;
  • confessada via DCTFWeb;
  • recolhida por DARF nos prazos legais.

Dividendos apurados até 2025 continuam protegidos

A própria Lei nº 15.270 preservou situações anteriores.

Não há retenção de 10% para dividendos que atendam simultaneamente a estes critérios:

  • lucros apurados até o ano-calendário de 2025;
  • distribuição aprovada até 31/12/2025;
  • pagamento realizado conforme o ato de aprovação;
  • podendo ocorrer até 2028.

Essa regra vale inclusive para remessas ao exterior.

IRPF Mínimo (IRPFM) muda algo para o Simples?

O IRPF Mínimo se aplica a pessoas físicas com renda anual superior a R$ 600 mil.

Pontos importantes:

  • ele considera rendimentos isentos para cálculo da base;
  • mas não transforma automaticamente dividendos isentos em tributáveis;
  • a retenção de 10% funciona como antecipação, a ser ajustada na declaração.

Ou seja: o impacto final depende da renda global da pessoa física.

A importância da contabilidade regular no Simples Nacional

Mesmo com a nova retenção, a contabilidade regular continua sendo decisiva.

Para evitar problemas, a empresa deve:

  • manter escrituração contábil completa;
  • comprovar o lucro efetivamente apurado;
  • separar corretamente pró-labore, aluguéis e serviços;
  • registrar receitas e despesas com precisão.

Sem contabilidade regular, a Receita pode:

  • limitar a isenção ao lucro presumido;
  • questionar a natureza da distribuição;
  • gerar autuações e glosas futuras.

Exemplo prático

Uma empresa do Simples distribui R$ 80 mil em dividendos a um sócio em janeiro de 2026.

  • Está no Simples Nacional;
  • Possui contabilidade regular;
  • O lucro foi corretamente apurado.

Resultado:

✔️ há retenção de 10% na fonte;

✔️ o imposto é recolhido pela empresa;

✔️ o lucro continua isento na origem;

✔️ o valor retido será ajustado na declaração do sócio.

O que o empresário precisa saber para 2026

A tributação de dividendos no Simples Nacional em 2026 mudou na forma, não na essência.

  • a isenção do lucro continua;
  • a retenção de 10% passou a ser obrigatória, conforme entendimento oficial da Receita Federal;
  • a segurança jurídica depende de contabilidade regular e boa gestão fiscal.

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Autor: Jorge

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