O último trimestre de 2026 começou e, com ele, os prazos da Reforma Tributária entram em uma fase que pode impactar diretamente a rotina das empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real. Algumas mudanças já estão valendo, outras começam nos próximos meses e, em janeiro de 2027, a CBS passa a substituir o PIS e a Cofins.
Para ajudar você a entender o que muda, quando acontece e o que sua empresa precisa fazer, reunimos neste artigo um cronograma com as principais datas. Também apresentamos os pontos de atenção que já podem ser inseridos na sua rotina e que exigem esforço operacional.
O que já está em vigor em 2026
Desde agosto de 2026, os documentos fiscais abrangidos pelo cronograma da Reforma Tributária passaram a contar com novos campos e informações de IBS e CBS. Essa mudança faz parte do ano de teste da Reforma, que é justamente 2026.
Nesse período de teste, as alíquotas são de 0,9% para a CBS e de 0,1% para o IBS. Os valores destacados estão sujeitos às regras de compensação previstas para o período.
O que sua empresa deve fazer agora
Como essas exigências já estão em andamento, recomendamos que sua empresa:
- verifique se o ERP está atualizado;
- revise os cadastros fiscais;
- confira a classificação de produtos e serviços;
- valide a emissão dos documentos fiscais;
- realize testes antes da implantação definitiva.
Essa revisão deve ser feita agora, e não apenas em janeiro de 2027, para que a empresa chegue à nova etapa com os sistemas e processos ajustados.
Revisão de contratos e precificação
Além dos sistemas, a Reforma Tributária também exige atenção à formação de preços e aos contratos comerciais. Isso acontece porque os novos tributos não compõem o preço nem a própria base de cálculo.
Por esse motivo, é importante revisar tanto os preços negociados com seus fornecedores quanto os preços da sua operação, para entender o impacto no seu negócio. Recomendamos revisar:
- preços de venda;
- custos e margens;
- contratos com fornecedores;
- contratos com clientes;
- cláusulas de reajuste;
- responsabilidades pelo impacto tributário.
Durante essa revisão, vale fazer duas perguntas. Seus contratos estão preparados para a mudança na tributação? E, se houver alteração nos custos ou na carga tributária, existe a possibilidade de rever os preços ou há alguma trava contratual que impeça isso?
Setores com alíquotas reduzidas ou apuração específica
Na hora de analisar preços e contratos, também é preciso saber se a sua atividade está entre as que terão redução das alíquotas de IBS e CBS ou tratamento tributário específico. Entre os principais grupos estão:
- Alimentação: bares, restaurantes, lanchonetes e fornecimento de alimentação humana.
- Saúde: serviços de saúde e veterinários, dispositivos médicos e de acessibilidade, medicamentos e determinadas operações relacionadas à saúde.
- Educação: educação infantil, fundamental e média, creches, ensino superior e educação especial.
- Profissionais regulamentados: serviços prestados por determinadas profissões regulamentadas, como administradores, advogados, arquitetos, contadores, economistas, engenheiros, agrônomos, químicos, estatísticos, profissionais de educação física e veterinários, entre outros.
- Agropecuária: produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros e florestais, insumos agropecuários e outras operações previstas na legislação.
- Turismo e transporte: hotéis, parques, agências de viagem e determinadas modalidades de transporte.
- Imóveis e construção: alienação, incorporação imobiliária, parcelamento do solo, locação, cessão onerosa, arrendamento, administração e intermediação de imóveis, além da construção civil.
- Setor financeiro: bancos, cooperativas de crédito, instituições de pagamento, corretoras, gestoras e administradoras de investimentos, consórcios, seguros, previdência, capitalização e demais atividades financeiras previstas na legislação.
- Cultura, comunicação e esportes: produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais, comunicação institucional e determinadas atividades desportivas.
- Outros setores: operações relacionadas à segurança nacional, à segurança da informação e à segurança cibernética, produtos de higiene pessoal e limpeza destinados prioritariamente a famílias de baixa renda e produtos relacionados à saúde menstrual.
Atenção: estar em um desses setores não significa, necessariamente, que todas as operações da empresa terão o mesmo tratamento. É preciso avaliar cada produto ou serviço, a sua classificação e os requisitos previstos na legislação.
Os próximos prazos da Reforma Tributária em 2026
Enquanto as empresas revisam preços e contratos, o cronograma de documentos fiscais continua avançando. Até o fim de 2026, são duas datas importantes para quem emite NFS-e.
Desde 1º de outubro de 2026: IBS e CBS na NFS-e
Para os serviços em geral sujeitos ao ISS, que não estão incluídos nas categorias específicas com cronograma próprio, começou a obrigatoriedade de informar a CBS (0,9%) e o IBS (0,1%) na NFS-e.
Por isso, verifique se o sistema emissor e os procedimentos de emissão estão adequados. A ausência dessas informações em 2026 não provoca, necessariamente, a rejeição automática da nota, mas pode caracterizar desconformidade de acordo com as regras aplicáveis.
A partir de 1º de dezembro de 2026: NFS-e para serviços específicos
Em dezembro, começa a obrigatoriedade da NFS-e com informações de IBS e CBS para operações que antes não seguiam o mesmo padrão de documentação fiscal. Entre elas estão:
- plataformas digitais e determinados serviços intermediados;
- determinados serviços sujeitos ao ISS;
- locações de bens móveis;
- locações, cessões onerosas e arrendamentos de imóveis;
- alienação de bens imóveis;
- fornecimento de bens imateriais;
- determinadas operações de condomínios;
- outras operações previstas no cronograma oficial.
Como a implementação está sendo feita por etapas, novas orientações técnicas podem ser publicadas ao longo do caminho. Por isso, acompanhe as atualizações e mantenha seus sistemas preparados.
O que muda a partir de 1º de janeiro de 2027
Depois das etapas de 2026, o ano de 2027 marca uma nova fase da Reforma Tributária. A CBS passa a substituir o PIS e a Cofins, enquanto o IBS permanece com percentual de teste até o início de 2029.
Com essa mudança, sua empresa deverá estar preparada para:
- apuração da CBS;
- escrituração dos novos tributos;
- aproveitamento de créditos;
- novos documentos fiscais;
- novas regras de classificação tributária;
- integração entre as áreas fiscal, financeira e contábil.
Atenção às alíquotas de 2027
Para que os cálculos sejam feitos corretamente, a empresa deverá acompanhar a publicação das alíquotas aplicáveis em 2027 e atualizar seus sistemas e parâmetros fiscais.
Fim do regime de caixa e da retenção de PIS e Cofins
Com a chegada da CBS, a apuração mensal de PIS e Cofins deixa de existir e, com ela, também deixa de existir o regime de caixa. As exceções são os casos em que a nova lei prevê a apuração do imposto no recebimento, como no fornecimento a órgãos públicos e na locação.
Na prática, se hoje a sua nota fiscal é emitida com retenção de PIS e Cofins, a partir de janeiro de 2027 ela passa a ser emitida apenas com retenção de IRRF e CSLL.
Crédito de CBS: um crédito financeiro
Outra mudança importante está no modelo de créditos. Para as empresas do Lucro Presumido, ele representará uma mudança significativa em relação à sistemática atual. Já para as empresas do Lucro Real, a lógica de créditos faz parte da rotina, mas o IBS e a CBS terão novas regras e critérios que precisarão ser observados.
Um ponto merece atenção especial: o crédito só pode ser utilizado quando o fornecedor pagar o imposto dele. Por isso, vale avaliar desde já se a sua empresa está preparada para esse impacto inicial em janeiro.
Acompanhe as próximas etapas da Reforma
A Reforma Tributária está só começando, e cada etapa traz novas exigências para sistemas, contratos, preços e rotinas fiscais. Revisar esses pontos com antecedência e acompanhar as atualizações do cronograma oficial são os passos mais seguros para que sua empresa atravesse a transição com tranquilidade.