Desde 1º de maio de 2026, o FGTS Digital passou a ser o único canal para recolher o FGTS decorrente de processos trabalhistas. Portanto, as guias SEFIP/GFIP 660, que serviam para esse fim, deixaram de valer para sentenças proferidas a partir dessa data. Para equipes de Departamento Pessoal que ainda não ajustaram os processos internos, o risco de erro é concreto e imediato.
A mudança não é um detalhe técnico. O FGTS digital processos trabalhistas alterou o fluxo de cálculo da multa rescisória, a forma de declaração no eSocial e a lógica de geração de guias. Assim, times que continuam operando com o fluxo anterior criam inconsistências que o próprio sistema detecta automaticamente.
Neste artigo, você vai entender o que mudou na prática, quais são os principais riscos de erro na transição e o que o DP precisa ajustar agora para garantir conformidade e evitar penalidades.
O que era o SEFIP/GFIP 660 e por que foi substituído

Até 30 de abril de 2026, o empregador recolhia o FGTS em processos trabalhistas por meio da guia GFIP 660, gerada pelo sistema SEFIP da Caixa Econômica Federal. Esse fluxo exigia que o empregador calculasse manualmente os valores devidos, gerasse a guia no sistema e efetuasse o pagamento de forma desvinculada do eSocial.
Com o FGTS Digital, o processo se integra ao eSocial. Portanto, as informações de remuneração que o empregador declara nos eventos do eSocial alimentam automaticamente o cálculo no FGTS Digital, eliminando a necessidade de preenchimento manual e reduzindo erros de digitação. Além disso, o pagamento passou a ser exclusivamente por Pix, encerrando definitivamente o uso do boleto bancário.
Assim, a mudança não é apenas de plataforma; é de lógica operacional. O DP que ainda pensa no fluxo antigo precisará adaptar não apenas os sistemas que usa, mas também o processo de trabalho interno.
Como funciona o novo fluxo de processos trabalhistas no FGTS Digital
Quando há uma sentença trabalhista com determinação de recolhimento de FGTS, o fluxo agora funciona da seguinte forma: o empregador envia o evento S-2500 do eSocial com as bases de cálculo de FGTS do tipo mensal. Em seguida, acessa o FGTS Digital, entra no módulo de Remunerações para Fins Rescisórios e localiza a funcionalidade de Gestão de Histórico de Remunerações de Processo Trabalhista.
Dentro dessa funcionalidade, o empregador declara diretamente os valores de indenização compensatória da multa rescisória. Portanto, esses valores não constam no evento S-2500; o operador precisa informá-los especificamente no FGTS Digital. Em seguida, o sistema calcula a multa rescisória, gera a guia e disponibiliza o Pix para pagamento.
Além disso, o sistema também permite filtrar por número do processo trabalhista, o que facilita o controle de múltiplos processos em andamento simultaneamente.
Sentenças anteriores a maio de 2026: a regra continua diferente
Para sentenças da Justiça do Trabalho ou acordos celebrados até 30 de abril de 2026, as guias SEFIP/GFIP 660 continuam sendo o instrumento correto. Portanto, a data da sentença é o critério definidor: anterior a maio, SEFIP; a partir de maio, FGTS Digital.
Esse ponto precisa chegar com clareza a todos os advogados trabalhistas que atuam em processos da empresa. Assim, a informação sobre a data de cada sentença chega ao DP a tempo de determinar o fluxo de recolhimento correto.
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O risco de duplicação de base de cálculo
Esse é o principal erro operacional que surge na transição e o que gera consequências financeiras mais imediatas. O empregador informa as bases de cálculo de FGTS do tipo mensal no evento S-2500 do eSocial. O operador precisa declarar os valores de indenização compensatória da multa rescisória separadamente no FGTS Digital, em campo específico.
Portanto, se a equipe do DP informar o mesmo valor nos dois lugares, o sistema soma as bases e gera uma multa rescisória maior do que a correta. Assim, o trabalhador recebe mais do que o devido, e a empresa cria um passivo que pode ser questionado tanto na própria reclamatória quanto em auditorias posteriores.
Por outro lado, se o operador não declarar os valores de indenização compensatória no FGTS Digital, a guia fica incompleta, caracterizando recolhimento insuficiente com as penalidades correspondentes. Dessa forma, o erro pode ocorrer nas duas direções, e ambas têm consequências financeiras e jurídicas para a empresa.
O impacto do cruzamento automático entre eSocial e FGTS Digital
A integração entre o eSocial e o FGTS Digital ampliou significativamente a capacidade de cruzamento de dados por parte dos órgãos fiscalizadores. Portanto, inconsistências entre o que a empresa declarou no eSocial e o que recolheu no FGTS Digital podem gerar notificações automáticas sem que ela perceba que cometeu um erro.
Além disso, o cruzamento inclui informações de saúde e segurança do trabalho. Assim, afastamentos que o empregador registrou no eSocial por doenças ocupacionais sem correspondência nos processos de SST da empresa podem acionar revisões automáticas que vão além do FGTS.
Por isso, o DP não pode tratar a conformidade com o FGTS Digital de forma isolada. Ela é parte de um sistema integrado de informações trabalhistas que exige consistência entre diferentes declarações e obrigações.
O que o DP precisa ajustar imediatamente

Mapeamento e acesso
O primeiro passo é mapear todos os processos trabalhistas em andamento e identificar a data de cada sentença ou acordo. Para processos com sentença a partir de 1º de maio de 2026, o DP precisa fazer o recolhimento de FGTS exclusivamente pelo FGTS Digital. Portanto, o DP não deve emitir nenhuma guia SEFIP/GFIP 660 para esses casos.
O segundo passo é verificar se o acesso ao FGTS Digital está funcionando corretamente: certificado digital válido ou conta Gov.br de nível prata ou ouro. Além disso, os profissionais do DP que vão operar o sistema precisam ter passado pela curva de aprendizado antes de processar o primeiro recolhimento de processo trabalhista.
Alinhamento com advogados externos
O terceiro passo é alinhar o fluxo de comunicação com os advogados trabalhistas externos. Assim, a data de cada sentença e as bases de cálculo relevantes chegam ao DP com antecedência suficiente para que o recolhimento ocorra no prazo, que é de 10 dias corridos a contar do dia posterior ao desligamento.
Perguntas frequentes sobre FGTS Digital e processos trabalhistas
O FGTS Digital substitui completamente o SEFIP e o GFIP?
Para processos trabalhistas com sentença a partir de 1º de maio de 2026, sim. O SEFIP/GFIP 660 continua sendo o instrumento correto para sentenças até 30 de abril de 2026. Para o recolhimento mensal de FGTS em geral, o FGTS Digital já substituiu o SEFIP desde março de 2024.
Qual é o prazo para recolher o FGTS em processos trabalhistas pelo FGTS Digital?
O prazo é de 10 dias corridos a contar do dia imediatamente posterior à sentença ou ao acordo. Portanto, a contagem começa a partir do dia em que a sentença transita em julgado ou o acordo se celebra. O atraso gera atualização monetária pela TR, juros de mora de 0,5% ao mês e multa de 10% sobre o valor em atraso.
O que acontece se o FGTS Digital gerar uma guia com valor incorreto por erro de declaração?
O empregador precisa identificar o evento do eSocial que gerou o erro e enviá-lo com retificação. Após o eSocial processar o evento, o FGTS Digital recalcula automaticamente os valores e disponibiliza uma nova guia. Portanto, a correção é possível, mas o DP precisa identificar a origem do erro no eSocial, não apenas no FGTS Digital.
Empresas com advogados externos precisam criar um fluxo de comunicação específico para o FGTS Digital?
Sim, e isso é fundamental. O advogado externo precisa comunicar ao DP a data de cada sentença ou acordo com antecedência, incluindo as bases de cálculo relevantes para a multa rescisória. Sem esse alinhamento, o DP não tem as informações necessárias para gerar a guia correta dentro do prazo legal.
O evento S-2500 do eSocial precisa ser enviado mesmo para processos com sentença anterior a maio de 2026?
Sim. A obrigação de enviar o evento S-2500 continua para todos os casos, independentemente da data da sentença. O que muda é o instrumento de recolhimento: SEFIP para sentenças até abril de 2026 e FGTS Digital para sentenças a partir de maio de 2026.
Conformidade no DP como proteção operacional da empresa
O FGTS Digital representa uma modernização real do sistema de recolhimento do FGTS, com integração automática ao eSocial e eliminação de processos manuais que geravam erros. No entanto, a transição exige adaptação ativa dos times de Departamento Pessoal, não apenas aguardar que o sistema funcione sozinho.
Portanto, equipes que investiram no aprendizado do novo fluxo têm menos risco operacional, mais controle e mais agilidade no processamento de rescisões e processos trabalhistas. Além disso, a conformidade com o FGTS Digital é parte de uma conformidade mais ampla com o ecossistema de informações trabalhistas integrado ao eSocial.
Se sua empresa ainda tem dúvidas sobre como operar o FGTS Digital para processos trabalhistas, ou se o DP precisa de suporte para ajustar os processos internos à nova realidade, fale com nossos especialistas. A BHub pode apoiar sua empresa com a profundidade técnica que a gestão do Departamento Pessoal exige.
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