MEI tem contrato social? Comprove a abertura do seu negócio
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- Autor: Marketing BHub
- Publicado em 04/08/2022
Trabalhadores autônomos que têm o desejo de abrir uma empresa e conhecem a modalidade “Microempreendedor Individual” podem se perguntar: MEI tem contrato social? Afinal, esse é um documento essencial para a formalização e o processo de abertura de um negócio.
Sem esse registro, não é possível seguir com os demais trâmites do processo, tornando-o ainda mais demorado. Logo, é fundamental entender o que é o contrato social e se ele é obrigatório para MEIs. Confira a seguir!
O que é o contrato social?
O contrato social traz as principais informações de um negócio celebrado entre duas pessoas físicas ou jurídicas, para constituir uma sociedade com fins lucrativos. Ele funciona de maneira similar à certidão de nascimento para pessoas físicas: comprova a criação e existência de um negócio perante os órgãos governamentais.
O contrato social também serve para estabelecer os direitos e obrigações de cada sócio, e definir suas participações. Ele traz as seguintes informações:
- Dados das pessoas físicas que estão criando a sociedade, como nome, estado civil e endereço residencial;
- Dados das pessoas jurídicas, como razão social, localização, CNPJ, entre outros;
- A razão social da nova empresa;
- Atividade empresarial;
- Capital social;
- Poderes e atribuições de quem vai administrar a empresa;
- Participação em lucros e perdas do novo negócio.
Esse documento é regulamentado pela Lei n.º 10.406/2002 (Código Civil), que estabelece a obrigatoriedade da apresentação de alguns detalhes no contrato social. Nome da empresa, capital e cota de sócios são algumas informações que devem ser inseridas no documento.
Para quem o contrato social é obrigatório
O contrato social é exigido para a abertura de empresa, com o registro perante a Junta Comercial ou Cartório Civil de Pessoas Jurídicas. Esse documento é obrigatório para os seguintes tipos societários:
- Empresário Individual (EI): quando não existe divisão da empresa entre dois ou mais sócios e o faturamento anual é maior que o limite estabelecido para MEIs (R$ 81 mil), limitado a R$ 360 mil (no caso de microempresas) ou R$ 4,8 milhões (para empresas de pequeno porte);
- Sociedades Limitadas (Ltda.): empresas que permitem a junção de dois ou mais sócios, com responsabilidades e ganhos proporcionais ao que investiram no negócio.
MEI tem contrato social?
O contrato social é o documento que comprova a criação de uma empresa em que os sócios são duas, ou mais, pessoas físicas ou jurídicas. No entanto, ele não é obrigatório para MEIs, já que esse tipo societário é formado por uma única pessoa física.
O MEI consiste em profissionais autônomos que atuam sozinhos na prestação de serviços ou vendas e contam com, no máximo, uma pessoa física como funcionária.
Inclusive, um dos requisitos para ser MEI é não ter nenhum outro tipo de empresa, ser sócio de outro negócio ou ter outro CNPJ. Além dessas exigências, também é preciso ser maior de idade e ter faturamento anual de até R$ 81 mil.
Porém, isso não significa que MEIs estejam isentos do registro de abertura do seu próprio negócio. Esse processo é feito através de outro documento, o Certificado da Condição do Microempreendedor Individual.
O que é o CCMEI?
O CCMEI (Certificado da Condição do Microempreendedor Individual) é um documento que funciona como o ato constitutivo de empresas no formato MEI. Ele serve para comprovar a inscrição do negócio no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas e, também, na Junta Comercial do seu estado.
O Portal do Empreendedor emite o CCMEI, que apresenta informações como o CNPJ, o código CNAE e a razão social da empresa. Ele é o equivalente ao contrato social ou estatuto social, só que para quem é MEI.
Obtém-se o documento durante o processo de abertura da empresa e, se necessário, pode-se consultá-lo a qualquer momento posteriormente no Portal do Empreendedor.
Além disso, o CCMEI tem a possibilidade de substituir o alvará ou licença de funcionamento. Segundo a Resolução n.º 59 do Ministério da Economia, MEIs podem atuar sem a exigência de um alvará. Isso ocorre porque o CCMEI se caracteriza como o único documento que atesta a formação de uma empresa como MEI.
Vale reforçar que, sem esse registro, a empresa não terá CNPJ. É por meio dele, por exemplo, que se pode prestar serviços para outras empresas e, também, emitir notas fiscais.
Como emitir o contrato social?
Caso um MEI queira mudar seu tipo societário para um que exige a criação de um contrato social, é necessário emitir o contrato.
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- Elaboração do ato constitutivo;
- Obtenção de Inscrição Estadual (conforme aplicável);
- Inscrição no CNPJ;
- Elaboração de Política de Privacidade.
Tudo isso e muito mais ficará sob responsabilidade de profissionais especializados em serviços contábeis e financeiros. Enquanto nós cuidamos de todas as questões jurídicas e burocráticas, você ganha tempo para focar nas ações que realmente precisam de sua atenção.
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