Tipos societários: o que são e quais os principais
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- Autor: Marketing BHub
- Publicado em 01/03/2022
Para abrir um novo negócio, é necessário saber algumas coisas básicas. A classificação na qual sua empresa vai se encaixar é uma delas. Entender as nuances jurídicas e fiscais dessa classificação envolve estar ciente e seguro do tipo societário desejado para o seu negócio.
Cada tipo societário engloba direitos e deveres do empreendedor. Por isso, você deve compreendê-los para começar com o pé direito. As especificidades de cada um vão mostrar quais caminhos proporcionam os melhores benefícios e oportunidades para o crescimento de sua empresa.
Na hora de fazer essa escolha, uma série de conhecimentos técnicos e um estudo do cenário de atuação da companhia podem tornar o processo mais fácil e assertivo. Para te ajudar nessa missão, listamos os principais tipos societários, suas diferenças e os benefícios de cada um. Acompanhe a seguir!
O que são tipos societários?
Os tipos societários são modelos que definem como os sócios fazem parte do quadro organizacional da sua empresa. Isso inclui a divisão dos sócios, suas porcentagens, responsabilidades e direitos em relação ao empreendimento.
Defini-los é crucial para a organização de uma empresa e determinação do regime tributário. É o tipo societário que define a forma de fiscalização do Estado sobre o seu negócio. Além disso, ele estabelece como a estrutura entre os responsáveis será administrada.
Há diversas formas de se associar, assim como também existem aberturas de empresas individuais, onde não há um quadro societário. Entretanto, todas elas precisam ser representadas por algum dos atos existentes e previstos pela regulamentação brasileira.
Na definição do tipo societário, são verificadas condições legais, jurídicas e tributárias conforme o capital envolvido, o ramo e o formato do negócio.
Principais tipos societários
A legislação brasileira classifica empresas segundo seu porte, seu regime tributário e seu tipo societário. No que diz respeito ao porte, a organização pode ser definida como microempresa, empresa de pequeno, médio ou grande porte. Essa separação se dá conforme o faturamento anual do negócio.
O regime tributário, por sua vez, diz respeito às alíquotas e modelos de pagamento dos tributos a serem cobrados da empresa. Ele se subdivide em outras categorias, como Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
Por fim, o tipo societário define as responsabilidades de cada sócio no empreendimento. Veja a seguir os principais tipos societários e suas características:
Microempreendedor Individual (MEI)
Esse tipo societário é ideal para empreendedores que querem começar seus negócios sozinhos e crescer de forma gradual. O MEI possui uma lista menor de burocracias e, assim como as demais modalidades, oferece diversos benefícios previdenciários.
Os profissionais que querem começar como Microempreendedores Individuais podem ter um funcionário contratado e faturamento anual de até R$ 81 mil. O custo é baixo para iniciar uma empresa própria, com tributação de R$ 60,60 a R$ 65,60 ao mês, dependendo das atividades exercidas com o CNPJ.
Uma proposta de mudanças no MEI está aguardando votação na Câmara. Se aprovado, o Projeto de Lei nº 108/2021 prevê aumento no limite de faturamento, passando dos atuais R$ 81 mil para R$ 130 mil. A alteração também permitirá a contratação de dois funcionários, ao invés de apenas um, como é hoje.
Por se tratar de uma abertura simples e rápida, essa é uma das modalidades que mais crescem no país nos últimos anos. É uma forma interessante para quem está dando início a um empreendimento do zero.
Empresário Individual (EI)
Como o nome indica, neste formato não há uma divisão entre dois ou mais sócios. As empresas que ultrapassam o limite de faturamento do MEI se enquadram nessa categoria.
Microempresas podem ser classificadas como EIs se prestarem serviços ou tiverem uma produção de bens com faturamento anual de até R$ 360 mil anuais. Para empresas de pequeno porte, esse limite sobe para R$ 4,8 milhões.
Simples
A sociedade simples é a que possui menos formalidades, constituindo duas ou mais pessoas. Trata-se de parcerias entre profissionais voltados para a prestação de serviços, tais como médicos, advogados, entre outros.
É o único tipo societário em que um dos sócios pode ingressar nos negócios com a contribuição operacional. Nesse caso, eles não possuem responsabilidades fiscais na empresa.
Com isso, um dos sócios pode arcar com capital e imóveis, enquanto o outro participa exclusivamente com seus serviços de atividade intelectual e de cooperativa.
Por conta dessa divisão, o primeiro participa de perdas e lucros na proporção de suas respectivas cotas. Já o segundo participa dos lucros na proporção da média do valor das cotas.
Uma cota de contrato social equivale à quantia de dinheiro ou bens economicamente avaliáveis que cada sócio investe. A partir disso, forma-se o capital social de uma empresa.
A menos que haja uma convenção no contrato, um sócio de serviço não pode trabalhar em atividades terceiras além da sociedade. Ele também não recebe o mesmo tratamento de um empregado, por isso possui horário livre, sem jornada de trabalho.
Por não ter caráter empresarial, o contrato social de uma sociedade simples não pode corresponder a atividades mercantis e comerciais. Além disso, nesse formato há uma mistura entre patrimônios pessoais e empresariais. Então, caso a empresa contraia dívidas, os sócios a asseguram.
Limitada (Ltda.)
Além da possibilidade de constituir uma sociedade limitada unipessoal, esse modelo societário também permite a junção de dois ou mais sócios na abertura da empresa. Cada um com responsabilidades e ganhos proporcionais ao investimento feito. Ele também é conhecido como divisão de cotas, podendo variar conforme o capital aplicado por cada sócio.
Assim como todos os outros tipos de empresa, com exceção da MEI, você deve definir o contrato social previamente e registrá-lo na junta comercial. Diferente da sociedade simples, a sociedade limitada (Ltda.) permite a adesão de diferentes segmentos, incluindo comércios e indústrias.
Na sociedade Ltda., a lei protege os patrimônios dos sócios, não utilizando seus bens pessoais para resolver problemas da empresa, exceto em situações críticas, como questões trabalhistas.
Anônima (S/A)
Neste caso, os sócios não dividem cotas, mas sim as ações da empresa. Geralmente, este formato é adotado por empreendimentos maiores ou quando o enquadramento é obrigado por lei.
Alguns exemplos são bancos, negócios com ações em bolsas e seguradoras, que necessitam de uma constituição através de um estatuto próprio. Na sociedade anônima, são necessárias uma abertura de capital e uma troca mais ágil do quadro societário.
Como escolher o melhor tipo societário para minha empresa?
Analisamos diferentes tópicos para determinar o formato, segmento e faturamento mais adequados para sua empresa.
Você deve escolher levando em conta a atividade que exercerá, o faturamento anual, a divisão entre os sócios, o valor do capital social, entre outros fatores. Por se tratar de um assunto burocrático e regido pela legislação civil, o ideal é buscar o auxílio de profissionais especializados.
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Um enquadramento societário correto tem impacto direto sobre as questões fiscais e tributárias. Por isso, todo cuidado é essencial para o crescimento da sua empresa de forma correta e legal.
Já sabe qual dos tipos societários você vai escolher para o seu negócio? Converse com os nossos especialistas e escolha o plano que melhor se encaixa na sua decisão!