Como calcular o Simples Nacional: veja o passo a passo
- Contabilidade
- Autor: Marketing BHub
- Publicado em 14/04/2022
Quando o assunto é regime tributário, um dos termos mais comuns é o Simples Nacional, usado por diversos tipos de empresas. Porém, nem todo mundo que pensa em empreender, ou que já possui um negócio, entende como calcular o Simples Nacional.
Como esse regime tributário tem relação com o pagamento de tributos que fazem parte da vida de uma empresa, é fundamental saber como ele funciona. Como o nome sugere, a ideia é simplificar a vida para empresas ficarem em dia com o governo.
Para evitar surpresas na hora de quitar tributos, é preciso ter bastante atenção aos valores do Simples Nacional e entender como ele é calculado. Saiba mais sobre esse regime tributário e confira um passo a passo completo que vai te ajudar no momento de calculá-lo!
O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime de tributação que visa arrecadar, cobrar e fiscalizar tributos relacionados a micro e pequenas empresas.
Criado em 2006 pela Lei Complementar nº 123, o Simples Nacional facilita o pagamento de tributos, pois é composto por impostos e contribuições federais, estaduais e municipais. Quem adere esse regime, paga de maneira simplificada os seguintes tributos:
- IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica);
- CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido);
- PIS/Pasep (Programas de Integração Social);
- Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços);
- ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza);
- CPP (Contribuição Patronal Previdenciária).
Ademais, tudo isso é realizado pelo DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), com vencimento no dia 20 do mês subsequente ao mês de faturamento. Isso facilita a vida do empreendedor na hora de pagar os tributos devidos.
Cuidado: empresas optantes pelo Simples Nacional com faturamento acima de R$ 3.600.000 devem recolher o ISS e ICMS de forma separada.
Pontos de atenção
Essa é uma opção viável para empresas que não possuem impedimentos determinados em Lei, tais como:
- Faturamento de até R$ 4.800.000,00 anuais;
- Participação no quadro societário de outra PJ;
- Filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior.
- Participação do capital de pessoa física que participe de outra pessoa jurídica. Isso é válido desde que a receita bruta global não seja superior ao limite de faturamento indicado acima;
- Ter atividades de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário. Ainda, atividades de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio. Por fim, atividades de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar.
O MEI (Micro Empreendedor Individual) também faz parte do Simples Nacional, apesar de ter regras específicas.
É importante lembrar que, após a abertura do CNPJ, o prazo para que o negócio utilize o Simples Nacional é de até 60 dias. Logo, qualquer empresa que queira simplificar o pagamento de tributos tem esse prazo para aderir ao regime de tributação.
Para empresas em início de atividade, a solicitação de enquadramento no Simples Nacional deve ser realizada em até 30 dias. Esse prazo é válido a partir do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual), desde que não tenham decorridos 60 dias desde a abertura do CNPJ.
Passo a passo para calcular o Simples Nacional
É de suma importância prestar atenção a todos os detalhes no momento de calcular o Simples Nacional. Essa cautela pode evitar problemas no futuro. Confira a seguir o que você deve fazer:
1. Calcule a receita bruta da empresa
Para isso, é preciso considerar a receita bruta total do negócio. Ou seja, você considera as entradas relacionadas à comercialização de produtos e serviços no ano anterior ao mês em que você pagará o Simples Nacional.
No caso de uma empresa que foi aberta recentemente, a conta será relacionada à receita bruta proporcional. Essa receita é equivalente ao tempo que a empresa está funcionando desde que foi aberta.
O cálculo para isso é simples: caso o negócio tenha 1 mês de atividade, basta multiplicar a receita desse período por 12. Com isso, você terá a média anual de faturamento.
E se o período de atuação da empresa for maior que 1 mês, mas menor que 1 ano? Nesse caso, basta considerar a média do período de funcionamento e multiplicar o resultado por 12.
Por exemplo: uma empresa, aberta há seis meses. Durante esse período, o faturamento dela foi o seguinte:
- Mês 1: R$ 0,00;
- Mês 2: R$ 0,00;
- Mês 3: R$ 100.000,00;
- Mês 4: R$ 13.000,00;
- Mês 5: R$ 13.000,00;
- Mês 6: R$ 13.000,00.
Para calcular a receita bruta nesse caso, primeiro, deve-se somar todos esses valores, chegando ao montante de R$139.000,00. Em seguida, dividir o resultado pelo período de funcionamento da empresa, ou seja, seis meses. Com isso, chegaríamos ao valor de R$ 23.166,67, que é a previsão de faturamento mensal.
Por fim, multiplica-se esse valor mensal por 12. O resultado final seria R$ 278.000,00, que representa a previsão de faturamento anual da empresa, equivalente à receita bruta.
2. Encontre a alíquota do setor de atuação do negócio
Após o cálculo da receita bruta, é o momento de entender em qual faixa de receita a empresa se encaixa. As empresas devem deduzir diversas faixas de alíquotas e parcelas conforme o faturamento e, principalmente, o setor de atuação do negócio.
Confira os diferentes anexos com tabelas por ramo de atividade:
- Anexo 1: Comércio;
- Anexo 2: Indústria;
- Anexo 3: Prestação de serviços de empresas de reparos, instalação, agências, entre outras;
- Anexo 4: Prestação de serviços de empresas de obras, vigilância, serviços de limpeza e outros;
- Anexo 5: Prestadores de serviços de publicidade, jornalismo, tecnologia e outros;
Cada anexo traz a alíquota e a parcela dedutível que deve ser paga considerando o setor de atuação e o faturamento. Por exemplo: uma empresa que atua no comércio (Anexo 1) e teve faturamento de R$ 300 mil em 1 ano, o que equivale à quantia mensal média de R$ 25 mil.
Esse negócio será enquadrado na 2ª faixa, com alíquota de 7,30%. Com isso, o valor a se deduzir será de R$ 5.940,00. Assim, é possível começar a desenhar o cálculo do Simples Nacional.
Caso sua empresa possua mais de um tipo de atividade, por exemplo, comércio e serviço, você deve separar o faturamento e enquadrá-lo nos seus respectivos anexos.
3. Calcule a alíquota efetiva
Para concluir o cálculo do Simples Nacional, é hora de descobrir a alíquota efetiva. Será preciso utilizar o valor da receita bruta total, multiplicado pela alíquota. Em seguida, subtrai-se o valor da parcela dedutível e, por fim, divide-se pela receita bruta anual.
Contudo, voltando ao exemplo da empresa com previsão de faturamento anual de R$ 278 mil. Tomando como base o anexo 3 da tabela do Simples Nacional, iniciaríamos o cálculo conferindo a alíquota e a parcela dedutível. Nesse caso, a alíquota é de 11,20% e a parcela dedutível, R$ 9.360,00. O cálculo seria feito da seguinte forma:
1º R$ 278.000,00 x 11,20% = R$ 31.136,00;
2º R$ 31.136,00 – R$ 9.360,00 = R$ 21.776,00;
3º R$ 21.776,00 / R$ 278.000,00 = 0,07833093525 (convertido para porcentagem, resulta em 7,833093525%).
Portanto, a alíquota efetiva desse negócio será de 7,83%. Esse é o percentual que você cobra no mês em que faz o cálculo do Simples Nacional. Vale lembrar que você calcula a porcentagem no faturamento mensal.
Ainda conforme o exemplo acima, a previsão de faturamento mensal dessa empresa era de R$ 23.166,67. Logo, ao aplicar a alíquota efetiva de 7,83% sobre o valor, o recolhimento seria de R$ 1.813,95.
Como a BHub pode te ajudar no cálculo do Simples Nacional
Devemos nos atentar às particularidades de cada negócio. A não observação de regras específicas pode onerar o cálculo.
Calcular o Simples Nacional pode consumir tempo, energia e recursos de empresas que não contam com parceiros especializados em assuntos burocráticos como esse. Desse modo, se você quer facilitar a gestão da sua empresa, deve conhecer as soluções que temos aqui na BHub!
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