Como registrar marca: proteja seu patrimônio empresarial
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- Autor: Marketing BHub
- Publicado em 15/03/2022
A marca serve para distinguir e identificar os produtos e serviços de uma empresa no mercado. É o que diferencia o seu negócio dos demais, pois estabelece uma identidade facilmente reconhecida por seus clientes.
Para garantir que a identidade de sua empresa seja protegida, evitar fraudes e cópias, é de extrema importância registrá-la. Esse registro garante a exclusividade de uso da marca e a possibilidade de lucrar com seu licenciamento.
Não sabe por onde começar o registro de sua marca? Sem preocupação! Pensando em te ajudar a entender todo o processo, os especialistas da BHub prepararam este artigo com um passo a passo completo. Confira a seguir!
Proteção de marcas no Brasil se assemelha ao conceito de propriedade intelectual
Propriedade intelectual é o nome que se dá ao conceito de proteção legal e reconhecimento de criação de uma obra, marca, invenções ou criações. Isso garante ao autor ou criador a condição de explorar economicamente seu próprio produto.
Esse conceito surgiu no século XV, na República de Veneza, no auge da Renascença. Na época, a Europa borbulhava de produções artísticas, filosóficas, científicas e de muitas outras áreas.
Era um terreno tão fértil criativamente que precisava de uma proteção legal aos inventores das artes e das ciências. Diante desse cenário, em 1474 foi criada a Lei Veneziana, considerada a primeira legislação de patentes do mundo.
Para a exclusividade ser concedida, eram observados os princípios da novidade, aplicação industrial, validade local e temporal, bem como a licença de exploração. Também foram estabelecidas penalidades a quem copiasse as produções sem a autorização do criador.
E por qual motivo toda essa explicação é relevante para o processo de registro da sua marca? No Brasil, a legislação atual, regida pela Lei 9.279/96, usa princípios parecidos para proteger as marcas e patentes nacionais.
Diferenças entre propriedade intelectual e industrial
Apesar de parecidos, esses conceitos não significam a mesma coisa. Propriedade intelectual pode ser compreendida como tudo aquilo que o intelecto humano consegue criar. Entretanto, assim como pode ser criado, também pode ser copiado.
Para incentivar a criatividade de ideias, usamos a propriedade intelectual para garantir a proteção do invento. Suas vantagens são a obtenção de lucro, o aumento do valor de mercado das empresas, o direito à exclusividade e a geração de emprego.
Já a propriedade industrial é um ramo da propriedade intelectual, tratada como um conjunto de direitos dados ao dono da marca ou invento. Sua função é proteger a criação e a exploração de um produto ou da própria marca.
O órgão responsável pela regulamentação de ambos os registros é o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), vinculado ao Ministério da Economia. Através dele, você realiza a solicitação de registro para proteger uma marca ou invento.
A propriedade industrial pode ser dividida de duas formas:
- Invenções: patentes de invenções, de modelo de utilidade e desenhos industriais;
- Sinais distintivos: refere-se às marcas e nomes comerciais.
É importante entender que propriedade industrial é apenas um braço da propriedade intelectual, considerada uma grande capa de proteção que abrange tudo.
Por que é importante registrar sua marca?
Sua marca é um dos patrimônios mais importantes da empresa. Quando ela recebe o cuidado necessário, pode gerar lucros constantes de forma direta ou indireta.
O registro da marca no INPI é uma forma de protegê-la legalmente contra possíveis copiadores e contra concorrentes desleais. Também é uma maneira de ganhar espaço e prestígio no mercado.
Além disso, você tem o direito garantido de usar sua marca exclusivamente em seu ramo de negócio em todo o território nacional. Isso permite que você obtenha uma decisão judicial favorável se terceiros usarem sua marca sem sua autorização.
Em contrapartida, se a sua marca não for registrada e outra pessoa ou empresa registrar uma marca com nome idêntico, você poderá sofrer certas consequências. Processos judiciais, alteração do nome ou identidade do seu negócio e até indenização para o dono do registro estão entre as sanções.
Outro benefício do registro é a possibilidade de franqueamento do seu negócio, oportunidade que pode aumentar bastante sua receita. Também é possível que você licencie a marca para o uso de terceiros, conforme contrato estabelecido previamente.
Além disso, o cuidado com o registro de marca evita prejuízos, tanto financeiros quanto éticos. Como dito, o uso indevido de uma marca já registrada pode acarretar processos judiciais e indenizações.
Fora isso, se outra empresa registrar, como marca, o mesmo nome do seu negócio, você terá um problema em mãos. Dessa forma, será preciso desembolsar uma boa quantia de tempo e dinheiro para criar uma nova marca e trocar todo o seu material.
Nesse caso, sua empresa pode perder credibilidade no mercado e enfrentar a desconfiança dos clientes. Essas, definitivamente, não são fáceis de recuperar, não é mesmo?
Como registrar sua marca
Diante de tudo isso, você já deve ter notado a importância de ter sua marca registrada, certo? Mesmo assim, alguns empreendedores ainda deixam isso de lado devido às taxas ou ao tempo que esse processo leva.
Dessa forma, como esse procedimento envolve algumas burocracias, muitas pessoas têm dúvidas de como registrar a marca. Por isso, preparamos um passo a passo:
1. Consulte a disponibilidade da marca
Antes de registrar sua marca, é necessário consultar o banco de dados do INPI. Lá, é possível verificar se nenhuma outra empresa já registrou o nome e o logotipo que você pretende utilizar.
Em suma, a primeira empresa que solicita o nome define a prioridade para registro, mesmo se ainda não tiver concluído o processo de registro.
2. Defina seu setor de atividade
Ademais, podem existir vários produtos com o mesmo nome, desde que eles não sejam do mesmo setor de atividade. Como são os casos da revista Veja e da linha de produtos de limpeza Veja, por exemplo.
Sendo assim, você precisa saber em qual segmento pretende agir e seguir com o registro de marca a partir daí.
3. Estabeleça a apresentação e a natureza da sua marca
Antes de realizar o pedido, você precisa planejar claramente como será sua marca. Em sua apresentação, defina se será apenas um nome comercial ou se terá logotipo, forma, cor e identidade visual.
Além disso, é preciso definir a natureza da sua marca e sua classificação. Se ela é um produto, um serviço, uma marca coletiva ou uma certificação.
4. Separe os documentos necessários
Cada tipo societário exige uma documentação diferente. Mas, independentemente disso, você deverá apresentar os documentos originais e suas respectivas cópias, ou cópias autenticadas, de todos os documentos exigidos.
Para sociedade Ltda., o requerente deverá apresentar o Contrato Social e o CNPJ. O Empresário Individual (EI), por sua vez, deve ter em mãos a declaração de “Empresário Individual” e o CNPJ. Já no caso de profissionais autônomos, os documentos necessários são inscrição no ISS, carteira de identidade (RG) e CPF.
5. Pague a GRU
Antes mesmo de iniciar o pedido, é necessário fazer o cadastro no site para emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU). Salve o número desse documento, pois você vai precisar dele para fazer o pedido.
O INPI oferece vários serviços com diferentes valores. Alguns deles têm descontos para os seguintes casos:
- Pessoas físicas;
- Microempresas;
- Microempreendedores individuais;
- Empresas de pequeno porte;
- Cooperativas;
- Instituições de ensino e pesquisa;
- Entidades sem fins lucrativos;
- Órgãos públicos.
6. Faça o pedido de registro de marca
Após o cadastro e o pagamento da GRU, acesse o site do INPI e use o número para efetuar o pedido. Preencha o formulário online e, caso sua marca já tenha uma imagem ou um logo, pode anexá-la ao formulário.
7. Acompanhe o andamento do processo
O processo de registro é composto por várias etapas e pode ser meio demorado. Além disso, durante esse tempo, o INPI pode pedir alguns documentos e é preciso acompanhar de perto para não perder os prazos. Você pode verificá-los na Revista de Propriedade Industrial (RPI), publicada toda terça-feira.
Contudo, no sistema, vá até a busca de marca e inclua seu processo em “Meus Pedidos”. Dessa forma, vamos notificá-lo por e-mail cada vez que houver uma movimentação no seu processo. Porém, esse serviço extra prestado pelo INPI não substitui a consulta à RPI, ok?
Se deferirem o seu pedido, você terá que emitir e pagar o Certificado de Registro de Marca, que é válido por 10 anos. Desse modo, em caso de dúvidas, é sempre possível falar com o SAC do INPI.
Ademais, nós sabemos que todo esse processo é complicado. Se você não tem tempo ou cabeça para lidar com tudo isso, a BHub pode te ajudar!
Contudo, nosso serviço de registro de marca cuida de todos os detalhes vistos acima. Desde a verificação da disponibilidade até o acompanhamento do pedido, nossos especialistas supervisionam todo o processo. Tudo isso por um valor acessível e que cabe no seu orçamento.
Desse modo, registrar uma marca exige tempo e paciência, mas é necessário para você usá-la sem restrições e riscos. Com isso, seu negócio terá uma identidade facilmente reconhecível, capaz de se destacar no mercado.
Empreender envolve diversos conhecimentos e saber como registrar marca é um deles. Entre em contato com nossos especialistas e saiba mais sobre isso!