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Limite do Simples Nacional: o que fazer se ultrapassar o valor?

sobre superfície plana e rosa, papéis simulando contas e extratos, sobre eles, uma agenda de capa lisa azul clara e, sobre ela, um símbolo de percentagem; exemplifica o limite do simples nacional.

Quem abre um negócio já sabe, desde o primeiro dia, que vai encontrar muitos obstáculos pelo caminho. Com toda a certeza, um deles está relacionado à carga tributária, que pode chegar a uma alíquota média de 34% para as empresas brasileiras.

A ideia do Simples Nacional é descomplicar a vida do empresário. Trata-se de um regime de tributação simplificado, previsto na Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, que atende exclusivamente micros e pequenas empresas.

Quem opta por esse sistema obtém uma série de vantagens. A lista vai desde o valor dos impostos até a sua forma de pagamento. Mas essa opção não é baseada no gosto pessoal do empreendedor. O negócio precisa se adequar às regras do Simples Nacional para ser considerado dentro desse regime tributário.

Como funciona o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às PMs.

O regime permite o recolhimento de várias taxas federais, estaduais e municipais em uma única guia, que varia de acordo com o faturamento.

Este é um incentivo fiscal disponível para alguns tipos de empreendimentos, de acordo com o valor que é obtido anualmente.

Embora a emissão da guia seja unificada, as alíquotas podem variar conforme a atividade empresarial exercida. Assim, as organizações que possuem mais de uma atividade pagarão diferentes taxas de imposto.

Os benefícios para o Simples Nacional são muitos e atendem, em boa parte, os anseios das pequenas empresas, tais como: 

  • Facilidade no recolhimento dos impostos por meio de uma única guia, o que otimiza o controle da gestão fiscal;
  • Isenção de impostos de até 40% das taxas cobradas de pessoas jurídicas, como na folha de pagamento, por exemplo;
  • Menos burocracia, já que não é preciso realizar cadastros municipais ou apresentar Declaração de Débitos e Créditos de Tributos Federais (DCTF).

Existe limite para o Simples Nacional?

O programa Simples Nacional é destinado a Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).

Devido ao porte do negócio, existe um limite de faturamento que, para o ano de 2022, é de R$ 4,8 milhões. Ou seja, empresas que optam por esse sistema de tributação podem faturar em média R$ 400 mil por mês.

O regime funciona da seguinte forma:

  • MEI: faturamento anual até R$ 81 mil;
  • ME: faturamento anual até R$ 360 mil;
  • EPP: faturamento anual até R$ 4,8 milhões.

O cálculo do valor da tributação a ser pago no sistema Simples segue uma tabela própria e com alíquotas diferentes para cada setor, sendo considerado o faturamento bruto da empresa do calendário anterior.

No entanto, para quem ultrapassar o valor do Simples Nacional, o empreendimento terá que mudar de regime, optando pelo Lucro Real ou Lucro Presumido. Veja a seguir em que momento isso pode ser feito:

Limite até 20%

Se o faturamento do negócio ultrapassou até 20% do limite da receita bruta permitida pelo Simples Nacional, é possível continuar com o regime tributário no ano da ocorrência.

Após esse período, a empresa terá um prazo, que vai até o último dia do mês de janeiro do ano seguinte, para informar à Receita Federal sobre a mudança.

Transcender mais de 20%

Ao ultrapassar a margem de 20%, o Simples Nacional será excluído já no próximo mês. A Receita Federal também deve ser informada da mudança de regime e do valor que excedeu o faturamento permitido pelo Simples.

O que é o sublimite do Simples Nacional?

Os sublimites são limites diferenciados que determinam se uma empresa precisa ou não recolher o ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o ISS (Imposto sobre Serviços) separadamente.

Então, mesmo que o empreendimento esteja dentro do seu faturamento anual, ele pode ter que pagar os tributos extras do seu estado ou município.

A Portaria CGSN nº 33 determinou que o sublimite do Simples nacional para os 26 estados mais o Distrito Federal é de R$ 3,6 milhões, afetando apenas o recolhimento das EPPs.

Não entendi nada! Preciso fechar minha empresa?

Claro que não! Se todo empreendedor que não entende bem o funcionamento do Simples Nacional precisasse fechar as portas, quase não teríamos empresas no país.

Brincadeiras à parte, manter a calma e o foco é essencial para não cair nas armadilhas tributárias. Ficar atento a esses percentuais e valores pode ser complexo para uma pequena empresa que, além de ter inúmeras decisões para tomar diariamente, possui um orçamento enxuto para montar um departamento contábil de ponta. Mas tudo tem uma solução.

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