IBS e CBS: o que diz o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1

A implementação do IBS e CBS entra em uma nova fase a partir de 2026. Em dezembro de 2025, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, que definiu as obrigações acessórias aplicáveis ao novo modelo tributário durante o ano-calendário de 2026.

Nesse contexto, o ponto central é claro: 2026 será um ano de transição e adaptação operacional. Desde que as empresas cumpram as obrigações acessórias previstas, não haverá cobrança efetiva de IBS e CBS, pois a apuração terá caráter exclusivamente informativo.

Por isso, compreender esse cenário desde agora permite evitar ruídos operacionais, falhas de sistema e riscos futuros relacionados à Reforma Tributária.

O que é o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1

O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, publicado no Diário Oficial da União em 23/12/2025, regulamenta como as empresas devem registrar suas operações com bens e serviços para fins de IBS e CBS ao longo de 2026.

Além disso, o ato detalha quais documentos fiscais eletrônicos deverão ser utilizados e estabelece diretrizes para a fase inicial do novo modelo. O objetivo não é arrecadar, mas sim preparar empresas, sistemas e fiscos para a futura cobrança desses tributos.

IBS e CBS em 2026: como funciona o ano de transição

Em 2026, o IBS e a CBS terão função exclusivamente informativa. Na prática, isso significa que:

  • as empresas deverão informar IBS e CBS nos documentos fiscais exigidos;
  • não haverá recolhimento desses tributos;
  • não existirão efeitos financeiros diretos, desde que as obrigações acessórias sejam cumpridas corretamente.

Dessa forma, o governo utiliza 2026 como um ambiente de testes, permitindo ajustes técnicos e operacionais antes da implementação definitiva.

Quais documentos fiscais eletrônicos devem ser utilizados

Durante o ano de transição, as empresas deverão registrar suas operações por meio de documentos fiscais eletrônicos, muitos deles já utilizados no dia a dia.

Entre os principais, destacam-se:

  • NF-e (Nota Fiscal Eletrônica);
  • NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica);
  • NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica);
  • CT-e e CT-e OS;
  • MDF-e;
  • BP-e;
  • NF3e (energia elétrica);
  • NFCom (comunicação);
  • NFS-e Via.

Além desses, o Ato Conjunto prevê novos modelos específicos, como a NF-e ABI, a NFAg e a DeRE, que serão detalhados em normas complementares.

Prazo de adaptação sem penalidades

Outro ponto relevante envolve o prazo formal de adaptação. A norma estabelece que não serão aplicadas penalidades pela ausência de preenchimento dos campos de IBS e CBS até o primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação dos regulamentos completos desses tributos.

Assim, as empresas ganham tempo para ajustar:

  • sistemas de ERP;
  • emissão de documentos fiscais;
  • cadastros e fluxos internos.

Portanto, embora não exista cobrança imediata, a adaptação operacional deve começar em 2026.

Demais tributos continuam sendo exigidos

É importante destacar que o Ato Conjunto não altera os tributos atualmente vigentes. Ao longo de 2026, continuam sendo normalmente exigidos:

  • ICMS;
  • ISS;
  • PIS;
  • COFINS;
  • IPI;
  • demais tributos previstos na legislação atual.

Nesse período, o IBS e a CBS coexistem apenas como informação, sem substituir os tributos existentes.

O que as empresas precisam fazer em relação ao IBS e CBS

Na prática, 2026 exige organização e planejamento, não impacto financeiro imediato. Por isso, as empresas devem:

  • adequar seus sistemas de emissão fiscal;
  • garantir o correto preenchimento das informações de IBS e CBS;
  • acompanhar atos normativos e notas técnicas;
  • testar processos e integrações com antecedência.

Quem ignora essa fase corre o risco de enfrentar problemas operacionais relevantes quando a cobrança efetiva começar.

FAQ – Perguntas frequentes sobre IBS e CBS

IBS e CBS serão cobrados em 2026?
Não. A apuração será apenas informativa, sem recolhimento.

Haverá multa se eu não preencher os campos no início do ano?
Não, desde que respeitado o prazo de adaptação previsto.

Preciso ajustar sistemas já em 2026?
Sim. O ano de transição serve exatamente para isso.

ICMS e ISS deixam de existir em 2026?
Não. Eles continuam sendo exigidos normalmente.

As regras ainda podem mudar?
Sim. A Receita Federal e o CGIBS ainda publicarão atos complementares.

Conclusão

O IBS e CBS em 2026 representam uma fase essencial de preparação operacional dentro da Reforma Tributária. Embora não exista cobrança imediata, o cumprimento das obrigações acessórias será decisivo para uma transição segura.

Empresas que utilizarem esse período para estruturar processos, ajustar sistemas e treinar equipes estarão mais preparadas para os próximos anos.

Na BHub, acompanhamos de perto cada etapa da implementação do IBS e da CBS, apoiando empresas na adaptação fiscal e operacional com clareza, segurança e previsibilidade.

⚠️ Observação importante

Este conteúdo reflete a legislação e os entendimentos vigentes no momento da publicação. Alterações podem ocorrer conforme novas regulamentações. Em caso de dúvidas, procure um profissional contábil de sua confiança ou fale com nossa equipe de especialistas.

Autor: Débora Oliveira

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