O tema “imposto aluguel por temporada 2026” ganhou força após a circulação de informações afirmando que todos os proprietários passariam a pagar novo tributo imediatamente.
A afirmação não reflete o texto legal.
A Reforma Tributária criou critérios específicos para definir quem se torna contribuinte de IBS e CBS.
Neste artigo, explicamos o enquadramento correto, os limites legais e os impactos financeiros reais para locadores.
Imposto sobre aluguel por temporada 2026: de onde surgiu a confusão
A origem da dúvida está na equiparação da locação por temporada (até 90 dias) à atividade de hospedagem em determinadas situações.
No entanto, essa equiparação não é automática, pois ela depende do enquadramento do locador como contribuinte do regime regular de IBS e CBS.
O ponto central é que nem todo locador é contribuinte.
Quem pode ser contribuinte de IBS/CBS na locação por temporada
Para pessoa física, a lei estabelece dois critérios cumulativos:
- possuir mais de três imóveis locados;
- ter receita anual superior a R$ 240 mil com aluguel.
Se esses dois requisitos não forem atendidos, a pessoa física permanece apenas no regime de IRPF.
Portanto, pequenos e médios proprietários não são automaticamente alcançados.
O que muda para pessoa jurídica
No caso de empresas que exploram locação, a transição substitui PIS/Cofins por CBS dentro do modelo de IVA dual.
Contudo, a legislação prevê:
- isenção até R$ 600 por operação;
- redução significativa da carga acima desse valor;
- transição gradual entre 2026 e 2033.
Assim, não há um aumento abrupto e generalizado.
Transição: por que os próximos meses de 2026 não representam impacto pleno imediato
- A implementação da Reforma ocorre em fases.
- 2026 marca ajustes iniciais e período informativo.
- A cobrança plena se consolida progressivamente até 2033.
Isso significa que o efeito financeiro não se materializa de forma uniforme nem instantânea.
Empresas que operam com locação devem, portanto, se planejar e não reagir por impulso.
Imposto sobre aluguel por temporada 2026 e o impacto no capital de giro
Embora o debate esteja concentrado na existência ou não de imposto, o efeito mais relevante pode ser operacional.
O novo modelo:
- aproxima o imposto do fato gerador;
- exige maior consistência cadastral;
- reduz espaço para ajustes tardios.
Consequentemente, a gestão de caixa ganha protagonismo.
Empresas que não integrarem fiscal, contábil e financeiro podem enfrentar:
- descasamento de fluxo;
- necessidade maior de capital de giro;
- pressão financeira temporária.
Portanto, o impacto não é apenas tributário, pois também passa a ser estratégico.
O que a legislação realmente estabelece
A base normativa correta está na:
- Emenda Constitucional nº 132/2023;
- Lei Complementar nº 214/2025;
- PLP nº 108/2024;
- Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025.
Não existe criação de novo imposto específico sobre aluguel por temporada fora desse contexto.
Conclusão
O debate sobre imposto sobre aluguel por temporada em 2026 expôs mais desinformação do que mudança estrutural imediata, pois a Reforma Tributária cria critérios claros, limites objetivos e uma transição progressiva.
Sendo assim, para a maioria dos proprietários, não há novo imposto automático. Ainda assim, para empresas estruturadas, o foco deve estar na gestão financeira e na adaptação operacional.
Se você quiser preparar suas finanças para os próximos passos da Reforma Tributária, clique aqui para receber um contato do nosso time de especialistas.
🔎 Observação institucional
Este conteúdo reflete o entendimento da legislação vigente no momento da publicação e pode sofrer alterações. Portanto, em caso de dúvidas, procure um profissional contábil de sua confiança ou fale com nossos especialistas.