Reforma Tributária e locação de bens: o que muda para móveis e imóveis em 2026

A Reforma Tributária já começou a impactar a locação de bens de empresas. Embora muitas mudanças ainda estejam em fase de transição, a emissão da NFSe para locações está prevista a partir de 2026.

Neste artigo, reunimos os principais pontos de atenção para locadores. Além disso, explicamos o que muda na prática, o que permanece igual e quais impactos financeiros merecem atenção desde já.

Reforma Tributária e locação de bens: o que está previsto

A partir de 2026, as atividades de locação passarão a emitir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFSe), substituindo as atuais faturas de locação.

No entanto, é importante destacar: até o momento, não há data oficial definida para o início da obrigatoriedade, conforme a última Nota Técnica publicada sobre o tema (NT 005).

Portanto, nenhuma mudança operacional imediata foi exigida.

O que muda na prática para a locação de bens

Por enquanto:

  • A emissão continua sendo feita por fatura de locação e boleto.
  • Não há alteração na forma de arrecadação.
  • Nenhuma mudança operacional imediata é exigida.

Ou seja, o modelo atual permanece válido.

Quando a obrigatoriedade for oficialmente comunicada

Quando o fisco divulgar a data de início:

  • A NFSe será emitida pelo Emissor Nacional.
  • Não será utilizada a prefeitura para essa emissão.
  • Caso a prefeitura envie dados ao ambiente nacional, eles serão rejeitados.

Além disso, empresas que possuem locação de bens e outras atividades de serviço poderão precisar operar com dois emissores diferentes.

Logo, isso exige organização operacional e alinhamento entre fiscal, contábil e financeiro.

Tributação na Reforma Tributária para locação de bens

É fundamental compreender que a emissão da NFSe para locação não gera obrigação de recolhimento do ISS.

Portanto, a mudança é documental e informacional neste primeiro momento.

Contudo, o novo modelo tributário – com IBS e CBS – altera a lógica de apuração e controle das operações. E isso pode impactar o caixa.

Impacto financeiro: atenção ao capital de giro

Embora o debate público esteja focado em alíquotas, o impacto mais imediato tende a ser financeiro.

A Reforma Tributária aproxima o imposto do fato gerador. Além disso, amplia a rastreabilidade das operações. Consequentemente:

  • reduz folgas artificiais de caixa;
  • aumenta a necessidade de controle;
  • exige informações corretas desde a emissão dos documentos.

Para locadores, isso significa revisar:

  • projeções financeiras;
  • prazos de recebimento;
  • estrutura de capital de giro.

É importante lembrar: crédito fiscal não é dinheiro em caixa.

Se houver atraso na compensação ou inconsistência cadastral, o imposto pode pressionar o caixa antes da recuperação financeira.

Base legal da Reforma Tributária

A Reforma Tributária do consumo está fundamentada em:

  • Emenda Constitucional nº 132/2023
  • Lei Complementar nº 214/2025
  • PLP nº 108/2024
  • Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025

Essas normas estruturam a transição do sistema tributário até 2033.

Como locadores devem se preparar

Mesmo sem obrigatoriedade imediata, a preparação deve começar agora.

Portanto, recomenda-se:

  1. Revisar cadastros fiscais.
  2. Avaliar impacto no fluxo de caixa.
  3. Simular cenários de IBS e CBS.
  4. Integrar áreas fiscal, contábil e financeira.
  5. Acompanhar comunicados oficiais.

Conclusão

A Reforma Tributária não altera imediatamente a tributação dos locadores. No entanto, muda a lógica operacional e financeira do negócio.

Empresas que se antecipam ganham previsibilidade, reduzem riscos e preservam caixa.

Sendo assim, se você atua com locação de bens móveis ou imóveis e quer se preparar com segurança para 2026, fique atento e acesse nosso blog para mais conteúdos que te ajudam a lidar com as mudanças da Reforma Tributária.

🔎 Observação institucional

Este conteúdo reflete o entendimento da legislação vigente no momento da publicação e pode sofrer alterações. Portanto, em caso de dúvidas, procure um profissional contábil de sua confiança ou fale com nossos especialistas.

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Autor: Isadora Romão

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