A Reforma Tributária já começou a impactar a locação de bens de empresas. Embora muitas mudanças ainda estejam em fase de transição, a emissão da NFSe para locações está prevista a partir de 2026.
Neste artigo, reunimos os principais pontos de atenção para locadores. Além disso, explicamos o que muda na prática, o que permanece igual e quais impactos financeiros merecem atenção desde já.
Reforma Tributária e locação de bens: o que está previsto
A partir de 2026, as atividades de locação passarão a emitir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFSe), substituindo as atuais faturas de locação.
No entanto, é importante destacar: até o momento, não há data oficial definida para o início da obrigatoriedade, conforme a última Nota Técnica publicada sobre o tema (NT 005).
Portanto, nenhuma mudança operacional imediata foi exigida.
O que muda na prática para a locação de bens
Por enquanto:
- A emissão continua sendo feita por fatura de locação e boleto.
- Não há alteração na forma de arrecadação.
- Nenhuma mudança operacional imediata é exigida.
Ou seja, o modelo atual permanece válido.
Quando a obrigatoriedade for oficialmente comunicada
Quando o fisco divulgar a data de início:
- A NFSe será emitida pelo Emissor Nacional.
- Não será utilizada a prefeitura para essa emissão.
- Caso a prefeitura envie dados ao ambiente nacional, eles serão rejeitados.
Além disso, empresas que possuem locação de bens e outras atividades de serviço poderão precisar operar com dois emissores diferentes.
Logo, isso exige organização operacional e alinhamento entre fiscal, contábil e financeiro.
Tributação na Reforma Tributária para locação de bens
É fundamental compreender que a emissão da NFSe para locação não gera obrigação de recolhimento do ISS.
Portanto, a mudança é documental e informacional neste primeiro momento.
Contudo, o novo modelo tributário – com IBS e CBS – altera a lógica de apuração e controle das operações. E isso pode impactar o caixa.
Impacto financeiro: atenção ao capital de giro
Embora o debate público esteja focado em alíquotas, o impacto mais imediato tende a ser financeiro.
A Reforma Tributária aproxima o imposto do fato gerador. Além disso, amplia a rastreabilidade das operações. Consequentemente:
- reduz folgas artificiais de caixa;
- aumenta a necessidade de controle;
- exige informações corretas desde a emissão dos documentos.
Para locadores, isso significa revisar:
- projeções financeiras;
- prazos de recebimento;
- estrutura de capital de giro.
É importante lembrar: crédito fiscal não é dinheiro em caixa.
Se houver atraso na compensação ou inconsistência cadastral, o imposto pode pressionar o caixa antes da recuperação financeira.
Base legal da Reforma Tributária
A Reforma Tributária do consumo está fundamentada em:
- Emenda Constitucional nº 132/2023
- Lei Complementar nº 214/2025
- PLP nº 108/2024
- Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025
Essas normas estruturam a transição do sistema tributário até 2033.
Como locadores devem se preparar
Mesmo sem obrigatoriedade imediata, a preparação deve começar agora.
Portanto, recomenda-se:
- Revisar cadastros fiscais.
- Avaliar impacto no fluxo de caixa.
- Simular cenários de IBS e CBS.
- Integrar áreas fiscal, contábil e financeira.
- Acompanhar comunicados oficiais.
Conclusão
A Reforma Tributária não altera imediatamente a tributação dos locadores. No entanto, muda a lógica operacional e financeira do negócio.
Empresas que se antecipam ganham previsibilidade, reduzem riscos e preservam caixa.
Sendo assim, se você atua com locação de bens móveis ou imóveis e quer se preparar com segurança para 2026, fique atento e acesse nosso blog para mais conteúdos que te ajudam a lidar com as mudanças da Reforma Tributária.
🔎 Observação institucional
Este conteúdo reflete o entendimento da legislação vigente no momento da publicação e pode sofrer alterações. Portanto, em caso de dúvidas, procure um profissional contábil de sua confiança ou fale com nossos especialistas.
Saiba mais sobre a BHub!