A Reforma Tributária já começou: O que fazer agora

A Reforma Tributária começou e já influencia decisões estratégicas das empresas brasileiras. Mesmo com a cobrança plena dos novos tributos ocorrendo de forma gradual, o período de transição já está em curso e exige ajustes imediatos em sistemas, processos e gestão financeira.

Diante desse cenário, ignorar esse movimento agora significa assumir riscos silenciosos, que costumam aparecer apenas quando o impacto financeiro já é relevante. Por isso, entender o que muda na prática com a Reforma Tributária tornou-se essencial para preservar margens, evitar falhas operacionais e manter previsibilidade.

A Reforma Tributária inaugura um período de transição complexa

O sistema tributário brasileiro sempre figurou entre os mais complexos do mundo. Durante décadas, empresas conviveram com múltiplos tributos sobre o consumo, regras fragmentadas entre entes federativos e alto nível de insegurança jurídica.

Esse cenário começou a mudar com a Emenda Constitucional nº 132/2023, que estabeleceu as bases da Reforma Tributária. Na sequência, a Lei Complementar nº 214/2025 regulamentou o novo modelo, detalhando a criação do IBS, da CBS, do Imposto Seletivo e do cronograma de transição até 2033.

Na prática, o sistema antigo continua vigente, mas já convive com o novo desenho tributário. Ou seja, muitas empresas estão começando a operar sob dois modelos simultâneos, o que eleva a complexidade operacional e exige atenção desde já.

Como a Reforma Tributária afeta a gestão e o caixa das empresas

Os impactos da Reforma Tributária vão além da teoria jurídica. Eles atingem diretamente o financeiro, a operação e a competitividade das empresas.

Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça, mais de 75% do PIB brasileiro está envolvido em disputas tributárias. Além disso, um processo fiscal pode levar anos até uma solução definitiva. Em empresas com alto volume de operações, múltiplos contratos e centros de custo, esse cenário representa risco financeiro relevante. Na prática, isso significa que o risco deixa de ser apenas teórico e passa a impactar o dia a dia da gestão.

Embora a Reforma Tributária busque simplificação no longo prazo, o período de transição aumenta a exposição a:

  • erros de parametrização de sistemas;
  • falhas no aproveitamento de créditos;
  • impactos inesperados no fluxo de caixa;
  • distorções na precificação.

Por isso, preparar a empresa agora reduz riscos e evita decisões reativas no futuro.

🔗Confira aqui o Sumário do Contencioso Tributário, publicado pelo Conselho Nacional de Justiça.

O que muda na prática com a Reforma Tributária

A Reforma Tributária substitui cinco tributos sobre o consumo por um modelo de IVA dual, alinhado às práticas internacionais.

O novo sistema será composto por:

  • CBS, de competência federal, que substitui PIS e COFINS;
  • IBS, de competência compartilhada entre estados e municípios, que substitui ICMS e ISS.

Esse modelo elimina a cobrança em cascata e reduz distorções históricas, como a guerra fiscal. Ainda assim, a transição exige testes, ajustes e acompanhamento constante.

Além disso, em dezembro de 2025, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, que detalha as obrigações acessórias exigíveis para IBS e CBS no ano de 2026. O normativo confirmou que, durante o primeiro ano da transição, a apuração do IBS e da CBS terá caráter meramente informativo, sem efeitos arrecadatórios, desde que sejam cumpridas as regras de emissão e registro dos documentos fiscais eletrônicos previstos na legislação.

O erro mais comum das empresas diante da Reforma Tributária

O erro mais frequente tem sido tratar a Reforma Tributária como algo distante.

Muitas empresas acreditam que só precisam agir quando os novos tributos entrarem plenamente em vigor. No entanto, o período de transição é justamente o momento de maior risco operacional.

Quem deixa tudo para depois costuma enfrentar:

  • retrabalho em sistemas;
  • correções sob pressão;
  • impactos diretos no caixa;
  • maior exposição fiscal.

Riscos reais de não se adaptar desde agora à Reforma Tributária

Adiar a preparação pode gerar consequências práticas relevantes, como parametrização incorreta de ERPs e sistemas fiscais, inconsistências na emissão de documentos fiscais eletrônicos, falhas no correto registro das informações exigidas para IBS e CBS, perda ou glosa de créditos tributários, aumento involuntário da carga efetiva, impactos negativos no fluxo de caixa e maior risco de autuações.

Esses problemas raramente surgem de forma imediata. Eles se acumulam ao longo do tempo e aparecem quando a margem de correção já é limitada.

Como preparar sua empresa hoje para a Reforma Tributária

A adaptação à Reforma Tributária pode e deve começar agora.

Primeiro, é fundamental mapear como o novo modelo impacta as operações, especialmente compras, vendas e contratos. Em seguida, os sistemas de gestão e emissão fiscal precisam estar preparados para novas regras de destaque, apuração e controle.

Além disso, políticas de precificação, contratos e rotinas financeiras devem ser revisadas, já que a transparência tributária muda a lógica de repasse de custos. Por fim, uma governança fiscal contínua reduz riscos e aumenta previsibilidade.

Base legal da Reforma Tributária

A Reforma Tributária do consumo está fundamentada principalmente em:

Esses diplomas estruturam a transição do sistema tributário brasileiro até 2033.

Conclusão: antecipar é uma vantagem competitiva

A Reforma Tributária já começou e representa uma mudança estrutural na forma de operar, planejar e crescer no Brasil.

Empresas que se antecipam transformam incerteza em vantagem competitiva. Elas reduzem riscos, organizam processos e tomam decisões financeiras com mais segurança em um ambiente cada vez mais exigente.

Se você quer entender como a Reforma Tributária impacta, na prática, a gestão e o financeiro da sua empresa, fale com nossos especialistas e prepare sua operação para a transição com clareza, previsibilidade e estratégia.

🔎 Observação institucional

Este conteúdo reflete o entendimento da legislação vigente no momento da publicação e pode sofrer alterações. Em caso de dúvidas, procure um profissional contábil de sua confiança ou fale com nossos especialistas.

Autor: Débora Oliveira

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