A tributação de dividendos no Simples Nacional em 2026 passou a gerar dúvidas após a sanção da Lei nº 15.270/2025 e, principalmente, após as orientações oficiais da Receita Federal publicadas no fim de 2025.
Muitos empresários ouviram que “o Simples continua protegido”, e isso é parcialmente verdadeiro.
O que mudou foi a forma como a Receita Federal passou a tratar a retenção do Imposto de Renda sobre dividendos, mesmo para empresas optantes pelo Simples Nacional.
Neste artigo, você vai entender o que muda de fato, o que continua isento, quando há retenção de 10% e como manter segurança jurídica em 2026.
Tributação de Dividendos: O que a Lei 15.270/2025 trouxe na prática
A Lei nº 15.270/2025 alterou a legislação do Imposto de Renda da Pessoa Física e introduziu três pontos centrais:
- reajuste da faixa de isenção do IRPF;
- criação da tributação mínima para altas rendas (IRPFM);
- retenção de 10% de IR na fonte sobre lucros e dividendos pagos a pessoas físicas acima de R$ 50 mil por mês, por uma mesma empresa.
Essa retenção passa a valer a partir de janeiro de 2026.
Dividendos no Simples Nacional em 2026: qual é o novo entendimento oficial
Aqui está o ponto mais importante, e que exige atenção.
A Receita Federal esclareceu que a retenção de 10% também se aplica ao Simples Nacional.
Por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.299/2025 e do documento oficial de Perguntas e Respostas sobre Tributação de Altas Rendas, a Receita Federal foi expressa:
A retenção do IRRF de 10% sobre lucros e dividendos deve ser realizada por todas as empresas, inclusive as optantes pelo Simples Nacional, quando ultrapassado o limite mensal de R$ 50.000,00 por beneficiário.
Ou seja:
o regime do Simples Nacional não afasta a obrigação da retenção na fonte.
Isso significa que os dividendos do Simples deixaram de ser isentos?
Não. E essa distinção é fundamental.
Isenção do lucro ≠ obrigação de retenção
- A LC nº 123/2006 continua garantindo que os lucros do Simples são isentos de IR;
- O que a Lei nº 15.270 criou foi uma retenção obrigatória na fonte, tratada pela Receita como antecipação do IRPF da pessoa física.
Na prática:
- o lucro continua isento na sua natureza jurídica;
- mas a empresa é obrigada a reter 10% e recolher o imposto, quando ultrapassado o limite legal.
Essa retenção será posteriormente compensada ou ajustada na declaração anual do sócio.
Quando há retenção de 10% sobre dividendos em 2026
A regra prática é objetiva:
- há retenção de 10% quando:
- uma mesma empresa paga ou credita mais de R$ 50 mil em dividendos no mês
- para a mesma pessoa física residente no Brasil;
- isso vale inclusive para empresas do Simples Nacional.
A retenção deve ser:
- escriturada na EFD-Reinf;
- confessada via DCTFWeb;
- recolhida por DARF nos prazos legais.
Dividendos apurados até 2025 continuam protegidos
A própria Lei nº 15.270 preservou situações anteriores.
Não há retenção de 10% para dividendos que atendam simultaneamente a estes critérios:
- lucros apurados até o ano-calendário de 2025;
- distribuição aprovada até 31/12/2025;
- pagamento realizado conforme o ato de aprovação;
- podendo ocorrer até 2028.
Essa regra vale inclusive para remessas ao exterior.
IRPF Mínimo (IRPFM) muda algo para o Simples?
O IRPF Mínimo se aplica a pessoas físicas com renda anual superior a R$ 600 mil.
Pontos importantes:
- ele considera rendimentos isentos para cálculo da base;
- mas não transforma automaticamente dividendos isentos em tributáveis;
- a retenção de 10% funciona como antecipação, a ser ajustada na declaração.
Ou seja: o impacto final depende da renda global da pessoa física.
A importância da contabilidade regular no Simples Nacional
Mesmo com a nova retenção, a contabilidade regular continua sendo decisiva.
Para evitar problemas, a empresa deve:
- manter escrituração contábil completa;
- comprovar o lucro efetivamente apurado;
- separar corretamente pró-labore, aluguéis e serviços;
- registrar receitas e despesas com precisão.
Sem contabilidade regular, a Receita pode:
- limitar a isenção ao lucro presumido;
- questionar a natureza da distribuição;
- gerar autuações e glosas futuras.
Exemplo prático
Uma empresa do Simples distribui R$ 80 mil em dividendos a um sócio em janeiro de 2026.
- Está no Simples Nacional;
- Possui contabilidade regular;
- O lucro foi corretamente apurado.
Resultado:
✔️ há retenção de 10% na fonte;
✔️ o imposto é recolhido pela empresa;
✔️ o lucro continua isento na origem;
✔️ o valor retido será ajustado na declaração do sócio.
O que o empresário precisa saber para 2026
A tributação de dividendos no Simples Nacional em 2026 mudou na forma, não na essência.
- a isenção do lucro continua;
- a retenção de 10% passou a ser obrigatória, conforme entendimento oficial da Receita Federal;
- a segurança jurídica depende de contabilidade regular e boa gestão fiscal.
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