A Reforma Tributária não é mais uma mudança no horizonte. Ela já começou, e os primeiros prazos concretos estão correndo agora.
Desde janeiro de 2026, todas as empresas passaram a emitir notas fiscais com CBS e IBS destacados. As alíquotas são informativas, e é necessário o correto preenchimento no documento para que não haja cobrança ou penalidade, sendo assim, o registro já é obrigatório, os sistemas precisam estar atualizados e, a partir de agosto, as notas emitidas fora do padrão serão rejeitadas pela SEFAZ.
Portanto, não é mais questão de quando se preparar. É questão de quanto sua empresa já fez e o que ainda precisa resolver antes que os prazos fechem.
O calendário real da Reforma Tributária em 2026
A Reforma Tributária substitui cinco tributos – PIS, COFINS, ICMS, ISS . – por dois: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, federal) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, estadual e municipal). O IPI fica zerado para alguns produtos, e para produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, passa a incidir o Imposto Seletivo. O modelo é estruturalmente mais simples. Porém, a transição exige atenção redobrada porque já está acontecendo na prática.
Em 2026, as alíquotas de CBS e IBS são simbólicas, 0,9% e 0,1% respectivamente. Ainda assim, os documentos fiscais já precisam registrar essas informações. Segundo o Comitê Gestor do IBS, 55% das notas emitidas nos primeiros meses de 2026 já trazem o destaque correto dos novos tributos. Os outros 45%, portanto, estão em desacordo com o novo padrão.
A cobrança efetiva da CBS começa em 2027 e a do IBS em 2029. Mas agosto de 2026 é o primeiro marco punitivo: a partir do dia 1 , notas incorretas serão rejeitadas. Assim, o período de adaptação sem penalidade está se encerrando.
Ações operacionais: o que resolver antes de agosto de 2026
Este bloco é urgente. As ações abaixo precisam estar concluídas antes de agosto, não depois.
1. Adequação do ERP e do sistema emissor de notas fiscais
A partir de 1 de agosto de 2026, as notas fiscais eletrônicas – NF-e, NFC-e, CT-e e NFS-e – precisam conter os campos de IBS e CBS corretamente preenchidos. Notas fora do padrão serão rejeitadas pela SEFAZ no momento da transmissão.
Por isso, o primeiro passo é contatar o fornecedor do seu ERP ou sistema emissor e confirmar se a atualização já está disponível. Se não estiver, o prazo para resolver é agora, não em julho.

2. Notas de Débito e Notas de Crédito na Reforma Tributária
A Reforma cria novos modelos de documentos fiscais para situações específicas. Além disso, ela exige que sua equipe conheça as novas regras de emissão e que os fluxos internos estejam ajustados antes de agosto.
A Nota Fiscal de Débito entra em casos como recebimento de juros e multa, antecipação de valores e perda de estoque. Já a Nota Fiscal de Crédito se aplica em situações como recusa ou não entrega de mercadoria, quantidade incorreta de itens ou tributo informado a maior.
Portanto, cada um desses cenários exige sistema atualizado, equipe treinada e processo definido.
3. Novos eventos fiscais de IBS e CBS
Além dos documentos, a Reforma implementa novos eventos fiscais: registros específicos para ajustes operacionais como identificação de mercadoria não entregue, ajustes de operações e regularização fiscal.
Por isso, oriente sua equipe fiscal sobre esses eventos e verifique se o sistema já está preparado para registrá-los corretamente.
Reforma Tributária: ações estratégicas até 31 de dezembro de 2026
As ações operacionais garantem que sua empresa não seja penalizada em agosto. As ações estratégicas, por outro lado, definem se sua empresa vai aproveitar as oportunidades que o novo sistema cria ou apenas sobreviver à transição.
1. Recomposição dos preços de venda
A Reforma Tributária altera significativamente a formação de preços. Com o IBS e a CBS visíveis na nota, o consumidor passa a enxergar o imposto separado do produto. Isso muda a percepção de custo e exige uma comunicação clara com clientes.
Por isso, é fundamental revisar margens, recalcular preços com base na nova carga tributária e reavaliar cláusulas tributárias nos contratos comerciais. Além disso, planejar como comunicar eventuais ajustes ao mercado antes que a cobrança efetiva comece é parte essencial desse processo.
2. Alinhamento com fornecedores
Os impactos da Reforma Tributária não ficam só na ponta da venda, eles chegam também pela cadeia de compras. Os custos de aquisição serão afetados pela nova tributação dos fornecedores, o que pode gerar reajustes de preço e mudanças na composição dos valores praticados.
Portanto, iniciar esse alinhamento ainda em 2026, antes da cobrança efetiva, coloca sua empresa em posição de negociação mais favorável.
3. Reforma Tributária e empresas do Lucro Presumido
Para empresas no Lucro Presumido, uma das mudanças mais relevantes da Reforma Tributária é que as aquisições passarão a gerar créditos de IBS e CBS, algo que não existe na lógica atual do PIS/COFINS cumulativo.
Assim, é necessário mapear as operações de compra, analisar os impactos financeiros e revisar estrategicamente a tributação. Há oportunidade real de redução de carga. No entanto, ela precisa ser planejada com antecedência.
Além disso, empresas do Lucro Presumido que comercializam mercadorias têm uma obrigação específica e não podem ignorar: o levantamento de estoque em dezembro de 2026. Esse levantamento é obrigatório e serve para fins de crédito presumido na transição para o novo regime, ou seja, garante que sua empresa não pague imposto duas vezes sobre mercadorias adquiridas antes da virada do sistema. Quanto antes o mapeamento das operações começar, mais organizado e preciso será esse levantamento.
4. Reforma Tributária e empresas do Lucro Real
Para empresas no Lucro Real, a Reforma amplia as possibilidades de aproveitamento de créditos tributários. A lógica do PIS/COFINS não cumulativo, que já permitia créditos, mas com restrições, dá lugar a uma estrutura de não cumulatividade plena.
Por isso, é importante revisar a estrutura de créditos atual, reavaliar processos fiscais e identificar oportunidades de recuperação tributária que o novo regime passa a permitir. Empresas que fazem esse mapeamento com antecedência, portanto, terão vantagem competitiva real a partir de 2027.
Quem ainda não agiu está atrasado

A janela de adaptação sem penalidade está se fechando. Agosto não é mais um prazo distante, é o próximo marco real da Reforma Tributária. Além disso, dezembro de 2026, quando as ações estratégicas precisam estar concluídas, chega mais rápido do que parece para quem ainda está diagnosticando o que precisa ser feito.
A diferença entre empresas que vão atravessar essa transição com controle e empresas que vão correr atrás está sendo definida agora. Não em 2027, quando a cobrança efetiva começar.
A Reforma Tributária, portanto, não é apenas a substituição de um tributo por outro. É uma mudança de toda a lógica fiscal do país, com impacto direto em como as empresas precificam, compram, vendem e registram suas operações.
Como a BHub apoia sua empresa na Reforma Tributária
O time da BHub acompanha a Reforma Tributária desde a sua concepção e já trabalha ativamente com seus clientes em cada etapa da transição, desde a adequação dos sistemas fiscais até o planejamento estratégico de precificação e aproveitamento de créditos.
Se sua empresa ainda não iniciou esse processo ou tem dúvidas sobre os próximos passos, fale com nossos especialistas.
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A Reforma Tributária não espera e sua empresa também não pode
Os prazos da Reforma Tributária já estão correndo. Agosto de 2026 é o marco operacional mais próximo e ele não espera. O que estava no horizonte agora tem data, consequência e impacto direto na operação de qualquer empresa que emite nota fiscal no Brasil.
As empresas que chegarem em agosto com sistemas atualizados, equipes treinadas e estratégia definida vão sair dessa transição em vantagem. As que chegarem correndo, por outro lado, vão pagar o custo do atraso.
Portanto, o momento de agir é agora. A BHub está pronta para orientar sua empresa em cada etapa dessa jornada.
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