Se a sua empresa emite notas fiscais em 2026, a Reforma Tributária já está mudando sua rotina fiscal, mesmo que você não tenha percebido ainda. E praticamente toda empresa formal no Brasil emite nota fiscal.
O ano de 2026 é o chamado ano-teste da Reforma Tributária. Nesse período, o governo brasileiro deu início à implementação gradual do novo sistema tributário, com a CBS e o IBS começando a aparecer nas notas fiscais em alíquotas simbólicas, para adaptação dos sistemas e dos contribuintes.
Não há recolhimento efetivo dessas alíquotas em 2026. No entanto, as empresas que não se adaptarem agora vão enfrentar problemas quando o sistema entrar em vigor de verdade, a partir de 2027.
O que é o ano-teste da Reforma Tributária nota fiscal?
A Reforma Tributária aprovada no Brasil vai substituir cinco impostos atuais, sendo eles PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS, por dois novos tributos: o IBS e a CBS, que juntos formam o chamado IVA Dual brasileiro.
Para que essa transição não seja um choque imediato para empresas e sistemas fiscais, o governo estabeleceu um período de testes em 2026 com as seguintes características:
Alíquota de CBS: 0,9% sobre operações tributáveis Alíquota de IBS: 0,1% sobre operações tributáveis Recolhimento efetivo: não há cobrança real em 2026, pois as alíquotas são simbólicas e servem apenas para fins de adaptação
Portanto, mesmo sem cobrança real, as notas fiscais emitidas a partir de 2026 precisam destacar essas alíquotas na forma exigida pela legislação. Empresas que emitem notas sem os campos corretos já estão em desconformidade.
CBS e IBS: entenda a diferença na nota fiscal
Embora CBS e IBS cumpram funções parecidas, tributar bens e serviços de forma não cumulativa, eles têm origens e destinos diferentes:
CBS: tributo federal criado para substituir PIS e COFINS. A Receita Federal o administra.
IBS: tributo subnacional criado para substituir ICMS e ISS. O Comitê Gestor do IBS, um novo órgão criado pela Reforma, o administra.
Na prática, para quem emite nota fiscal, os dois aparecem juntos como campos obrigatórios do documento fiscal, com suas respectivas alíquotas destacadas.
O que muda na nota fiscal da Reforma Tributária 2026

Os campos de CBS e IBS precisam aparecer na NF-e
A nota fiscal eletrônica e a nota fiscal de consumidor eletrônica precisam de adaptação para incluir os campos de CBS e IBS. Por isso, isso exige atualização dos sistemas de emissão de notas, seja o software fiscal da empresa, o ERP ou o sistema do contador.
Se o sistema ainda não foi atualizado, é possível que as notas emitidas estejam em desconformidade. Esse tipo de irregularidade não gera multa imediata em 2026, mas cria inconsistência no histórico fiscal da empresa para quando o sistema entrar em pleno vigor.
O regime de créditos começa a ser construído agora
Um dos grandes benefícios do novo sistema é que o IBS e a CBS são tributos não cumulativos. Ou seja, as empresas têm direito a aproveitar créditos do tributo pago por seus fornecedores.
No entanto, esse aproveitamento de créditos depende de que toda a cadeia esteja dentro do novo sistema. Por isso, quanto antes sua empresa se adaptar, mais precisos e aproveitáveis serão os créditos acumulados na transição.
As obrigações acessórias estão sendo atualizadas
A introdução de CBS e IBS traz novas obrigações acessórias: declarações, escriturações e registros digitais que o fisco exige para comprovar o cumprimento das obrigações tributárias. Algumas dessas obrigações já estão em vigor e outras entram progressivamente até 2027.
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Quem precisa se adequar à Reforma Tributária e às notas fiscais em 2026?
A resposta curta é: toda empresa que emite nota fiscal de produtos ou serviços. Porém, alguns setores têm maior urgência:
Indústria e comércio: operações de venda de mercadorias têm incidência direta de IBS e CBS, com aproveitamento de créditos na cadeia. Por isso, a adaptação dos sistemas precisa acontecer antes de 2027 para não haver ruptura operacional.
Serviços: o setor de serviços tem situação mais delicada. A Reforma acaba com o ISS municipal e o substitui pelo IBS, o que pode elevar a carga tributária de algumas atividades. Portanto, simular a alíquota real do novo sistema sobre a operação da empresa é essencial.
Empresas do Simples Nacional: o Simples tem regras de transição específicas, com prazos e alíquotas diferenciadas. Além disso, nem toda empresa do Simples recebe o mesmo impacto, e a opção por sair ou permanecer no regime precisa de avaliação caso a caso.
Os riscos de não adaptar a nota fiscal à Reforma Tributária agora
A maioria das empresas que ainda não se adaptou ao ano-teste acredita que pode esperar, pois não há recolhimento real em 2026. No entanto, o custo de esperar é real:
Histórico fiscal inconsistente: notas emitidas sem os campos corretos ficam registradas no SPED. Em uma eventual fiscalização, esse histórico pode gerar questionamentos.
Sistemas mal configurados para 2027: quem não fizer a adaptação agora vai precisar correr em 2027, quando o erro tem consequências tributárias efetivas.
Créditos mal aproveitados: a base para o aproveitamento de créditos começa a ser formada em 2026. Por isso, uma empresa desorganizada nessa fase pode perder créditos valiosos nos anos seguintes.
Decisão de modelo tributário sem análise adequada: entre setembro e outubro de 2026, as empresas precisam formalizar a opção de regime para 2027. Portanto, fazer essa escolha sem estar adaptada ao ano-teste é decidir no escuro.
Checklist: o que fazer agora para adequar sua empresa à Reforma Tributária

Antes de encerrar 2026, sua empresa precisa ter verificado os seguintes pontos:
O sistema de emissão de notas fiscais foi atualizado para incluir os campos de CBS e IBS? As notas emitidas desde janeiro de 2026 já estão com os novos campos preenchidos? Você já tem uma simulação do impacto da alíquota real do IBS e CBS na sua margem? Sua empresa já mapeou os fornecedores e avaliou o impacto no aproveitamento de créditos? Você já definiu em qual regime tributário vai operar a partir de 2027?
Se alguma resposta for “não” ou “não sei”, é hora de buscar orientação especializada.
Reforma Tributária e nota fiscal: quem age agora chega a 2027 preparado
A Reforma Tributária não começa em 2027. Pelo contrário, ela começou agora, em 2026, com o ano-teste. Portanto, empresas que tratam esse período como opcional estão acumulando um passivo de desorganização que vai pesar na transição.
O ajuste nos sistemas, a análise do impacto nos créditos e a decisão sobre o regime tributário para 2027 precisam acontecer nos próximos meses, não em dezembro.
Por isso, a BHub tem uma equipe especializada em Consultoria de Reforma Tributária que verifica a situação atual da sua empresa, orienta os ajustes necessários e define com você a melhor estratégia para a transição.