Se a sua empresa emite notas fiscais em 2026, a Reforma Tributária já está mudando sua rotina fiscal, mesmo que você não tenha percebido ainda. E praticamente toda empresa formal no Brasil emite nota fiscal.
O ano de 2026 é o chamado ano-teste da Reforma Tributária. Nesse período, o governo brasileiro deu início à implementação gradual do novo sistema tributário, com a CBS e o IBS começando a aparecer nas notas fiscais em alíquotas simbólicas, para adaptação dos sistemas e dos contribuintes.
Não há recolhimento efetivo dessas alíquotas em 2026. No entanto, as empresas que não se adaptarem agora vão enfrentar problemas quando o sistema entrar em vigor de verdade, a partir de 2027.
O que é o ano-teste da Reforma Tributária nota fiscal?
A Reforma Tributária aprovada no Brasil vai substituir cinco impostos atuais, sendo eles PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS, por dois novos tributos: o IBS e a CBS, que juntos formam o chamado IVA Dual brasileiro.
Para que essa transição não seja um choque imediato para empresas e sistemas fiscais, o governo estabeleceu um período de testes em 2026 com as seguintes características:
Alíquota de CBS: 0,9% sobre operações tributáveis. Alíquota de IBS: 0,1% sobre operações tributáveis. Recolhimento efetivo: não há cobrança real em 2026, pois as alíquotas são simbólicas e servem apenas para fins de adaptação.
Portanto, mesmo sem cobrança real, as notas fiscais emitidas a partir de 2026 precisam destacar essas alíquotas na forma exigida pela legislação. Empresas que emitem notas sem os campos corretos já estão em desconformidade.
CBS e IBS: entenda a diferença na nota fiscal
Embora CBS e IBS cumpram funções parecidas, tributar bens e serviços de forma não cumulativa, eles têm origens e destinos diferentes: CBS é o tributo federal criado para substituir PIS e COFINS, administrado pela Receita Federal. IBS é o tributo subnacional criado para substituir ICMS e ISS, administrado pelo Comitê Gestor do IBS, novo órgão criado pela Reforma.
Na prática, para quem emite nota fiscal, os dois aparecem juntos como campos obrigatórios do documento fiscal, com suas respectivas alíquotas destacadas.
O que muda na nota fiscal da Reforma Tributária 2026
A nota fiscal eletrônica e a nota fiscal de consumidor eletrônica precisam de adaptação para incluir os campos de CBS e IBS. Por isso, isso exige atualização dos sistemas de emissão de notas, seja o software fiscal da empresa, o ERP ou o sistema do contador.
Se o sistema ainda não foi atualizado, é possível que as notas emitidas estejam em desconformidade. Esse tipo de irregularidade não gera multa imediata em 2026, mas cria inconsistência no histórico fiscal da empresa para quando o sistema entrar em pleno vigor. Veja os novos campos que aparecem na nota fiscal para prestadores de serviço:

Para empresas de comércio e indústria, os campos que aparecem são um pouco diferentes, já que o NBS e o indicador de operação são específicos de serviços:

Os campos de CBS e IBS precisam aparecer na NF-e
A nota fiscal eletrônica e a nota fiscal de consumidor eletrônica precisam de adaptação para incluir os campos de CBS e IBS. Por isso, isso exige atualização dos sistemas de emissão de notas, seja o software fiscal da empresa, o ERP ou o sistema do contador.
Se o sistema ainda não foi atualizado, é possível que as notas emitidas estejam em desconformidade. Esse tipo de irregularidade não gera multa imediata em 2026, mas cria inconsistência no histórico fiscal da empresa para quando o sistema entrar em pleno vigor.
O regime de créditos começa a ser construído agora
Um dos grandes benefícios do novo sistema é que o IBS e a CBS são tributos não cumulativos. Ou seja, as empresas têm direito a aproveitar créditos do tributo pago por seus fornecedores.
No entanto, esse aproveitamento de créditos depende de que toda a cadeia esteja dentro do novo sistema. Por isso, quanto antes sua empresa se adaptar, mais precisos e aproveitáveis serão os créditos acumulados na transição.
As obrigações acessórias estão sendo atualizadas
A introdução de CBS e IBS traz novas obrigações acessórias: declarações, escriturações e registros digitais que o fisco exige para comprovar o cumprimento das obrigações tributárias. Algumas dessas obrigações já estão em vigor e outras entram progressivamente até 2027. Entre as mudanças, estão novas finalidades e eventos nas notas fiscais:

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Reforma Tributária: entenda a Nota Fiscal de Crédito e quando emiti-la
Quem precisa se adequar à Reforma Tributária e às notas fiscais em 2026?
A resposta curta é: toda empresa que emite nota fiscal de produtos ou serviços. Porém, alguns setores têm maior urgência:
Indústria e comércio: operações de venda de mercadorias têm incidência direta de IBS e CBS, com aproveitamento de créditos na cadeia. Por isso, a adaptação dos sistemas precisa acontecer antes de 2027 para não haver ruptura operacional.
Serviços: o setor de serviços tem situação mais delicada. A Reforma acaba com o ISS municipal e o substitui pelo IBS, o que pode elevar a carga tributária de algumas atividades. Portanto, simular a alíquota real do novo sistema sobre a operação da empresa é essencial.
Empresas do Simples Nacional: o Simples tem regras de transição específicas, com prazos e alíquotas diferenciadas. Além disso, nem toda empresa do Simples recebe o mesmo impacto, e a opção por sair ou permanecer no regime precisa de avaliação caso a caso.
Os riscos de não adaptar a nota fiscal à Reforma Tributária agora
A maioria das empresas que ainda não se adaptou ao ano-teste acredita que pode esperar, pois não há recolhimento real em 2026. No entanto, o custo de esperar é real:
Histórico fiscal inconsistente: notas emitidas sem os campos corretos ficam registradas no SPED. Em uma eventual fiscalização, esse histórico pode gerar questionamentos.
Sistemas mal configurados para 2027: quem não fizer a adaptação agora vai precisar correr em 2027, quando o erro tem consequências tributárias efetivas.
Créditos mal aproveitados: a base para o aproveitamento de créditos começa a ser formada em 2026. Por isso, uma empresa desorganizada nessa fase pode perder créditos valiosos nos anos seguintes.
Decisão de modelo tributário sem análise adequada: entre setembro e outubro de 2026, as empresas precisam formalizar a opção de regime para 2027. Portanto, fazer essa escolha sem estar adaptada ao ano-teste é decidir no escuro.
Checklist: o que fazer agora para adequar sua empresa à Reforma Tributária
- O sistema de emissão de notas fiscais foi atualizado para incluir os campos de CBS e IBS?
- As notas emitidas desde janeiro de 2026 já estão com os novos campos preenchidos?
- Você já tem uma simulação do impacto da alíquota real do IBS e CBS na sua margem?
- Sua empresa já mapeou os fornecedores e avaliou o impacto no aproveitamento de créditos?
- Você já definiu em qual regime tributário vai operar a partir de 2027?
Se alguma resposta for “não” ou “não sei”, é hora de buscar orientação especializada.
Reforma Tributária e nota fiscal: quem age agora chega a 2027 preparado
A Reforma Tributária não começa em 2027. Pelo contrário, ela começou agora, em 2026, com o ano-teste. Portanto, empresas que tratam esse período como opcional estão acumulando um passivo de desorganização que vai pesar na transição.
O ajuste nos sistemas, a análise do impacto nos créditos e a decisão sobre o regime tributário para 2027 precisam acontecer nos próximos meses, não em dezembro.
Por isso, a BHub tem uma equipe especializada em Consultoria de Reforma Tributária que verifica a situação atual da sua empresa, orienta os ajustes necessários e define com você a melhor estratégia para a transição.