Fim da EIRELI: por que ela foi extinta e quais as implicações?
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- Autor: Marketing BHub
- Publicado em 10/03/2022
Dentre todas as naturezas jurídicas, a EIRELI era a primeira alternativa para quem queria abrir um novo negócio, mas não se encaixava nos requisitos de Microempreendedor Individual. No entanto, uma medida provisória divulgada em 2021 decretou o fim da EIRELI como tipo societário.
Empresários que queriam abrir uma nova empresa, mas sem sociedade e com limitações em suas responsabilidades, utilizavam a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada. Uma de suas principais características era a separação entre pessoas jurídica e física.
Apesar de vantajosa para muitos micro e pequenos empreendedores, outras opções acabaram se tornando mais viáveis. Por conta disso, a EIRELI chegou ao fim.
Neste artigo, vamos esclarecer algumas dúvidas que envolvem esse tipo societário. O que motivou o seu fim? E o que fazer caso sua empresa seja uma EIRELI? Confira as respostas a seguir!
O que é EIRELI e como ela funcionava?
EIRELI era um dos tipos societários necessários para o processo de abertura de uma empresa. Essa modalidade foi criada em 2011, pela Lei nº 12.411. A legislação permitia que empresários abrissem uma empresa com um único sócio, o que aumentou as possibilidades de negócio.
Antes do estabelecimento da EIRELI, empreendimentos que não se enquadravam na MEI tinham que recorrer a outro tipo societário. Independentemente do motivo, como faturamento, segmento ou número de funcionários, os empreendimentos precisavam escolher a representação jurídica Limitada (Ltda.).
Entretanto, para a abertura de uma empresa como Sociedade Limitada, era necessário ter pelo menos dois sócios. Dessa forma, muitos empresários criavam empresas com um sócio que detinha participação irrisória, apenas para seguir as regras previstas na legislação.
Além de possibilitar a abertura de empresas com um único sócio, quem optasse pelo formato EIRELI conseguia separar seus patrimônios pessoais e empresariais. O negócio tornava-se o único responsável por dívidas, cumprimento de leis e também pelos direitos.
Por ser um modelo mais simples, sempre foi muito visado por micro e pequenos empreendedores. Em contrapartida, mesmo não se encaixando nas características de uma MEI, a abertura de uma EIRELI exigia um capital social de cem salários mínimos.
O que ocasionou o fim da EIRELI?
Em 26 de agosto de 2021, a Lei nº 14.195 foi sancionada e decretou o fim da EIRELI. No artigo 41, é informado que as EIRELIs existentes na data que a lei entrasse em vigor seriam transformadas em Sociedades Limitadas Unipessoais.
Apesar deste formato ter atraído muitos micro e pequenos empreendedores, o capital social exigido era uma grande desvantagem e, muitas vezes, uma barreira. Começar um negócio do zero exige muitos custos, inclusive um investimento inicial pré-determinado segundo o tipo societário.
Na EIRELI, esse valor era de cem salários mínimos. Um valor consideravelmente alto para empresários que não possuem esse investimento logo no início de sua jornada. Além disso, também havia uma proibição por lei de que seu sócio constituísse outras pessoas jurídicas.
Diante desse cenário, muitas pessoas acabavam preferindo procurar um sócio para constituir a empresa no formato Ltda., mesmo que fosse algo apenas formal, em vez de desembolsar tanto dinheiro inicial.
Considerando esses obstáculos, em 2019, o governo aprovou a Medida Provisória da Liberdade Econômica. Conhecida como MP nº 881, ela se transformou posteriormente na Lei 13.874/2019, que estabeleceu a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU). O objetivo era facilitar o exercício de atividades econômicas no Brasil.
A partir disso, foi criada essa nova modalidade jurídica empresarial. Ela não exige a pluralidade de sócios, mantém o patrimônio pessoal protegido e não impõe um valor mínimo — e muito alto — de capital social.
Diferenças entre SLU e EIRELI
Apesar de serem bem semelhantes, esses dois tipos societários apresentam algumas diferenças bastante significativas. Acompanhe as principais mudanças na tabela abaixo:
Legislação | SLU | EIRELI |
Exigência de pluralidade de sócios para a regularização da empresa | Não | Não |
Separação dos patrimônios pessoais e empresariais | Sim | Sim |
Apresentação de capital social mínimo | Não | Sim |
Abrangência em todas as atividades econômicas | Sim | Sim |
Contratação ilimitada de funcionários | Sim | Sim |
O empreendedor pode participar de mais de uma empresa | Sim | Não |
Minha empresa é EIRELI. O que vai acontecer?
Se o seu negócio foi aberto como EIRELI, pode ficar tranquilo! O principal objetivo dessa mudança é a simplificação no mercado de trabalho. A transição de EIRELI para SLU, de acordo com o artigo 41 da Lei nº 14.195, é automática, independentemente da alteração no ato constitutivo.
Caso seja do interesse do sócio, ele poderá atualizar o nome por meio de um ato societário para transformar a razão social, retirando o final “EIRELI” e substituindo por “Ltda.”.
Para formalizar essa alteração, basta atualizar o novo cartão do CNPJ por meio de um DBE no site da Receita Federal. Após isso, é necessário apresentar o ato societário para arquivamento na Junta Comercial.
Quais são os impactos do fim da EIRELI?
O fim da EIRELI e a transição automática destas empresas para Sociedade Limitada Unipessoal não devem causar mudanças bruscas.
É muito importante ter esse conhecimento acerca da mudança para alteração de documentos. Ter em mente as regras que caracterizam a nova natureza jurídica também é indispensável.
Entretanto, quem já possui uma empresa pode ficar tranquilo durante esse processo. Em caso de qualquer questionamento, o ideal é tirar dúvidas com profissionais especializados.
Os maiores impactos atingirão futuros empreendedores. A escolha do tipo societário individual era uma das maiores dúvidas antes de abrir um negócio. Porém, com essas atualizações, ficou mais fácil montar um negócio já que a burocracia é menor.
É válido reforçar que essa mudança não altera o regime tributário da empresa, ou seja, não afetará os impostos. A única atualização será referente ao formato jurídico do empreendimento.
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