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DIRF 2023: dicas para você não se atrapalhar com esta declaração

Uma mulher sentada à mesa, em frente a um notebook, faz contas em uma calculadora, enquanto segura um caderninho na outra mão. A calculadora está em cima de uma pilha de gráficos e documentos. Um homem ao seu lado segura um tablet e uma caneta digital, como se palpitasse na conta que a mulher faz. Tudo isso ilustra o artigo sobre a DIRF 2023

Se você é um empresário ou empregador no Brasil, com certeza já ouviu falar da DIRF. A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte é uma obrigação acessória que deve ser apresentada por empresas e pessoas físicas que fizeram pagamentos sujeitos à retenção do Imposto de Renda e contribuições sociais na fonte. Também é obrigatória para aqueles que efetuaram pagamento à pessoa física ou jurídica residente no exterior. 

A entrega da DIRF acontece anualmente e, para o ano fiscal de 2023, a data limite é 28 de fevereiro. No entanto, este é o último ano em que a obrigação deve ser entregue. A partir de 2024, ela será substituída pela EFD-Reinf (a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais).

Neste artigo, vamos fornecer dicas valiosas para te ajudar a entregar a DIRF corretamente, sem se atrapalhar com esta declaração.

Entenda a importância da DIRF

A DIRF é uma declaração fiscal importante. A sua apresentação é uma obrigação legal para as empresas e organizações que fizeram pagamentos sujeitos à retenção do Imposto de Renda e contribuições sociais na fonte. Desse modo, o não cumprimento pode resultar em multas e sanções financeiras significativas.

Caso o documento não seja entregue ou seja declarado fora do prazo, a empresa fica sujeita à multa de 2% ao mês calendário ou fração incidente sobre o montante dos tributos e contribuições informados pela DIRF. Além disso, há multa de R$ 20 para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas. 

A multa mínima é de R$ 200 para pessoa física, pessoa jurídica inativa e Simples Nacional. Para os demais casos, é de R$ 500.

Verifique as informações

Para garantir que a DIRF 2023 seja apresentada corretamente, é essencial verificar cuidadosamente todas as informações que serão incluídas na declaração. Certifique-se de que os dados dos funcionários e as informações sobre os pagamentos retidos estejam corretos e atualizados.

Os erros da DIRF também podem prejudicar os funcionários. Afinal, ao declarar o IRPF com o Informe de Rendimentos errado, os colaboradores terão uma grande dor de cabeça. Nesse caso, a pressão para fazer a retificação com certeza cairá sobre você.

Assim, o melhor a se fazer é revisar a declaração mais de uma vez.

Use o software correto

Para facilitar o processo de apresentação da DIRF, é importante usar um software confiável e atualizado. O Programa Gerador de Declarações, desenvolvido pelo governo brasileiro, é o mais indicado.

O processo é bem intuitivo. Basta baixar o programa através do link e preencher a DIRF com os dados solicitados. Para facilitar a vida dos usuários, também é possível importar as informações de alguns sistemas de gestão contábil.

Esteja atento aos prazos

A data limite para entrega da DIRF 2023 é 28 de fevereiro, até as 23h59. Então, é essencial estar atento aos prazos e garantir que a declaração seja apresentada dentro do prazo estabelecido.

Como já mencionamos, entregar a obrigação fora desta data pode gerar multas e complicações para o empreendedor. 

Busque ajuda profissional

Se você estiver com dificuldades para preencher e apresentar a DIRF corretamente, é recomendável buscar ajuda profissional. Contadores e especialistas podem oferecer orientação e suporte para garantir que tudo corra bem com a declaração.

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