Obrigações acessórias: tudo o que você precisa saber sobre elas
- Paralegal
- Autor: Marketing BHub
- Publicado em 20/05/2022
![](http://localhost/bhub-blog/wp-content/uploads/2022/09/Obrigacoes-acessorias-0.jpg)
Quem tem uma empresa sabe que existem diversas regras que devem ser respeitadas para o negócio funcionar sem problemas jurídicos. Não cumprir as obrigações acessórias, por exemplo, pode causar problemas com órgãos de fiscalização, multas, suspensão de cadastros e erros em sistemas do governo.
Algumas obrigações acessórias variam conforme o regime de tributação, outras são comuns para qualquer empresa, independentemente do tipo societário. Além disso, os prazos também são diferentes.
Quer entender melhor o que são obrigações acessórias e quais as principais declarações de cada regime tributário? Confira a seguir!
O que são obrigações acessórias?
Ademais, obrigações acessórias são documentos que uma empresa deve gerar com frequência para mostrar informações sobre o negócio a órgãos fiscalizadores de diferentes esferas. Alguns exemplos são:
- Receita efetiva da empresa;
- Folha de pagamento;
- Pagamento de impostos e tributos;
- Notas fiscais de venda de produtos ou prestação de serviços;
- Informações relacionadas à atividade econômica da empresa, entre outras.
O envio dessas declarações pode ser mensal, trimestral ou anual. Essa frequência varia conforme o tipo de obrigação e, também, do regime tributário.
![Um homem branco, de cabelo curto, vestindo terno e usando óculos, está sentado em uma mesa, preenchendo alguns documentos. À sua frente, em primeiro plano, está uma pilha de outros documentos.](https://bhub.com/blog/wp-content/uploads/2022/05/Obrigacoes-acessorias-1-1024x683.jpg)
Quais são as obrigações acessórias para quem tem uma empresa?
Desse modo, as declarações acessórias que toda empresa deve fazer, independentemente do regime tributário, são:
- EFD ICMS/IPI (Escrituração Fiscal Digital): arquivo digital com um conjunto de escriturações de documentos fiscais e registros de pagamento de impostos;
- Sefip/GFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social/Guia de Recolhimento de FGTS e de Informações à Previdência Social): comprova o recolhimento dessas obrigações;
- Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados): informa contratações e demissões;
- EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais): serve para a escrituração de rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda;
- DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos): representa a confissão de débitos das contribuições previdenciárias realizadas a terceiros;
- Envia-se a Dirf (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) anualmente.
- Rais (Relação Anual de Informações Sociais): usada para acompanhamento da atividade trabalhista no Brasil;
Além destas, existem outras obrigações acessórias que variam conforme o regime tributário de um negócio. Veja quais são:
1. Obrigações do Simples Nacional
Segundo a Lei Complementar nº 123, de 2006, o Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos. Ele se aplica às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Confira as obrigações acessórias para esse tipo de regime tributário:
Defis (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais)
Ademais, a Defis é responsável por comprovar ao governo que as empresas do Simples Nacional recolheram corretamente os tributos do ano-calendário anterior. Deve ser entregue anualmente, até o dia 31 de março do ano seguinte à apuração.
PGDAS (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional)
Sendo assim, é um sistema eletrônico para a realização mensal do cálculo do Simples Nacional. Através dele, é possível emitir a guia DAS.
DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional)
A DAS é a guia de recolhimento de impostos que unifica tributos, como:
- IRPJ (Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica);
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
- Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
- PIS (Programa de Integração Social);
- CPP (Contribuição Patronal Previdenciária);
- ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal, e de Comunicação);
- ISS (Imposto sobre Serviços).
DESTDA (Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação)
Entretanto ,a DESTDA, obrigação mensal para micro e pequenas empresas, diz respeito ao recolhimento do ICMS de diferentes alíquotas entre os estados.
![Duas pessoas brancas, vestindo camisas sociais também brancas com estampa de bolinhas, estão sentadas em frente a uma mesa de escritório. Uma delas, cuja única mecha de cabelo visível é loira, está assinando documentos, enquanto a outra, mais à direita, os organiza.](https://bhub.com/blog/wp-content/uploads/2022/05/Obrigacoes-acessorias-2-1024x683.jpg)
2. Obrigações do Lucro Presumido e do Lucro Real
Esses dois regimes tributários têm como principal diferença a base de cálculo. O Lucro Real é calculado com os dados de despesas, receitas, custos e gastos. O Lucro Presumido, por outro lado, é calculado a partir da receita já apurada. Veja as obrigações acessórias de cada um:
DES (Declaração Eletrônica de Serviços)
A DES é entregue mensalmente e pode ser exigida por algumas prefeituras. Por isso, é importante conferir se a gestão municipal da cidade em que a empresa está situada determina a entrega dessa obrigação acessória.
DCTF (Declaração de Débitos Tributários Federais)
A DCTF também é mensal e serve para informar dados sobre o recolhimento de impostos federais, como IRPJ, IRRF e CSLL, por exemplo.
EFD Contribuições
A EFD Contribuições é uma obrigação federal que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Ela tem relação com as contribuições de Cofins e PIS/Pasep, sendo exigida nas receitas de empresas de setores como comércio, serviços e indústria.
SPED Fiscal
SPED Fiscal é o sistema que ajuda a simplificar o arquivamento, a validação e o envio de obrigações fiscais como IPI e ICMS. Alguns estados exigem apenas esse registro e não mais a GIA.
GIA Estadual
A GIA (Guia de Informações e Apuração de ICMS) Estadual é voltada só para empresas com Inscrição Estadual. Ela apura empresas de forma individual em relação ao ICMS.
GIA (Substituição Tributária)
A GIA de Substituição Tributária informa ao governo estadual apurações individuais em relação ao ICMS-ST. É obrigatória para quem vende produtos sujeitos a essa cobrança.
ECD (Escrituração Contábil Digital)
A ECD foi instituída para fins fiscais e previdenciários, visando simplificar as entregas acessórias. Ela deve ser transmitida através do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
ECF (Escrituração Contábil Fiscal)
A ECF substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). Todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, são obrigadas a preencher a Escrituração Contábil Fiscal, com as fichas de informações econômicas e informações gerais.
Sintegra (Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços)
Empresas que usam PED (Processamento Eletrônico de Dados) para emissão de documentos fiscais e ECF (Equipamento Emissor de Cupom Fiscal) devem direcionar-se ao Sintegra, que é obrigatório apenas para empresas do Simples Nacional.
É importante verificar se o estado onde a empresa está instalada ainda exige o Sintegra, já que esse sistema vem sendo substituído pela EFD ICMS/IPI.
![Quatro pastas de documentos empilhadas. Algumas estão mais cheias e outras mais vazias.](https://bhub.com/blog/wp-content/uploads/2022/05/Obrigacoes-acessorias-3-1024x682.jpg)
Diferenças entre obrigações acessórias e obrigações tributárias
Muita gente pode confundir as obrigações, ou declarações acessórias, com as obrigações tributárias. Apesar de relacionadas, elas não são a mesma coisa e essa confusão pode causar problemas como atrasos no pagamento dos tributos.
Em suma, as obrigações acessórias são o registro sobre a receita auferida, as despesas e as operações fiscais e trabalhistas realizadas pela empresa. Ou seja, com essas declarações, as empresas documentam a movimentação financeira e os tributos a recolher para informar aos órgãos fiscalizadores.
Já as obrigações tributárias são o próprio pagamento dos tributos como impostos, contribuições diversas e outros pagamentos obrigatórios. Desse modo, tudo o que sua empresa paga e que gera arrecadação para as esferas federal, estadual e municipal, considera-se uma obrigação tributária.
![Uma mulher negra, vestindo camiseta laranja cheia de bolinhas brancas, está sentada em uma mesa de escritório, de frente para um computador, fazendo anotações em um caderno.](https://bhub.com/blog/wp-content/uploads/2022/05/Orbigacoes-acessorias-4-1024x682.jpg)
Desse modo, cumprir todas as obrigações acessórias e tributárias de um negócio pode ser bem complicado, não é mesmo? Por esse motivo, contratar uma empresa especializada abre muitas possibilidades.
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