Distrato: saiba tudo sobre a anulação de um acordo contratual
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- Autor: Marketing BHub
- Publicado em 25/10/2022
Distrato: anulação de um acordo contratual
Qualquer mudança significativa ou, até mesmo, anulação total de um contrato tem no distrato o seu ponto de partida. Desse modo, esse recurso, conhecido como distrato, é utilizado para encerrar um acordo e anular suas exigências quando não há mais vínculo entre as partes que o assinaram. O distrato é o procedimento legal exato que possibilita a anulação de um contrato, formalizando a sua rescisão e encerrando as obrigações estabelecidas anteriormente.
Sem essa formalização, o risco de sofrer cobranças e eventuais multas, provenientes de disputas judiciais, aumenta. Em casos de litígio judicial, a empresa pode até ser obrigada a cumprir as cláusulas do contrato.
Entretanto, para evitar problemas com o encerramento de um contrato, entender as características do distrato é fundamental. Veja a seguir os principais tipos de distrato, as diferenças desse documento com a rescisão contratual e como você pode formalizá-lo!
O que é distrato de contrato?
O distrato é um recurso utilizado para encerrar as obrigações e os direitos estabelecidos em um contrato assinado por duas partes. Com isso, as cláusulas de um contrato se extinguem e anulam-se os compromissos, como formas de pagamento e atividades a desempenhar.
Quando as partes não têm mais interesse em prosseguir com o acordo, devem produzir o distrato para formalizar o encerramento do contrato. Entretanto, algumas das justificativas para a utilização do distrato são:
- Cumprimento integral das cláusulas: quando a extinção do contrato ocorre porque todas as partes cumpriram suas obrigações. Assim, devemos encerrar o contrato para formalizar que não existem mais pendências.
- Resolução: sempre que as obrigações do contrato não forem totalmente cumpridas. Essa situação gera uma quebra contratual, como no caso da falta de pagamento de uma das partes.
- Resilição: quando uma das partes deseja encerrar o contrato sem haver descumprimento ou quebra de contrato. Nesse caso, a resilição pode ser consensual, com acordo entre as partes, ou unilateral, envolvendo litígio entre as mesmas (sem acordo pelo fim do contrato).
O distrato é previsto no art. 472 do Código Civil e deve conter informações como:
- Datas de início e término do acordo gerado pelo contrato;
- Identificação de ambas as partes que firmaram o acordo;
- Pagamentos que a empresa deve realizar;
- Obrigações e deveres já cumpridos pelas partes;
- Datas e informações sobre devolução de valores e eventuais multas e juros;
- Motivo do distrato;
- Nomes dos responsáveis pelos ativos da empresa;
- Assinatura das partes ou procuradores.
Com o distrato preenchido e assinado, ambas partes ficam livres de qualquer obrigação previamente estabelecida. A última fase do processo é arquivar o documento na Junta Comercial.
Diferenças entre distrato e rescisão contratual
Ademais, na prática, esses dois conceitos são muito semelhantes, referindo-se ao encerramento de um contrato. A rescisão é um termo mais amplo que engloba todas as formas de extinção contratual. Já o distrato é uma dessas formas de extinção contempladas pela rescisão.
Tanto na rescisão quanto no distrato, um contrato pode ser encerrado de forma consensual ou unilateral, essa última litigiosa. No distrato, isso pode ocorrer por cumprimento integral das cláusulas, resolução ou resilição, como mencionado acima.
Em suma, ainda segundo o Código Civil, a rescisão também pode ser aplicada diante de nulidade do contrato. Isso ocorre quando identificamos um vício social ligado à honestidade do negócio. Por consequência, as partes retornam ao estado que se encontravam antes da celebração do negócio.
Principais tipos de distrato
Para compreender as diferentes situações que podem estar presentes em contratos PJ, existem vários tipos de distrato. Confira os mais comuns:
- Distrato Imobiliário: ocorre quando é preciso encerrar um contrato de compra e venda de um imóvel, sendo que esse tipo de distrato conta com lei própria, a n.º 13.786/2018;
- Distrato de Locação: quando o inquilino e o proprietário encerram consensual ou unilateralmente o contrato de aluguel de imóveis ou outros bens.
- Distrato de Contrato de Trabalho: ocorre quando o empregador e o empregado encerram o vínculo trabalhista de maneira consensual;
- Distrato de Prestação de Serviços: encerramento de um contrato de prestação de serviços, seja por consensualidade, unilateralidade ou descumprimento contratual;
- Distrato de Parceria: recurso que encerra a relação entre pessoas jurídicas e/ou físicas, seja por comum acordo, quebra de contrato ou vontade de uma das partes.
- Distrato de Sociedade ou Distrato Social: formaliza o encerramento de uma sociedade e a separação contratual dos sócios fundadores.
Como formalizar o distrato?
A formalização do distrato percorre um caminho semelhante ao da formalização de um contrato. Contudo, todas as informações necessárias, como dados de contratante e contratado, além das obrigações de ambos, devem estar presentes com suas respectivas assinaturas.
A lei não exige advogados para a elaboração do distrato. Porém, uma ajuda profissional é importante nesse momento. Por ser um documento com informações de cunho legal, não deve haver inconsistências ou imprecisões que representem brechas para eventuais problemas jurídicos.
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