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O que é Refis? Veja como negociar as dívidas da sua empresa

Ter dívidas em aberto é uma situação que pode acontecer com qualquer pessoa, seja ela física ou jurídica. No caso de empresas, esse quadro pode gerar problemas com órgãos de fiscalização.

Uma forma de honrar o pagamento de dívidas de uma empresa é aderir ao Refis (Programa de Recuperação Fiscal). Esse recurso é uma maneira de quitar qualquer pendência com órgãos do governo, acertar as contas com a União e evitar problemas jurídicos.

Porém, você deve prestar muita atenção ao prazo de adesão ao programa. Em 2022, ele vai até o dia 31 de maio

Quer entender melhor o que é o Refis, como ele funciona, de que maneira sua empresa pode aderi-lo e quais são suas vantagens? Acompanhe este artigo!

O que é o Refis?

O Refis é o Programa de Recuperação Fiscal do Governo Federal. A Lei nº 9.964/00 criou o Refis com a premissa de promover a regularização de créditos relativos a tributos e contribuições.

Com o Refis, empresas conseguem quitar débitos com a União através de pagamentos facilitados, descontos e redução de juros. É possível pagar dívidas à vista e conseguir abatimento no valor. Ou, então, parcelar o pagamento, caso essa modalidade faça mais sentido para a organização financeira do seu negócio.

Os órgãos públicos responsáveis por coordenar o Refis são a Receita Federal, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e o INSS. Além disso, entidades estaduais e municipais também podem fazer parte do programa. Afinal, impostos como ICMS e ISS (estadual e municipal) fazem parte do Refis.

Uma mulher branca, vestindo camiseta também branca, usando um relógio de pulso branco e óculos nas cores branco e preto, está sentada em um escritório, em frente a um computador. Ela está com as mãos no rosto, indicando preocupação.
O Refis ajuda MEIs, micro e pequenos empreendedores a regularizarem suas situações fiscais.

Alguns impostos que podem ser renegociados pelo Refis são:

  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
  • ISS (Imposto sobre Serviços);
  • IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano);
  • ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Móveis);
  • IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores);
  • Simples Nacional.

O Refis conta com um histórico de relançamentos ao longo dos anos. Diversas versões e regulamentos foram criados conforme um novo programa era disponibilizado.

A modalidade mais recente do Refis foi lançada em março de 2022. Seu nome oficial é Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos do Âmbito do Simples Nacional (RELP).

Como funciona o regulamento do RELP?

O regulamento do novo Refis é voltado para MEIs, micro e pequenas empresas que estão ou não no regime de tributação Simples Nacional. Empresas desenquadradas do regime podem aderir ao programa, desde que tenham feito a apuração dos débitos pelo Simples até 02/2022.

É possível renegociar e quitar as dívidas em duas etapas. Ademais, na primeira delas, você paga uma entrada equivalente a 1% da receita bruta da sua empresa. Esse valor precisa ser pago, em espécie, em até 8 prestações mensais e sucessivas, sendo que a primeira deve ser quitada até 31 de maio.

Já a segunda etapa envolve o saldo remanescente de pagamento após a entrada.É possível pagar o valor integral em até 180 prestações mensais e sucessivas. Contudo, essa etapa permite uma redução de juros e multas em até 90%.

Uma pessoa vestindo terno preto e camiseta social branca está sentada em um sofá, de frente para uma mesinha de madeira, onde estão várias folhas de papel. Ela usa uma caneta marca-texto para circular e destacar informações importantes.
O Refis tem o objetivo de simplificar a renegociação de dívidas.

Modalidades de pagamento do Refis

Também é importante ter atenção para as modalidades de pagamento disponíveis no Refis, já que elas variam conforme o tipo de dívida. Confira:

  • Transação tributária de pequeno valor: modalidade permitida para empresas com dívidas superiores a 1 ano e no valor máximo de 60 salários mínimos. Nesse caso, é possível dar uma entrada de 5% no valor da dívida. O restante pode ser pago em até 60 meses, com desconto de até 50%;

  • Transação extraordinária: pagamento em até 145 meses, sem limite de valor e sem descontos. A entrada pode variar entre 1% e 2% do valor da dívida, com parcelamento em até 3 meses;

  • Transação excepcional: permitida para empresas com dívidas de até R$ 150 milhões. Pode ser paga em até 145 meses, com entrada de até 4% da dívida. O desconto varia entre 30% e 70% da dívida.

Em todas as opções, o valor mínimo das prestações é de R$ 100,00. A empresa é excluída do programa se houver situações, como:

  • Deixar de pagar 3 parcelas seguidas do Refis ou 6 alternadas;
  • Não quitar a última prestação;
  • Declarar falência;
  • Não quitar obrigações do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).

Como parcelar dívidas com o RELP

Em suma, para renegociar dívidas pelo novo Refis, é necessário acessar a página da Receita Federal no Portal eCAC, no Portal do Simples Nacional ou no portal Regularize. Em algumas opções, é necessário ter uma conta ativa do Gov.br ou utilizar um certificado digital.

No caso de dívidas com a União, a empresa realiza os pagamentos por meio da emissão do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). Contudo, agora, se houver dívidas nas esferas estaduais ou municipais, é necessário consultar as Secretarias da Fazenda de cada região.

Uma pessoa, com apenas as mãos visíveis, está mexendo em um celular que está apoiado em um laptop aberto. Ela segura um cartão de crédito na mão direita.
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Ter a ajuda de uma empresa especializada é essencial para evitar novas dívidas na sua empresa. Assim, você garante que o seu negócio fique em dia com o pagamento de impostos e demais contas. 

Além disso, com a contratação de uma empresa parceira responsável pelos setores financeiro e contábil, o seu negócio consegue cumprir todas as obrigações tributárias e acessórias. Isso faz com que você reduza custos e possa voltar seus esforços para definir ações e estratégias que devem impulsionar seu negócio.

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