Pode ser chamado de “imposto do pecado”, mas o Imposto Seletivo não é nenhuma brincadeira para as empresas que operam nos setores que ele vai afetar.
Criado no âmbito da Reforma Tributária e previsto para entrar em vigor em 2027, o IS incide sobre a produção, importação e comercialização de produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. O objetivo declarado é extrafiscal. Ou seja, ele não existe para arrecadar mais, mas para desestimular o consumo de determinados itens.
Por isso, para as empresas que os produzem ou comercializam, o impacto na margem pode ser muito concreto. Além disso, o tempo para se preparar está acabando.
O que é o Imposto Seletivo da Reforma Tributária?
O Imposto Seletivo é um dos três novos tributos criados pela Reforma Tributária brasileira, ao lado do IBS e da CBS. Enquanto IBS e CBS substituem os impostos atuais sobre consumo, como ICMS, ISS, PIS e COFINS, o IS é um tributo adicional que incide apenas sobre categorias específicas de produtos.
Sua lógica é parecida com o que existe em outros países. Nos Estados Unidos existe o “sin tax” e na Europa há sobretaxas específicas sobre tabaco e bebidas alcoólicas. No Brasil, parte desse papel era cumprida pelo IPI, que será progressivamente eliminado.
A regulamentação final das alíquotas do IS ainda está em definição. No entanto, a lista de produtos já está estabelecida em lei.
🔗Você também pode se interessar: Reforma Tributária: o impacto será diferente para cada negócio
Quais produtos o Imposto Seletivo tributa?

A Lei Complementar 214/2025 definiu as categorias sujeitas ao IS. São elas:
Produtos fumígenos: cigarros, charutos, cigarrilhas, cachimbo, fumo e derivados.
Bebidas alcoólicas: cerveja, chope, vinho, destilados e demais bebidas com teor alcoólico.
Bebidas açucaradas: refrigerantes, sucos industrializados, energéticos, isotônicos e outras bebidas com adição de açúcar ou edulcorantes.
Veículos automotores: carros, motos, caminhões e demais veículos com motor de combustão. Veículos elétricos e híbridos têm tratamento diferenciado.
Embarcações e aeronaves: sujeitas ao IS com alíquotas próprias.
Combustíveis fósseis: gasolina, diesel, querosene e derivados de petróleo.
Serviços de apostas e jogos: concursos de prognósticos e plataformas de fantasy sports.
Cada categoria terá sua alíquota definida por regulamentação específica. Além disso, os percentuais finais podem variar significativamente entre os produtos.
Como o Imposto Seletivo afeta as empresas na prática
O impacto varia conforme o posicionamento da empresa na cadeia produtiva.
Fabricantes e importadores são os contribuintes diretos do IS e precisam recolher o tributo. A questão central é: conseguem repassar integralmente esse custo ao cliente sem perder competitividade?
Por outro lado, distribuidores e varejistas não recolhem o IS diretamente, mas sofrem impacto porque o custo dos produtos que compram já vem embutido com o tributo. Isso pressiona as margens em toda a cadeia.
Além disso, empresas de bares, restaurantes e food service que trabalham com bebidas alcoólicas e açucaradas vão sentir o efeito no preço de custo dos produtos que vendem, sem necessariamente conseguir repassar tudo ao consumidor final.
Por isso, estudos de consultorias tributárias indicam que setores que não conseguem repassar integralmente o IS ao consumidor podem ver sua rentabilidade cair entre 10% e 15%.
Imposto Seletivo e a questão da precificação
Uma das decisões mais críticas para empresas nos setores impactados é a revisão da política de preços.
Antes de 2027, as empresas precisam simular dois cenários:
Repasse integral ao consumidor: a alíquota do IS entra no preço de venda. O risco é queda de volume por desestímulo ao consumo, que é exatamente o objetivo do imposto.
Absorção parcial pela empresa: parte do IS fica na margem operacional. O risco é queda de rentabilidade, que pode ser inaceitável para operações com margem já apertada.
Na prática, muitas empresas vão combinar as duas estratégias de forma diferente por linha de produto, por canal de venda e por perfil de cliente. Por isso, fazer essa análise sem suporte especializado é arriscado.
O que o Imposto Seletivo não é
Vale desfazer um equívoco comum: o IS não é cumulativo e não incide em cascata sobre toda a cadeia.
Ele incide sobre produção e importação. Ou seja, uma única vez, no início da cadeia. Quando o produto avança pela distribuição e pelo varejo, o IS já está embutido no custo do produto, mas não volta a incidir a cada etapa.
Portanto, isso diferencia o IS de tributos como o antigo ICMS, que incidia em cascata em alguns modelos de operação.
Qual é o calendário do Imposto Seletivo na Reforma Tributária?

O IS segue o cronograma geral da Reforma Tributária:
2026: ano de testes, sem recolhimento efetivo do IS. As empresas devem usar esse período para mapear o impacto e planejar a transição.
2027: o IS entra em vigor junto com o Split Payment e o recolhimento efetivo de CBS e IBS.
2033: transição completa para o novo sistema, com extinção do IPI para os produtos que o IS cobre.
Portanto, 2026 é o último ano de preparação. Para empresas nos setores impactados, esse prazo é curto para revisar precificação, renegociar contratos com a cadeia e ajustar a estratégia comercial.
O que fazer agora se sua empresa está em um setor impactado pelo Imposto Seletivo
Primeiro, identifique se e como o IS vai incidir sobre seus produtos ou serviços. A incidência depende do CNAE, do tipo de produto e da posição da empresa na cadeia.
Em seguida, simule o impacto na margem com e sem repasse ao consumidor. Essa simulação precisa considerar o comportamento esperado da demanda frente ao aumento de preço.
Depois, revise contratos de longo prazo com distribuidores e varejistas. Contratos firmados antes da Reforma podem não prever o repasse do IS, o que gera conflito na cadeia.
Além disso, avalie o aproveitamento de créditos. Dependendo do perfil da operação, créditos de IBS e CBS podem compensar parte da carga adicional do IS.
Por fim, busque orientação tributária especializada. As alíquotas finais do IS ainda estão em regulamentação. Um especialista consegue acompanhar as atualizações e ajustar o planejamento conforme as definições forem publicadas.
Imposto Seletivo: quem planeja agora protege sua margem em 2027
O Imposto Seletivo não vai desaparecer nem ser adiado. Ele é parte estrutural da Reforma Tributária, está em vigor e tem cronograma definido.
Por isso, para as empresas dos setores impactados, a pergunta não é “vou ser afetado?” A resposta é sim. A pergunta certa é: quanto me afeta, em que parte da cadeia e o que faço para proteger minha margem?
Quanto antes essa análise acontecer, mais tempo a empresa tem para tomar decisões estratégicas sobre preços, fornecedores, mix de produtos e estrutura tributária.
A BHub tem equipe especializada em Consultoria de Reforma Tributária para simular o impacto real do IS e do novo sistema tributário no seu negócio e orientar o planejamento da transição.
Fale com a BHub e entenda o impacto do Imposto Seletivo antes que ele entre em vigor.