Lei 15.377/2026: entenda as obrigações trabalhistas sobre saúde preventiva

Lei 15.377/2026: novas obrigações trabalhistas sobre saúde preventiva, HPV e prevenção de câncer

Neste artigo você vai ver:

Uma mudança na CLT passou despercebida por muitas empresas brasileiras, mas seus efeitos são imediatos. A Lei 15.377/2026, publicada no Diário Oficial da União em 6 de abril de 2026, entrou em vigor no mesmo dia, sem prazo de adaptação.

Diferentemente de outras alterações regulatórias, como a atualização da NR-1 (com prazo até maio de 2026), essa lei não oferece período de ajuste. Portanto, se a sua empresa ainda não tomou nenhuma ação, ela já está tecnicamente em descumprimento.

O que a Lei 15.377/2026 determina?

A norma acrescentou o art. 169-A à CLT e alterou o art. 473, criando três obrigações simultâneas e imediatas para todo empregador com funcionários regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho:

1. Disponibilizar informações sobre saúde preventiva

A empresa deve informar seus colaboradores sobre:

  • Campanhas oficiais de vacinação (seguindo as diretrizes do Ministério da Saúde)
  • HPV (Papilomavírus Humano)
  • Câncer de mama
  • Câncer de colo do útero
  • Câncer de próstata

Não basta repostar um conteúdo nas redes sociais ou afixar um cartaz genérico. Pelo contrário, a lei exige que as informações estejam alinhadas às orientações do Ministério da Saúde, com orientação sobre prevenção, diagnóstico e acesso aos serviços de saúde.

Confira a publicação na íntegra: LEI Nº 15.377, DE 2 DE ABRIL DE 2026

2. Promover ações afirmativas de conscientização

A empresa precisa ir além de informar: ela deve agir de forma proativa para garantir que os colaboradores conheçam seus direitos e tenham acesso às informações. Para isso, é necessário incluir campanhas internas, comunicados, palestras, e-mails periódicos ou qualquer formato que comprove o engajamento ativo do empregador.

Um comunicado único enviado em janeiro não é suficiente. Na prática, a lei espera que o tema faça parte da cultura interna de saúde da organização, com ações recorrentes e documentadas ao longo do ano.

3. Comunicar o direito à ausência remunerada

O art. 473, inciso XII da CLT já garantia ao trabalhador o direito de se ausentar por até 3 dias a cada 12 meses para realizar exames preventivos de câncer, sem desconto no salário. No entanto, o que mudou foi a obrigação do empregador em relação a esse direito:

Antes, a empresa podia simplesmente não mencionar o assunto. Agora, porém, omitir essa informação é descumprimento legal. Dessa forma, o empregador tem o dever de comunicar, de forma clara e verificável, que o colaborador pode se ausentar para esses exames sem prejuízo financeiro.

Detalhe importante: o colaborador precisa apresentar comprovante de comparecimento ao exame para que a ausência seja registrada sem desconto. Além disso, o período não prejudica férias nem outros direitos trabalhistas.

Por que essa lei 15.377/2026 escolheu exatamente esses temas?

A escolha não foi arbitrária. O Instituto Nacional de Câncer (INCA) divulgou em fevereiro de 2026 as estimativas de incidência para o triênio 2026-2028, consolidando mama, colo do útero e próstata entre os cânceres de maior incidência no Brasil. O HPV, associado diretamente ao câncer de colo do útero e a outros tipos de câncer, reforça a relevância de campanhas corporativas contínuas.

A lei 15.377/2026 posiciona as empresas como agentes ativos de saúde pública, além de cumpridoras de obrigações legais.

Quais são os riscos do descumprimento?

O art. 169-A foi inserido no capítulo da CLT que trata especificamente de segurança e medicina do trabalho. Essa não é uma posição acidental: as infrações a esse capítulo têm penalidades expressas no art. 201 da CLT.

Na prática, o descumprimento pode gerar:

  • Autuação pela Auditoria-Fiscal do Trabalho, com multas que variam de R$ 415,87 a R$ 4.160,89 (conforme a Portaria MTE nº 1.131/2025)
  • Responsabilização civil, especialmente em casos em que fique comprovado que o diagnóstico precoce de uma doença poderia ter sido facilitado pelo cumprimento da obrigação
  • Demandas do Ministério Público do Trabalho

A ausência de penalidade específica no texto da lei não elimina os riscos. Como o novo artigo está no capítulo de SST (Saúde e Segurança do Trabalho), o sistema de multas já vigente se aplica integralmente.

O que o RH e o Departamento Pessoal precisam fazer agora

 

Para cumprir a lei e criar evidências de conformidade em caso de fiscalização, as empresas devem estruturar um protocolo interno. Confira o que precisa estar no radar:

Comunicação interna documentada
Elabore cartilhas, e-mails corporativos, cartazes e comunicados sobre as campanhas de vacinação e prevenção ao câncer. O formato pode variar, mas o registro de que a informação chegou ao colaborador é essencial.

Inclusão no onboarding
Todo novo funcionário deve ser orientado desde o primeiro dia sobre o direito à ausência remunerada para exames preventivos.

Rotina periódica de reforço
Envios semestrais ou anuais, campanhas alinhadas ao calendário de saúde (Outubro Rosa, Novembro Azul) e registros de data e formato de cada ação.

Evidências para auditoria
Listas de presença em palestras, recibos de entrega de material, registros de leitura em e-mails corporativos: tudo que comprove o efetivo cumprimento. Essa documentação é a principal proteção da empresa em uma fiscalização trabalhista.

Orientação sobre o acesso ao SUS e planos de saúde
A empresa deve orientar onde e como o colaborador pode realizar os exames, seja pela rede pública, pelo plano de saúde corporativo ou por conta própria.

O papel do Departamento Pessoal terceirizado nesse cenário

Para empresas que contam com um parceiro de BPO trabalhista, essa obrigação entra diretamente no escopo de gestão de conformidade. Um Departamento Pessoal bem estruturado identifica as mudanças legislativas no momento em que entram em vigor, orienta sobre os procedimentos corretos e ajuda a criar os registros necessários para proteger a empresa em caso de fiscalização.

Não basta ter a obrigação mapeada internamente: é preciso garantir que a comunicação chegou ao colaborador e que existe evidência disso.

Perguntas frequentes sobre a Lei 15.377/2026

A lei se aplica a todas as empresas?
Sim. Não há exceção por porte ou setor. Toda empresa com funcionários regidos pela CLT está obrigada, independentemente do número de colaboradores.

Existe prazo de adaptação?
Não. A lei entrou em vigor na data de publicação, 6 de abril de 2026. Empresas que ainda não tomaram ação estão em descumprimento desde essa data.

O exame precisa ser custeado pela empresa?
Não. A empresa é obrigada a informar e garantir a ausência remunerada. O exame pode ser feito pelo SUS, pelo plano de saúde ou por conta do colaborador.

O colaborador precisa comprovar que foi ao exame?
Sim. Para que a ausência seja registrada sem desconto, o funcionário deve apresentar comprovante de comparecimento.

Quem fiscaliza o cumprimento?
A Auditoria-Fiscal do Trabalho, vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego.

Próximos passos

A Lei 15.377/2026 é mais uma das obrigações trabalhistas que exigem atenção imediata do Departamento Pessoal. Se a sua empresa ainda não estruturou o protocolo de conformidade, o momento de agir é agora.

A BHub pode ajudar. Nosso time de Departamento Pessoal monitora continuamente as mudanças na legislação trabalhista e garante que sua empresa opere dentro das exigências legais, com os registros corretos e sem exposição a riscos desnecessários.

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Autor: Ana Carolina Januario Mascareli

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