A Reforma Tributária não traz apenas novos tributos, mas também novas obrigações documentais. Além da Nota Fiscal de Débito, você precisa conhecer a Nota Fiscal de Crédito, um instrumento essencial para ajustar a apuração do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
Enquanto a Nota de Débito registra acréscimos, a Nota de Crédito tem a finalidade oposta: diminuir o débito de IBS/CBS na apuração. Isso significa que você utiliza esse documento para corrigir valores que foram destacados indevidamente ou para regularizar situações em que o imposto não deve incidir.
Assim como a Nota de Débito, você deve começar a emitir esse documento a partir de 90 dias da publicação do regulamento de IBS/CBS. Portanto, prepare sua operação com antecedência para garantir conformidade desde o primeiro dia.
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Situações Obrigatórias de Emissão da Nota Fiscal de Crédito
Existem quatro cenários específicos em que você deve emitir a Nota Fiscal de Crédito. Veja cada situação e entenda exatamente quando realizar a emissão:
Veja a tabela resumo a seguir e depois acompanhe a explicação detalhada de cada caso:
| Situação | Momento de emissão |
| 1. Multa e Juros | Quando o fornecedor não emite a Nota de Débito; o adquirente emite a Nota de Crédito |
| 2. Retorno por Recusa ou Não Localização do Destinatário | Quando a entrega não se concretiza e o imposto não é devido |
| 3. Redução de Valores | Quando não é mais possível cancelar o documento original e há destaque a maior ou entrega parcial |
| 4. Transferência de Crédito na Sucessão | Emitida pela empresa sucessora após baixa do CNPJ da empresa sucedida |
Multa e Juros
Quando o fornecedor recebe valores de multa e juros, ele deve emitir a Nota Fiscal de Débito. No entanto, caso isso não aconteça, você como adquirente pode emitir uma Nota Fiscal de Crédito para ajustar a apuração. Dessa forma, garante a correção da base de cálculo mesmo quando a outra parte não cumpre a obrigação.
Retorno por Recusa da Entrega ou Não Localização do Destinatário
Se a entrega de um bem material não se concretizar em razão da recusa do destinatário ou de sua não localização, o imposto não será devido. Nesse caso, você deve emitir a Nota Fiscal de Crédito para reduzir o débito gerado anteriormente. Consequentemente, você evita pagar tributo sobre uma operação que efetivamente não ocorreu.
Redução de Valores
Você deve utilizar a Nota Fiscal de Crédito quando não for mais possível cancelar o documento fiscal original, mas identificar a necessidade de reduzir o valor do IBS/CBS destacado. Isso pode acontecer por dois motivos: erro de destaque a maior ou entrega parcial da quantidade consignada no documento fiscal original. Portanto, emita a nota assim que identificar a discrepância.
Transferência de Crédito na Sucessão Empresarial
Quando sua empresa passa por fusão, cisão ou incorporação e possui créditos de IBS apropriados e não utilizados, você pode transferi-los. Nesse cenário, a empresa sucessora emite a Nota Fiscal de Crédito em razão da baixa do CNPJ da empresa sucedida. Ademais, esse procedimento permite que você aproveite créditos que seriam perdidos na transição societária.
Atualizações em Andamento: O Que Você Precisa Saber
O cenário tributário brasileiro está em constante evolução. O Comitê Gestor de IBS mantém tratativas ativas junto à CONFAZ para definir novas situações de emissão desses modelos de nota.
Além disso, atualmente o ICMS possui regramentos que impedem determinadas emissões de nota fiscal. Isso significa que você deve acompanhar as atualizações regulatórias, pois novas situações obrigatórias podem surgir a qualquer momento.
Prepare-se para a Nova Realidade Tributária
A Reforma Tributária representa muito mais que a substituição de tributos. Na verdade, ela transforma todo o cenário fiscal brasileiro, exigindo novos processos, novos documentos e novas formas de pensar a conformidade.
Para navegar essa transição com segurança, você precisa de parceiros que acompanham de perto cada atualização. Nossa equipe monitora as tratativas do Comitê Gestor de IBS e as mudanças na CONFAZ para garantir que sua empresa esteja sempre um passo à frente.
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Base legal da Reforma Tributária
A Reforma Tributária do consumo está fundamentada principalmente em:
- Emenda Constitucional nº 132/2023;
- Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo;
- PLP nº 108/2024, que trata da governança e da gestão do IBS.
- Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, que define as obrigações acessórias e os documentos fiscais eletrônicos exigidos para IBS e CBS no ano de 2026.
Esses diplomas estruturam a transição do sistema tributário brasileiro até 2033.
🔎 Observação institucional
Este conteúdo reflete o entendimento da legislação vigente no momento da publicação e pode sofrer alterações. Portanto, em caso de dúvidas, procure um profissional contábil de sua confiança ou fale com nossos especialistas.