FacebookTwitterLinkedIn

Ato constitutivo: o que é e como formalizar sua empresa

Na hora de abrir uma empresa ou formalizar uma atividade empresarial, é fundamental entender a importância do ato constitutivo. Ademais, esse documento oficializa o negócio e tem papel determinante para o funcionamento e governança da empresa, cumprindo os requisitos exigidos por órgãos fiscalizadores.

Porém, nem todos sabem elaborar ou registrar um ato constitutivo da maneira correta. Erros nesse processo podem trazer não apenas problemas no cadastro do negócio em entidades públicas, mas também custos desnecessários com futuras correções.

Existem diferentes aspectos que envolvem o ato constitutivo, a depender do tipo societário da empresa. Diante disso, neste artigo explicamos mais sobre esse documento, seu registro, para que ele serve, novas regras relacionadas ao seu arquivamento automático e como registrá-lo. Acompanhe a seguir!

O que é um ato constitutivo?

O ato constitutivo é o documento que formaliza a criação de uma pessoa jurídica e traz todas as informações básicas da empresa. Além disso, ele serve para definir os direitos, deveres, diretrizes e outras características do negócio.

Além disso, esse documento também é conhecido como estatuto ou contrato social (a depender do tipo societário) e é responsável por regular a relação de sócios. Geralmente, o ato constitutivo é composto por informações como:

  • Razão social;
  • Endereço comercial;
  • Atividade;
  • Início das atividades;
  • Tipo societário;
  • Dados dos sócios;
  • Capital social;
  • Quórum para votação de determinadas matérias.

O ato constitutivo também pode ser uma declaração ou requerimento do empresário, como no caso de uma empresa individual. Quem abre registro MEI, por exemplo, conta com o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.

O empreendedor emite esse documento através do Portal do Empreendedor, o qual contém diversas informações, como CNPJ, razão social, endereço comercial e o código CNAE.

Um homem branco, de cabelo e barba castanhos, vestindo terno preto e óculos, está sentado na mesa de um restaurante ou lanchonete, olhando vários documentos. Sobre a mesa, estão também um celular, uma agenda e uma xícara de café.
Sem o ato constitutivo, sua empresa é considerada uma sociedade irregular ou é tratada como ente despersonificado pelas regras do Direito Empresarial.

Arquivamento automático de ato constitutivo

Em 2019, por meio da Instrução Normativa n° 62, do Ministério da Economia, foram estabelecidas novas regras sobre o arquivamento automático de atos constitutivos. Elas englobavam os seguintes atos societários:

  • Empresário Individual (EI): o faturamento tem que ser maior que o limite estabelecido para MEIs, de R$ 81 mil ao ano, com limite anual de R$ 360 mil (no caso de microempresas) ou R$ 4,8 milhões (para empresas de pequeno porte);
  • Na Sociedade Limitada (Ltda.), é possível que um único indivíduo integre o quadro societário (Sociedade Ltda. Unipessoal), ou ainda, que esse quadro seja composto por dois ou mais sócios, os quais terão suas responsabilidades e direitos formalizados por meio do ato constitutivo.

Para obter o deferimento automático do arquivamento do ato constitutivo, é necessário:

  • Concluir as consultas prévias da viabilidade de nome empresarial e de localização;
  • Inserir as cláusulas padronizadas estabelecidas pelo DREI (Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração);
  • Apresentar, de forma física ou digital, os documentos obrigatórios para instrução do pedido de arquivamento.
É possível ver uma agenda aberta com uma caneta em cima e um celular apoiado ao lado. Todos esses objetos estão sobre uma mesa de vidro.
O objetivo do arquivamento automático de ato constitutivo é simplificar e desburocratizar o processo de registro de empresários e sociedades empresárias.

Registro do ato constitutivo

Além disso, é necessário registrar o ato constitutivo na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. Após o registro, o documento será arquivado juntamente com outros, como o DBE (Documento Básico de Entrada).

Esse registro é fundamental para dar publicidade à existência da empresa. Ele também é um requisito considerado para dar prosseguimento às outras etapas necessárias para obter os cadastros exigidos, permitindo que o negócio opere legalmente.

O NIRE, o CNPJ e também alguns alvarás de funcionamento, por exemplo, exigem a apresentação do ato constitutivo.

Nesse momento, contar com o serviço de uma empresa especializada em abertura de empresas se torna fundamental. Afinal, qualquer erro ou inconsistência pode resultar na autuação da empresa, além de sujeitá-la a multas e problemas jurídicos.

É possível ver o braço direito e uma parte do corpo de uma pessoa branca, sentada à mesa de um escritório, segurando uma caneta e apontando para um documento que está sendo entregue para outra pessoa, do outro lado da mesa, representando o ato constitutivo. Ainda sobre a mesa, há algumas agendas e um envelope.
Conte com a BHub para todo esse processo de registro do ato constitutivo!

Contudo, aqui na BHub, temos diversos serviços ideais para você começar a formalização do seu negócio da maneira correta, como:

  • Elaboração de atos societários (contrato social, estatuto social, atas de reunião)
  • Emissão de certidões fiscais, trabalhistas e outras;
  • Pesquisa e verificação de disponibilidade de marca;
  • Inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas);
  • Atualização de Política de Privacidade;
  • Registro do ato constitutivo da sua empresa perante a Junta Comercial.

Dessa maneira, você poderá ter toda a tranquilidade na hora de conseguir os registros que garantem a legalidade do seu empreendimento.

Quer uma ajuda para dar o pontapé inicial no seu negócio, inclusive para elaborar e registrar o ato constitutivo? Entre em contato com os nossos especialistas e escolha o plano que melhor atende às suas necessidades!

 

Você sabia que o
Fator R do Simples
Nacional pode
te ajudar a pagar
menos impostos?

Últimos posts